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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 2

N.º 298/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos fixação de taxas e emolumentos cobrados pelas instituições Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de de ensino superior): janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, — Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura organização e funcionamento das associações públicas relativa à discussão do diploma em Plenário. profissionais. (b)

N.º 1309/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção N.º 299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da Ordem dos da gestão pública do Hospital do Fundão (BE). Nutricionistas, ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de

N.º 1310/XII (4.ª) — Fim das penhoras de habitação própria janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

permanente (BE). organização e funcionamento das associações públicas profissionais. (b) N.º 1311/XII (4.ª) — Criação de um programa nacional de

emergência para o património cultural e recurso a fundos N.º 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos

europeus para o seu financiamento, no quadro da estratégia Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013,

2020 (BE). de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas N.º 1312/XII (4.ª) — Recomenda a suspensão da

profissionais. (b) municipalização de museus até uma reavaliação das suas coleções para a atualização das classificações como museus

N.º 301/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos nacionais ou municipais (BE).

Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro,

osque estabelece o regime jurídico de criação, organização e Propostas de resolução [n. 105 e 107/XII (4.ª)]:

funcionamento das associações públicas profissionais. (b) N.º 105/XII (4.ª) (Aprova o Acordo de Associação entre a União

N.º 302/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atómica e os

Engenheiros Técnicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349/99, seus Estados-membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro,

de 2 de setembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de assinado em Bruxelas, em 27 de junho de 2014):

10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e organização e funcionamento das associações públicas Comunidades Portuguesas. profissionais. (b) N.º 107/XII (4.ª) (Aprova o Acordo de Associação entre a União N.º 303/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atómica e os Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de seus Estados-membros, por um lado, e a República da 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, Moldávia, por outro, assinado em Bruxelas, em 27 de junho de organização e funcionamento das associações públicas 2014): profissionais. (b) — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

Projetos de resolução [n.os 1297 e 1309 a 1312/XII (4.ª)]:

N.º 1297/XII (4.ª) (Recomenda ao Governo a definição de (a) São publicadas em Suplemento. normas regulamentares uniformizadoras dos critérios de (b) São publicadas em 2.º Suplemento.