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16 DE ABRIL DE 2015 61

Em reunião do Conselho de Ministros, no passado dia 19 de março, foram aprovadas mais duas propostas de lei

relativas aos estatutos da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Enfermeiros, conformando as respetivas normas

estatutárias ao novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 53.º da Lei nº 2/2013, o Governo, apresentou à Assembleia da República,

as seguintes propostas de lei:

Proposta de Lei n.º 291/XII (4.ª) – Transforma a Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e altera o respetivo Estatuto, Baixou à Comissão de Segurança aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho, em conformidade com a Social e Trabalho a 19 de março de Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, 2015. organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Proposta de Lei n.º 292/XI (4.ª) – Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Baixou à Comissão de Segurança

Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de Social e Trabalho a 19 de março de

janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e 2015.

funcionamento das associações públicas profissionais.

Proposta de Lei n.º 293/XII (4.ª) – Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo

Baixou à Comissão de Segurança Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em

Social e Trabalho a 19 de março de conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime

2015. jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Proposta de Lei n.º 294/XII (4.ª) – Altera o Estatuto da Ordem dos Economistas, Baixou à Comissão de Segurança

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de junho, em conformidade com a Social e Trabalho a 19 de março de

Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, 2015.

organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Proposta de Lei 295/XII (4.ª) – Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Arquitetos, Baixou à Comissão de Segurança

conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime Social e Trabalho a 19 de março de

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas 2015.

profissionais.

Proposta de Lei n.º 296/XII (4.ª) – Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Baixou à Comissão de Segurança

Biólogos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece Social e Trabalho a 19 de março de

o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações 2015.

públicas profissionais.

Proposta de Lei n.º 297/XII (4.ª) – Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que Baixou à Comissão de Saúde a 19 estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das de março de 2015. associações públicas profissionais.

Proposta de Lei n.º 298/XII (4.ª)I – Aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que Baixou à Comissão de Saúde a 19 estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das de março de 2015 associações públicas profissionais.

Proposta de Lei n.º 299/XII (4.ª) - Adequa o Estatuto da Ordem dos Baixou à Comissão de Segurança

Nutricionistas, ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que Social e Trabalho a 19 de março de

estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das 2015.

associações públicas profissionais.

Proposta de Lei n.º 300/XII (4.ª) - prova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Baixou à Comissão de Segurança

Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que Social e Trabalho a 19 de março de

estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das 2015.

associações públicas profissionais

Proposta de Lei n.º 301/XII (4.ª) – Altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, Baixou à Comissão de Segurança

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Social e Trabalho a 19 de março de

Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, 2015.

organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Proposta de Lei n.º 302/XII (4.ª) – Altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros Baixou à Comissão de Segurança

Técnicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro, em Social e Trabalho a 19 de março de

conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime 2015.

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas

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