O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 110 76______________________________________________________________________________________________________________

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência

sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, com,

pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência com,

pelo menos, cinco anos de experiência, até à classe 8

4ª -  Engenheiro técnico de energia e sistemas de potência, até à

Instalações 1.ª - Instalações classe 6

elétricas elétricas de  Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação

e mecânicas utilização de baixa de, pelo menos, nível 4 do quadro nacional de

tensão com qualificações, obtida por via das modalidades de educação

potência até e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que

50 kVA integrem unidades de formação de curta duração na área

das instalações elétricas, a que respeitam os conteúdos

definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, até à

classe 2

 Técnicos que hajam concluído, com aproveitamento, as

unidades de formação de curta duração na área das

instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de

Qualificações, até à classe 2.

 Técnicos possuidores de qualificação de dupla certificação

de nível 2 do quadro nacional de qualificações, obtida por

via das modalidades de educação e formação do Sistema

Nacional de Qualificações, que integrem unidades de

formação de curta duração na área das instalações

elétricas, a que respeitam os conteúdos definidos no

Catálogo Nacional de Qualificações, até à classe 1.

 Eletricista responsável pela execução de instalações

elétricas de serviço particular, até à classe 1