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II SÉRIE-A — NÚMERO 110 74______________________________________________________________________________________________________________

 Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de

experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de

experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil, até à classe 6

 Engenheiro mecânico, até à classe 4

 Engenheiro técnico mecânico, até à classe 4

 Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2

 Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na

área de educação e formação Construção Civil e

Engenharia Civil (ou outra relacionada com sinalização

não elétrica e dispositivos de proteção e segurança), até à

classe 2

 Engenheiro civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro civil sénior, até à classe 9

1.ª - Obras fluviais  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9

e aproveitamentos  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência

hidráulicos até à classe 9

2.ª - Obras  Engenheiro civil, até à classe 8

portuárias  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9 3ª - Obras

3.ª - Obras de  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9 hidráulicas

proteção costeira  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos 13 anos de

4.ª - Barragens e experiência, até à classe 9

diques  Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de

5.ª - Dragagens experiência, até à classe 8

6.ª - Emissários  Engenheiro técnico civil, até à classe 6

 Engenheiro do ambiente, até à classe 6 da 1.ª e

6.ª subcategorias