O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

393 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015

5 - A sanção prevista na alínea d) do n.º 1 é aplicável quando a infração disciplinar seja grave e tenha afetado gravemente a dignidade e o prestígio profissional do biólogo.
6 - A sanção prevista na alínea d) do n.º 1 é aplicável quando a infração disciplinar também constitua crime punível com pena de prisão superior a dois anos, ou em caso de reincidência da infração referida no número anterior.
7 - A aplicação de sanção mais grave do que a de repreensão registada, a membro da Ordem que exerça algum cargo nos órgãos da Ordem, determina a imediata destituição desse cargo, sem dependência de deliberação da assembleia representativa nesse sentido.
8 - No caso de profissionais em regime de livre prestação de serviços em território nacional, as sanções previstas nos n.os 4, 5 e 6 assumem a forma de interdição temporária ou definitiva do exercício da atividade profissional neste território, consoante os casos.
9 - Sempre que a infração resulte da violação de um dever por omissão, o cumprimento das sanções aplicadas não dispensa o arguido do cumprimento daquele, se tal ainda for possível.

Artigo 80.º Graduação

1 - Na aplicação das sanções deve atender-se aos antecedentes profissionais e disciplinares do arguido, ao grau de culpa, à gravidade e às consequências da infração, à situação económica do arguido e a todas as demais circunstâncias agravantes ou atenuantes.
2 - São circunstâncias atenuantes: a) O exercício efetivo da atividade profissional por um período superior a cinco anos, seguidos ou interpolados, sem qualquer sanção disciplinar; b) A confissão espontânea da infração ou das infrações; c) A colaboração do arguido para a descoberta da verdade; d) A reparação dos danos causados pela conduta lesiva.

3 - São circunstâncias agravantes: a) A premeditação na prática da infração e na preparação da mesma; b) O conluio; c) A reincidência, considerando-se como tal a prática de infração antes de decorrido o prazo de cinco anos após o dia em que se tornar definitiva a condenação por cometimento de infração anterior; d) A acumulação de infrações, sempre que duas ou mais infrações sejam cometidas no mesmo momento ou quando outra seja cometida antes de ter sido punida a anterior; e) O facto de a infração ou infrações serem cometidas durante o cumprimento de sanção disciplinar ou no decurso do período de suspensão de sanção disciplinar; f) A produção de prejuízos de valor considerável, entendendo-se como tal sempre que exceda o valor de metade da alçada dos tribunais da relação.

Artigo 81.º Aplicação de sanções acessórias

1 - Cumulativamente com a aplicação das sanções disciplinares podem ser aplicadas, a título de sanções acessórias: a) Frequência obrigatória de ações de formação suplementares às ações de formação obrigatórias; b) Restituição de quantias, documentos ou objetos; c) Perda, total ou parcial, de honorários e do custeio de despesas; d) Perda do produto do benefício obtido pelo arguido; e) Inelegibilidade para órgãos da Ordem por um por período máximo de seis anos.

2 - As sanções acessórias podem ser cumuladas entre si.

Páginas Relacionadas
Página 0340:
340 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 PROPOSTA DE LEI N.º 296/XII (4.ª) AP
Pág.Página 340
Página 0341:
341 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 incompatibilidade. Artigo 4.º
Pág.Página 341
Página 0342:
342 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 c) Delegação Regional dos Açores, co
Pág.Página 342
Página 0343:
343 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 outras entidades põblicas ou privada
Pág.Página 343
Página 0344:
344 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 2 - Podem ainda inscrever-se como me
Pág.Página 344
Página 0345:
345 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 para a atividade concretamente desen
Pág.Página 345
Página 0346:
346 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 a) A pedido do interessado; b) Aos m
Pág.Página 346
Página 0347:
347 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 envolvidos, a relevància dos objetiv
Pág.Página 347
Página 0348:
348 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 outro biólogo, nem incrementando a s
Pág.Página 348
Página 0349:
349 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 30 de novembro do ano imediatamente
Pág.Página 349
Página 0350:
350 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Caducidade do mandato O mandat
Pág.Página 350
Página 0351:
351 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 apreciação do programa e orçamento p
Pág.Página 351
Página 0352:
352 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 e, nomeadamente, sobre a atribuição
Pág.Página 352
Página 0353:
353 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 profissão de biólogo e propor as alt
Pág.Página 353
Página 0354:
354 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Conselho fiscal Artigo 47.º Co
Pág.Página 354
Página 0355:
355 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Artigo 51.º Funcionamento 1 -
Pág.Página 355
Página 0356:
356 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 previstas no respetivo regulamento.<
Pág.Página 356
Página 0357:
357 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 2 - As questões a constar dos refere
Pág.Página 357
Página 0358:
358 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 k) Os estudos, testes e aplicações d
Pág.Página 358
Página 0359:
359 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 e regras deontológicos constantes do
Pág.Página 359
Página 0360:
360 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 2 - As infrações disciplinares previ
Pág.Página 360
Página 0361:
361 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Artigo 73.° Prescrição do procedimen
Pág.Página 361
Página 0362:
362 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Artigo 75.° Desistência da participa
Pág.Página 362
Página 0363:
363 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 5 - A sanção prevista na alínea d) d
Pág.Página 363
Página 0364:
364 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Artigo 82.º Unidade e acumulação de
Pág.Página 364
Página 0365:
365 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 em locais considerados idóneos para
Pág.Página 365
Página 0366:
366 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 esclarecidos os factos participados,
Pág.Página 366
Página 0367:
367 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Artigo 94.º Natureza secreta do pro
Pág.Página 367
Página 0368:
368 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 CAPÍTULO VIII Receitas e despesas da
Pág.Página 368
Página 0369:
369 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Europeu, que aí desenvolvam atividad
Pág.Página 369
Página 0370:
370 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 profissionais para que prestem servi
Pág.Página 370
Página 0371:
371 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 ANEXO II (a que se refere o artigo 5
Pág.Página 371
Página 0372:
372 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 b) Delegação Regional do Sul, compre
Pág.Página 372
Página 0373:
373 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 2 - Para melhor desempenho das suas
Pág.Página 373
Página 0374:
374 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 2 - Podem ainda inscrever-se como me
Pág.Página 374
Página 0375:
375 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 natureza e à dimensão do risco, ou p
Pág.Página 375
Página 0376:
376 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 2 - Ç suspensa a inscrição na Ordem
Pág.Página 376
Página 0377:
377 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 específica; c) Exercer toda a ativid
Pág.Página 377
Página 0378:
378 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 biólogo; c) Ser solidário com qualqu
Pág.Página 378
Página 0379:
379 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Artigo 26.º Apresentação das candida
Pág.Página 379
Página 0380:
380 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Artigo 31.º Renõncia e suspensão de
Pág.Página 380
Página 0381:
381 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 posse aos eleitos para os cargos da
Pág.Página 381
Página 0382:
382 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Artigo 41.º Competência Compet
Pág.Página 382
Página 0383:
383 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 geral; d) Definir e emitir oficialm
Pág.Página 383
Página 0384:
384 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 e) Participar, sempre que o entenda,
Pág.Página 384
Página 0385:
385 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Artigo 51.º Funcionamento 1 -
Pág.Página 385
Página 0386:
386 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 previstas no respetivo regulamento.<
Pág.Página 386
Página 0387:
387 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 2 - As questões a constar dos refere
Pág.Página 387
Página 0388:
388 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 agentes biológicos que interferem na
Pág.Página 388
Página 0389:
389 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 5 - As sociedades de biólogos gozam
Pág.Página 389
Página 0390:
390 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 da Ordem, dos deveres consignados na
Pág.Página 390
Página 0391:
391 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Artigo 73.° Prescrição do procedimen
Pág.Página 391
Página 0392:
392 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Artigo 75.° Desistência da participa
Pág.Página 392
Página 0394:
394 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 3 - Na aplicação das sanções acessór
Pág.Página 394
Página 0395:
395 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 2 - Quando a sanção aplicada for de
Pág.Página 395
Página 0396:
396 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 esclarecidos os factos participados,
Pág.Página 396
Página 0397:
397 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Artigo 94.º Natureza secreta do proc
Pág.Página 397
Página 0398:
398 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 a) Taxas de inscrição; b) Quotas; c)
Pág.Página 398
Página 0399:
399 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Artigo 101.º Documento e balcão únic
Pág.Página 399
Página 0400:
400 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015 Artigo 103.º Cooperação administrati
Pág.Página 400