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13 DE ABRIL DE 2015 77______________________________________________________________________________________________________________

 Engenheiro eletrotécnico especialista, até à classe 9

 Engenheiro eletrotécnico sénior, até à classe 9

 Engenheiro eletrotécnico conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro eletrotécnico com, pelo menos, 10 anos de

experiência, até à classe 9

 Engenheiro eletrotécnico, até à classe 8

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência

especialista, até à classe 9

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência

sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com,

pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com, 2.ª – Postos de

pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8 transformação até

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à 250 kVA

classe 6

 Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação

de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de

qualificações, obtida por via das modalidades de educação

e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que

integrem unidades de formação de curta duração na área

das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos

definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à

classe 2

 Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as

unidades de formação de curta duração na área das

instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de

Qualificações, até à classe 2