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II SÉRIE-A — NÚMERO 105 52

Com tal fundamento, propõem «(…) a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações».

O Projeto de Lei encontra-se sistematizado em seis artigos.

Encontram-se pendentes, em Comissão, inúmeras iniciativas legislativas com idêntico objeto, da autoria de

Deputados do mesmo Grupo Parlamentar.

II – DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado Relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o Projeto de Lei em

apreço.

III – DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, onze Deputados do

Partido Comunista Português (PCP) apresentaram o Projeto de Lei n.º 733/XII (4.ª), sob a designação Criação

da Freguesia de Olival, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais,

obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O diploma em apreço visa proceder à criação da Freguesia de Olival, no concelho de Vila Nova de Gaia,

distrito do Porto.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local deve solicitar a pronúncia dos órgãos

autárquicos da Freguesia da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma e do Município de Vila

Nova de Gaia, ao abrigo do disposto no artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da

Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de

outubro.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que o Projeto de Lei n.º

733/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2015.

O Deputado Relator, Renato Sampaio — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

IV – ANEXOS

Anexa-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 733/XII (4.ª) (PCP), elaborada ao abrigo

do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 733/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Olival, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)