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17 DE MARÇO DE 2015 3

PROJETO DE LEI N.º 827/XII (4.ª)

GARANTE AOS MUTUÁRIOS DE CRÉDITO BENEFICIAREM DAS TAXAS DE JURO NEGATIVAS

Exposição de motivos

Nas últimas semanas temos assistido a um recuo significativo dos valores da Euribor. A Euribor é a taxa de

referência do mercado interbancário e principal indexante do Eurosistema. A EUR 1M (Euribor a 1 mês) está já

em terreno negativo, a EUR 3M (Euribor a 3 meses) encontra-se abaixo dos 0,030% e a EUR 6M (Euribor a 6

meses) está pela primeira vez abaixo dos 0,100%. E a perspetiva é de que ainda continue a descer nos próximos

tempos.

Nos diversos créditos (à habitação ou ao consumo), a taxa de juro paga pelos mutuários é a soma do

indexante utilizado pelas instituições de crédito (normalmente a Euribor a 3 ou 6 meses) e da margem (o spread,

que engloba o lucro da instituição financeira e o risco associado a cada crédito). Desta forma, a descida da

Euribor nos seus vários prazos terá que significar um alívio no juro pago por quem tem crédito à habitação ou

ao consumo indexados a esta taxa de referência.

No entanto, quando este alívio começa a chegar aos mutuários de crédito logo os bancos portugueses tentam

contornar a situação. Alguns bancos até já alteraram o seu preçário e admitem chamar os clientes para

renegociação dos contrato de crédito para não refletirem no consumidor o alívio do juro resultante da Euribor

ser negativa. É uma postura inaceitável.

A Associação Portuguesa de Bancos já veio declarar que não aceita aplicar taxas de juro negativas e que,

no mínimo, as instituições de crédito devem cobrar sempre o spread contratualizado com o mutuário. Ora, mais

uma vez os bancos tentam alterar as regras em seu favor quando o justo seria que a Euribor negativa se

refletisse no juro suportado. E há vários argumentos para defender que assim seja:

Primeiro, o valor da Euribor é atualizado diariamente a partir dos financiamentos que os bancos fazem uns

aos outros no mercado monetário internacional. Se a Euribor se encontra em níveis negativos, quer dizer que

os bancos se financiam também a taxas de juro negativas; se a Euribor a prazos mais alargados se encontra

muito próxima do 0%, isso quer dizer que os bancos se financiam a 3 e a 6 meses quase a custo zero. Ora, se

os bancos não têm despesas com o seu financiamento ou conseguem mesmo financiamento a taxas negativas,

então isso deve refletir-se no consumidor bancário.

Segundo, caso não reflitam situações de Euribor negativa, o que os bancos estão a fazer é a aumentar a sua

margem de lucro para além do que foi contratualizado com o cliente.

Terceiro, é de referir que as instituições de crédito nunca procuraram limitar a aplicação da Euribor quando,

ainda há poucos anos atrás, ela estava nos seus variados prazos a níveis historicamente altos e incomportáveis

para muitas famílias com créditos à habitação. Nessa altura, as instituições de crédito refletiram a Euribor a 5%

e a 6% na totalidade nos juros a cobrar aos mutuários. Agora que o valor da Euribor pode representar uma

redução do endividamento das famílias, os bancos procuram limitar a indexação da taxa de referência.

Em Portugal não podemos continuar a tolerar esta cultura onde quando os preços sobem, eles refletem-se

imediatamente e por inteiro nos consumidores; e quando os preços baixam, o seu impacto é sempre demorado

e sempre pela metade.

Por tudo o que foi acima exposto e perante uma situação em que as taxas de juro de mercado se encontram

a níveis historicamente baixos e, em determinados prazos, em terreno negativo, é necessário regular e

disciplinar a atitude das instituições de crédito, protegendo os clientes bancários, em particular os que contraíram

ou virão a contrair empréstimos junto da banca a operar em Portugal.

Com o presente projeto de lei o Bloco de Esquerda define as regras no cálculo de prestações de crédito

quando as taxas de juro estão em valores negativos, fazendo com que a mesma se reflita no consumidor.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei: