O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série A - Número: 101 | 26 de Março de 2015

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE MECANISMOS QUE ASSEGUREM O PAGAMENTO ATEMPADO DOS CONTRATOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO ÀS ESCOLAS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie mecanismos que assegurem o pagamento atempado dos contratos para a prestação de serviço público de educação às escolas do ensino particular e cooperativo.

Aprovada em 6 de março de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

______

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO ORIENTAÇÕES ATINENTES AO PROCESSO DE TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA A DIRETIVA 2001/18/CE, DE 12 DE MARÇO, NO QUE SE REFERE À POSSIBILIDADE DE OS ESTADOS MEMBROS LIMITAREM OU PROIBIREM O CULTIVO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGM) NO SEU TERRITÓRIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que no processo de transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE, de 12 de março, no que se refere à possibilidade de os Estados membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território:

a) Proceda à avaliação da legislação em vigor que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, e da sua aplicação, nomeadamente quanto ao princípio da precaução; b) Preveja que as decisões de limitação ou proibição de cultivo de variedades geneticamente modificadas sejam objeto de lei da Assembleia da República; c) Disponibilize, pelos canais mais adequados, informação transparente e precisa relativamente às áreas cultivadas com OGM; d) Assegure que aos consumidores é prestada informação suficiente para uma escolha consciente e responsável.

Aprovada em 12 de março de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.