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II SÉRIE-A — NÚMERO 110 84______________________________________________________________________________________________________________

 Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as

unidades de formação de curta duração na área das

instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de

Qualificações, até à classe 2

 Engenheiro metalúrgico, até à classe 2

 Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica nas

áreas de educação e formação de Eletricidade e Energia e

de Eletrónica e Automação (ou outra relacionada com

sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de

deteção), até à classe 2

 Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação

de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por

via das modalidades de educação e formação do Sistema

Nacional de Qualificações, que integrem unidades de

formação de curta duração na área das instalações

elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no

Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1.

 Eletricista responsável pela execução de instalações

elétricas de serviço particular, até à classe 1

 Técnico acreditado pela Autoridade Nacional de Proteção

Civil, até à classe 1

 Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9

 Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9

 Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9 11.ª - Instalações

 Engenheiro mecânico com, pelo menos, 10 anos de de elevação

experiência até à classe 9

 Engenheiro mecânico, até à classe 8

 Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9