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II SÉRIE-A — NÚMERO 100 4

Partido Comunista Português (PCP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 561/XII (3.ª), sob a designação Criação

da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja.

A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais,

obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O diploma em apreço visa proceder à criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de

Beja.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local encontra-se já na posse da pronúncia

da Câmara Municipal de Beja, solicitada ao abrigo do disposto no artigo 249.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República n.º 58/90, de 23 de outubro.

A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º

561/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista reúne os requisitos constitucionais,

legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de março de 2015.

O Deputado Relator, Jorge Gonçalves — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

IV ANEXOS

Anexam-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 561/XII (3.ª) (PCP), elaborada ao

abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, e a pronúncia do órgão autárquico

supra mencionado.

Nota Técnica

Projetos de Lei n.º 560 a 590/XII (3.ª) PCP

“Criação de Freguesias”

Data de admissão: 30 de abril de 2014

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes às iniciativas

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) e Maria João Godinho (DAPLEN) Data: 15 de maio de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

As presentes iniciativas legislativas, da autoria do Grupo Parlamentar do PCP, visam criar as seguintes

freguesias, tendo sido distribuídas para elaboração do competente parecer, nos seguintes termos: