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13 DE ABRIL DE 2015 67______________________________________________________________________________________________________________

 Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de

experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de

experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil, até à classe 6

 Técnico de obra (condutor de obra), até à classe 2

 Técnico com Diploma de Especialização Tecnológica na

área de educação e formação Construção Civil e

Engenharia Civil, até à classe 2.

 Engenheiro civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência,

até à classe 9

 Engenheiro civil, até à classe 8 4.ª - Pontes e

 Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9 viadutos metálicos

 Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, 13 anos de

experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco anos de

experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil, até à classe 6

 Engenheiro civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro civil sénior, até à classe 9 5.ª - Obras de arte

 Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9 correntes

 Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência

até à classe 9