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1 DE ABRIL DE 2015 35

Partido Comunista Português (PCP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 724/XII (4.ª), sob a designação Criação

da Freguesia de Crestuma, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais,

obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O diploma em apreço visa proceder à criação da Freguesia de Crestuma, no concelho de Vila Nova de Gaia,

distrito do Porto.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local deve solicitar a pronúncia dos órgãos

autárquicos da Freguesia da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma e do Município de Vila

Nova de Gaia, ao abrigo do disposto no artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da

Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de

outubro.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que o Projeto de Lei n.º

724/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2015.

O Deputado Relator, Renato Sampaio — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

IV – ANEXOS

Anexa-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 724/XII (4.ª) (PCP), elaborada ao abrigo

do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 724/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Crestuma, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Crestuma, tendo dado lugar, conjuntamente com outras