O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE ABRIL DE 2015 93______________________________________________________________________________________________________________

definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à

classe 2

 Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as

unidades de formação de curta duração na área das

instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de

Qualificações, até à classe 2.

 Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação

de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por

via das modalidades de educação e formação do Sistema

Nacional de Qualificações, que integrem unidades de

formação de curta duração na área das instalações

elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no

Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1.

 Eletricista responsável pela execução de instalações

elétricas de serviço particular, até à classe 1

 Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9

 Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9

 Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro mecânico com, pelo menos, 10 anos de

experiência até à classe 9 19.ª - Outras

 Engenheiro mecânico, até à classe 8 instalações

 Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9 mecânicas e

 Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9 eletromecânicas

 Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 13 anos de

experiência até à classe 9

 Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, cinco anos

de experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6