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II SÉRIE-A — NÚMERO 110 66______________________________________________________________________________________________________________

 Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de

experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de

experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil, até à classe 6

 Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2

2ª - Vias de  Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na

comunicação, área de educação e formação Construção Civil e

obras de Engenharia Civil, até à classe 2

urbanização e  Engenheiro civil especialista, até à classe 9

outras  Engenheiro civil sénior, até à classe 9

infraestruturas  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência,

até à classe 9

2.ª - Vias de  Engenheiro civil, até à classe 8

circulação  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9

ferroviária  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de

experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de

experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil, até à classe 6

 Engenheiro civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro civil sénior, até à classe 9

3.ª - Pontes e  Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9

viadutos de betão  Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência

até à classe 9

 Engenheiro civil, até à classe 8