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II SÉRIE-A — NÚMERO 105 2

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 112/XII (4.ª)

APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA PARA A PREVENÇÃO DO TERRORISMO,

ADOTADA EM VARSÓVIA, A 16 DE MAIO DE 2005

A prevenção e o combate ao terrorismo assumem particular importância, atendendo à grande inquietação

social causada e aos resultados nefastos para a qualidade de vida das populações. Pela sua natureza ou

contexto, os atos terroristas visam intimidar gravemente uma população ou obrigar indevidamente um governo

ou uma organização internacional a praticar ou a abster-se de praticar um acto, ou a destabilizar ou destruir as

estruturas políticas, constitucionais, económicas ou sociais de um país ou de uma organização internacional.

Assim, torna-se necessário intensificar a cooperação jurídica e judiciária internacional para enfrentar este flagelo.

No respeito pelo Estado de Direito, pelos valores democráticos e pelos direitos humanos e liberdades

fundamentais, bem como pelos princípios da liberdade de expressão e de associação, a Convenção do Conselho

da Europa que agora se ratifica representa, a par de outros instrumentos jurídicos internacionais, um instrumento

de referência na prevenção e combate ao terrorismo e para a cooperação entre os Estados nesse sentido,

consagrando disposições inovadoras em matéria de criminalização como é o caso da do incitamento público à

prática de infrações terroristas e do recrutamento para o terrorismo, a par da necessidade de adoção de políticas

nacionais de prevenção e de medidas de proteção, reparação e auxílio às vítimas do terrorismo.

Nesta perspetiva, o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de resolução que visa

aprovar para ratificação a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em

Varsóvia em 16 de maio de 2005.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução, com pedido de prioridade e urgência:

Aprovar a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em Varsóvia, a 16

de maio de 2005, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa e respetiva tradução para a língua

portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de março de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios

Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

Council of Europe Convention

on the Prevention of Terrorism

The member States of the Council of Europe and the other Signatories hereto,

Considering that the aim of the Council of Europe is to achieve greater unity between its members;

Recognising the value of reinforcing co-operation with the other Parties to this Convention;

Wishing to take effective measures to prevent terrorism and to counter, in particular, public provocation to

commit terrorist offences and recruitment and training for terrorism;

Aware of the grave concern caused by the increase in terrorist offences and the growing terrorist threat;

Aware of the precarious situation faced by those who suffer from terrorism, and in this connection reaffirming

their profound solidarity with the victims of terrorism and their families;