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14 DE ABRIL DE 2015 233___________________________________________________________________________________________________________

 Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de

experiência até à classe 9

 Engenheiro civil, até à classe 8

9.ª - Reparações e  Engenheiro técnico civil especialista, até à classe

tratamentos 9

superficiais em  Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9

estruturas metálicas  Engenheiro técnico civil com, pelo menos 13

anos de experiência, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil, com, pelo menos, cinco

anos de experiência, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil apenas classe 6

 Engenheiro mecânico, apenas classe 6

 Engenheiro técnico mecânico, apenas classe 6

 Engenheiro de materiais, apenas classe 6

 Engenheiro metalúrgico, apenas classe 6

 Engenheiro civil especialista, até à classe 9

 Engenheiro civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro civil conselheiro, até à classe 9

 Engenheiro civil com, pelo menos, 10 anos de

experiência até à classe 9

 Engenheiro civil, até à classe 8

 Engenheiro técnico civil especialista, até à classe

9 10.ª - Cofragens

 Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil sénior, até à classe 9

 Engenheiro técnico civil com, pelo menos, 13

anos de experiência, até à classe 9