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II SÉRIE-A — NÚMERO 110 82______________________________________________________________________________________________________________

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência

sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência,

com, pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência,

com, pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à

classe 6

 Instalador ITUR/ITED, nos termos do regime aplicável à

construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes 9.ª -

de comunicações eletrónicas, à instalação de redes de Infraestruturas de

comunicações eletrónicas e à construção de infraestruturas telecomunicações

de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e

conjuntos de edifícios (ITUR) e edifícios (ITED)

 Engenheiro civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência,

até à classe 9 10.ª- Sistemas de

 Engenheiro civil, até à classe 8 extinção de

 Engenheiro técnico civil especialista, até á classe 9 incêndios, de

 Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9 segurança e de

 Engenheiro técnico civil com, pelo menos, 13 anos de deteção

experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil com, pelo menos, cinco anos de

experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil, até à classe 6

 Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9