O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 110 86______________________________________________________________________________________________________________

 Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9

 Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, 13 anos de

experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico mecânico com, pelo menos, cinco anos

de experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico mecânico, até à classe 6

 Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9

 Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9

 Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de

experiência até à classe 9

 Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência

especialista, até à classe 9

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência

sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com,

pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com,

pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à

classe 6

 Técnico de instalação e manutenção de sistemas de

climatização (TIM III), nos termos do Sistema de

Certificação Energética (SCE), até à classe 2

 Técnico de instalação e manutenção de sistemas de

climatização (TIM II), nos termos do Sistema de

Certificação Energética (SCE), até à classe 1