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13 DE ABRIL DE 2015 87______________________________________________________________________________________________________________

 Técnico de manuseamento de gases fluorados da categoria

I, nos termos do regime legal que assegura na ordem

jurídica nacional a execução do Regulamento (CE) Nº

842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de

maio, relativo a determinados gases fluorados com efeito

de estufa, e dos respetivos regulamentos de

desenvolvimento, até à classe 1

 Engenheiro civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de experiência

até à classe 9

 Engenheiro civil, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil com, pelo menos, 13 anos de

13.ª – Estações de experiência, até à classe 9

tratamento  Engenheiro técnico civil com, pelo menos, cinco anos de

ambiental experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil, até à classe 6

 Engenheiro mecânico especialista, até à classe 9

 Engenheiro mecânico sénior, até à classe 9

 Engenheiro mecânico conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro mecânico com, pelo menos, 10 anos de

experiência até à classe 9

 Engenheiro mecânico, até à classe 8

 Engenheiro técnico mecânico especialista, até à classe 9

 Engenheiro técnico mecânico sénior, até à classe 9