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Terça-feira, 17 de março de 2015 II Série-A — Número 96

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Projeto de lei n.º 827/XII (4.ª): organização e funcionamento das associações públicas profissionais. (a)

Garante aos mutuários de crédito beneficiarem das taxas de juro negativas (BE). N.º 294/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos

Economistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de

junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, Propostas de lei [n.os 291 a 303/XII (4.ª)]: que estabelece o regime jurídico de criação, organização e N.º 291/XII (4.ª) — Transforma a Câmara dos Despachantes funcionamento das associações públicas profissionais. (a) Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e altera o N.º 295/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de Arquitetos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de 26 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas organização e funcionamento das associações públicas profissionais. (a) profissionais. (a)

N.º 296/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos N.º 292/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Biólogos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de organização e funcionamento das associações públicas criação, organização e funcionamento das associações profissionais. (a) públicas profissionais. (a)

N.º 297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos N.º 293/XII (4.ª) — Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de organização e funcionamento das associações públicas 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 profissionais. (b) de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,