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14 DE ABRIL DE 2015 237___________________________________________________________________________________________________________

 Engenheiro técnico de geotécnica e minas sénior,

até à classe 9

 Engenheiro técnico de geotécnica e minas com,

pelo menos, 13 anos de experiência, até à classe

9

 Engenheiro técnico de geotécnica e minas com,

pelo menos, cinco anos de experiência, até à

classe 8

 Engenheiro técnico de geotécnica e minas,

apenas classe 6

Nota relativa às qualificações de licenciatura:

1 - Sem prejuízo da aplicação da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis

n.ºs 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio, as qualificações das

licenciaturas referidas no presente Anexo são comprovadas pela exibição de diploma

português de licenciatura ou comprovativo de equivalência obtida em Portugal, nos

termos da lei.

2 - O disposto nos pontos anteriores não prejudica o exercício das atividades em causa

por profissionais em livre prestação de serviços, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4

de março, alterada pelas Leis n.ºs 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio,

e dos estatutos dos profissionais em causa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.