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13 DE ABRIL DE 2015 97______________________________________________________________________________________________________________

 Engenheiro de geologia e minas com, pelo menos, 10 anos

de experiência, até à classe 9

 Engenheiro de geologia e minas, até à classe 8

 Engenheiro técnico de geotécnica e minas especialista, até

à classe 9

 Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior, até à

classe 9

 Engenheiro técnico de geotécnica e minas com, pelo

menos, 13 anos de experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico de geotécnica e minas com, pelo

menos, cinco anos de experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico de geotécnica e minas, até à classe 6

 Engenheiro florestal, até á classe 6

 Engenheiro agrónomo, até à classe 6

 Engenheiro técnico agrário, até á classe 6

 Agente técnico de arquitetura e engenharia (ATAE), até à

classe 2

 Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2

 Condutor manobrador de equipamentos de movimentação

de terras, até à classe 1

 Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na

área de educação e formação Construção Civil e

Engenharia Civil (ou outra relacionada com movimentação

de terras), até à classe 2

 Engenheiro civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência

até à classe 9