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69 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015


A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a Cessação do Decreto-Lei n.º 103/2014, de 2 de julho que “Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Minho, e à alteração dos estatutos da sociedade VALORMINHO — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA”.

Assembleia da República, 20 de março de 2015 Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1357/XII (4.ª) CESSAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 98/2014, DE 2 DE JULHO QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 319-A/2001, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM, RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA COVA DA BEIRA, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 128/2008, DE 21 DE JULHO, QUE CONSTITUI A SOCIEDADE RESIESTRELA — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA, BEM COMO À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DESTA SOCIEDADE

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.º 108/XII (4.ª) e n.º 92/XII (3.ª), relativas ao Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a Cessação do Decreto-Lei n.º 98/2014, de 2 de julho que “Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/2001, de 10 de dezembro, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2008, de 21 de julho, que constitui a sociedade RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, bem como à alteração dos estatutos desta sociedade.”

Assembleia da República, 20 de março de 2015.

Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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