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8 DE ABRIL DE 2015 43

Com a transposição da Diretiva de Serviços surgiram duas novas normas que afetam diretamente a “Lei de

Colégios profissionais” e a profissão de Agente de alfândegas. Estas normas são a “Ley Ómnibus” (Lei

Autocarro) [Lei n.º 25/2009, de 22 de dezembro, de modificação de diversas leis para a sua adaptação à Lei

sobre o livre acesso às atividades de serviços e o seu exercício] e a “Ley Paraguas” (Lei Guarda Chuva) [Lei n.º

17/2009, de 23 de novembro, sobre o livre acesso às atividades de serviços e o seu exercício], que colocam à

disposição do cidadão la “Ventanilla Única” (Janela Única, tradução literal, mas que parece corresponder ao

Balcão Único português), um serviço de atendimento aos filiados e aos consumidores e utentes, e as garantias

de informação através da referida ‘Janela Única’.

Vejam-se, de seguida, as seguintes ligações:

Ley Ómnibus (Ver artigo 10.º Janela única e artigo 12.º Serviço de atendimento aos filiados e aos

consumidores ou utentes)

Ley Paraguas (Ver artigo 19.º Garantias de informação através da ‘Janela única’)

Podem ser consultados os estatutos do Conselho Geral dos Despachantes Oficiais espanhol (Consejo

General de Agentes de Aduanas).

FRANÇA

No ordenamento jurídico francês, encontra-se em vigor a Lei n.º 66-879, de 29 de novembro de 1966, relativa

às sociedades civis profissionais (sociétés civiles professionnelles). O diploma foi alvo de sucessivas alterações,

tendo a mais recente sido implementada pela Lei n.º 2011-331, de 28 de março de 2011, que moderniza as

profissões judiciárias ou jurídicas e certas profissões regulamentadas.

De acordo com a atual letra da lei, pessoas singulares que exerçam uma mesma profissão liberal sujeita a

um estatuto legislativo ou regulamentar ou cujo título está protegido podem constituir sociedades civis

profissionais com personalidade jurídica e que tenham por objeto o exercício em comum da profissão dos seus

membros, sem afastar outras disposições legislativas ou regulamentares reservadas às pessoas singulares que

exerçam essa atividade.

O regime francês admite a constituição de sociedades e profissionais multidisciplinares, desde que

compostas por profissionais liberais com vista ao exercício em comum das respetivas atividades. Por sua vez,

e salvo regra regulamentar em sentido contrário, cada pessoa só pode ser membro de uma sociedade de

profissionais, não pode exercer a profissão a título individual e o estatuto de associado está reservado às

pessoas que exerçam a profissão de forma regular, bem como àqueles que reúnam as condições necessárias

para poderem exercer essa mesma atividade.

A Union des Entreprises de Transport et de Logistique de France (União das Empresas de Transporte e

Logística de França) é a primeira organização profissional representativa do conjunto de profissões da cadeia

de transportes de logística. A União representa e defende os interesses do conjunto do setor de atividade.

A organização da ordem profissional pode ser vista aqui.

ITÁLIA

O atual regime das sociedades de profissionais – também designadas ‘società tra professionisti’ (STP) –

consta do artigo 10.º da Lei n.º 183/2011, de 12 de novembro (Legge di stabilita’ (Lei de estabilidade

[“orçamental”]) e no Decreto do Ministério da Justiça n.º 34/2013, de 8 de fevereiro. O novo regime entrou em

vigor a 22 de abril de 2013 e revogou o anterior que constava da Lei de 1939.

O novo regime permite que uma STP seja constituída numa das seguintes formas: sociedades simples

(società semplice), sociedades em nome coletivo (società in nome collettivo), sociedade em comandita simples

(società in accomandita semplice), sociedade por ações (società per azioni), sociedade em comandita por ações

(società in accomandita per azioni), sociedade com responsabilidade limitada (società a responsabilità limitata)

e sociedade cooperativa (società cooperativa).

Estão ainda consagradas duas tipologias de STP: as società tra professionisti ou società professionale,

constituídas segundo o modelo estatuído nos títulos V e VI do livro V do Código Civil italiano; as società

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