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II SÉRIE-A — NÚMERO 110 88______________________________________________________________________________________________________________

 Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 13 anos de

experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, cinco anos

de experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6

 Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica nas

áreas de educação e formação de Eletricidade e Energia,

Eletrónica e Automação, (ou outra relacionada com

estações de tratamento ambiental), até à classe 2

14.ª – Redes e

ramais de  Técnico de gás da entidade instaladora de gás, nos termos

distribuição de do respetivo regime jurídico

gás, instalações e

aparelhos a gás

 Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9

15.ª – Instalações  Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9

de armazenamento  Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9

de produtos de  Engenheiro mecânico com, pelo menos, 10 anos de

petróleo e de experiência até à classe 9

postos de  Engenheiro mecânico até à classe 8

abastecimento de  Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9

combustível;  Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 13 anos de

experiência até à classe 9

 Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, cinco anos

de experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6

 Engenheiro químico especialista, até à classe 9