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Terça-feira, 21 de abril de 2015 II Série-A — Número 115

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Proposta de lei n.o 313/XII (4.ª) (Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que Projetos de resolução [n.os 1440 a 1443/XII (4.ª)]: estabelece o regime jurídico da atividade empresarial N.º 1440/XII (4.ª) — Para garantir um caminho de local e das participações locais, à segunda alteração à Lei desenvolvimento em Portugal, com justiça e igualdade (Os n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime Verdes). financeiro das autarquias locais e das entidades

N.º 1441/XII (4.ª) — Sobre o Programa de Estabilidade 2015-intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de

2019 (PSD/CDS-PP). 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo N.º 1442/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a

autárquico, à primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 uma revisão do Programa de Estabilidade 2015-2019 de

de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação modo a incluir medidas de política que promovam o

financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio investimento, o crescimento e o emprego (PS).

Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º N.º 1443/XII (4.ª) — Medidas necessárias para romper com a

92/2014, de 20 de junho, que estabelece o regime jurídico austeridade (BE).

das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito

do ensino não superior, introduzindo clarificações nos Proposta de resolução n.º 111/XII (4.ª) (Aprova o Acordo

respetivos regimes): de Cooperação Marítima entre a República Portuguesa e

— Pareceres da Comissão do Ambiente, Ordenamento do o Governo da República da Turquia, assinado em Ancara,

Território e Poder Local e da Comissão de Orçamento, a 23 de outubro de 2014):

Finanças e Administração Pública, nota técnica elaborada — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e

pelos serviços de apoio e parecer da Associação Nacional Comunidades Portuguesas.

dos Municípios Portugueses (ANMP).