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13 DE ABRIL DE 2015 71______________________________________________________________________________________________________________

 Engenheiro agrónomo com, pelo menos, 10 anos de

experiência, até à classe 9

 Engenheiro agrónomo, até à classe 8

 Engenheiro florestal especialista, até à classe 9

 Engenheiro florestal sénior, até à classe 9

 Engenheiro florestal conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro florestal com pelo menos, 10 anos de

experiência, até à classe 9

 Engenheiro florestal, até à classe 8

 Engenheiro técnico agrário especialista, até à classe 9

 Engenheiro técnico agrário sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico agrário com 13 anos de experiência,

até à classe 9

 Engenheiro técnico agrário com, pelo menos, cinco anos

de experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico agrário, até à classe 6

 Arquiteto, até à classe 3

 Engenheiro civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência,

até à classe 9

 Engenheiro civil até à classe 8

 Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de

experiência, até à classe 9