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13 DE ABRIL DE 2015 65______________________________________________________________________________________________________________

 Arquiteto, com pelo menos, 10 anos de experiência, até à

classe 9

 Arquiteto, com pelo menos, cinco anos de experiência, até

à classe 8

 Arquiteto, até à classe 6

 Engenheiro civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência

até à classe 9 10.ª - Restauro de

 Engenheiro civil, até à classe 8 bens imóveis

 Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9 histórico-artísticos

 Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de

experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil com, pelo menos, cinco anos de

experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil, até à classe 6

 Técnico superior de conservação e restauro, até à classe 6

 Técnico de conservação e restauro, incluindo o técnico

especialista em conservação e restauro de madeira

(escultura e talha), até à classe 2

 Engenheiro civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro civil sénior, até à classe 9 1.ª - Vias de

 Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9 circulação

 Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência rodoviária e

até à classe 9 aeródromos

 Engenheiro civil, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9