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2 DE MAIO DE 2015 53

sucessivos, de horário completo e anual e no mesmo grupo de recrutamento. Com estes requisitos o que se

verifica é que, são muitos os docentes que ficam afastados da possibilidade de vincularem na carreira, por, a

título de exemplo, terem lecionado nos últimos 2 anos em dois grupos de recrutamento diferentes ou mesmo

terem tido no último ano um horário incompleto, ou mesmo devido aos atrasos nos concursos.

A realidade veio confirmar o absurdo e injustiça desta norma. Desta forma, com a publicação das listas

provisórias do último concurso externo verificou-se a ilegalidade e arbitrariedade desta norma, ao serem

vinculados docentes com 5 ou 6 anos de serviço ultrapassando assim docentes com mais de 20 anos de serviço.

O PCP considera que a uma necessidade permanente deverá corresponder um vínculo efetivo de trabalho e

assim apresentámos aquando da publicação deste Decreto-Lei, a Apreciação Parlamentar n.º 88/XII (3.ª), em

que propusemos diversas alterações que, como já vai sendo habitual, foram rejeitadas por PSD e CDS.

Respeitando a importância deste regime de recrutamento, não poderíamos deixar de apresentar as propostas

que consideramos da mais elementar justiça. Todavia a mesma importância não é e não foi dada por PS, PSD

e CDS pois, tendo a possibilidade de apresentar verdadeiras soluções para os problemas destes trabalhadores,

não se mostraram disponíveis para tal e não apresentaram qualquer alteração ao diploma, demonstrando deste

modo, mais uma vez, uma completa desconsideração pela vida de milhares de docentes que ano após ano

andam com a corda ao pescoço por não saberem se no ano que vem serão colocados em Faro ou em Bragança

ou mesmo se irão ter alguma colocação.

O projeto de lei que o PCP agora apresenta corresponde aos anseios e lutas de milhares de professores,

pois a principal alteração que propomos é a da dita “norma-travão”, prevendo agora que, à semelhança do que

apresentámos no âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 88/XII (3.ª), em janeiro de 2016, todos os docentes que

perfaçam 3 anos de serviço vinculem na carreira automaticamente.

Para além disto, o diploma do Governo aprofunda a opção da modalidade da contratação de escola,

nomeadamente através da Bolsa de Contratação de Escola. Assim, propomos a revogação desta Bolsa por

considerarmos que esta modalidade de contratação é sinónimo de precariedade e de mais uma dificuldade no

acesso à carreira, desresponsabilizando deste modo, o Ministério da Educação e Ciência da realização do

concurso nacional.

A publicação deste Decreto-Leirepresentou a concretização de mais uma medida inaceitável de

desvalorização e ataque aos professores contratados a termo na Escola Pública. Na continuidade de opções de

sucessivos governos PS, PSD e CDS, o atual Governo pretende agravar o recurso ilegal à precariedade, cortar

nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública, impor instabilidade profissional, emocional e

pessoal na vida de milhares de famílias e, assim, fragilizar a própria escola pública enquanto instrumento de

emancipação social e cultural do país e do povo.

Atualmente cerca de 43.000 professores contratados estão numa situação de desemprego. Tudo isto é a

evidência de que mesmo num contexto de alargamento da escolaridade obrigatória, quando são fundamentais

mais docentes para responder a mais necessidades e exigências, o que este Governo PSD/CDS tem promovido

e pretende continuar a promover é o agravamento da precariedade e do desemprego docente, com prejuízo

sério para a qualidade de ensino.

Não há escola pública de qualidade para todos sem professores valorizados, em número adequado e com

condições de trabalho que assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição.

Ao longo dos anos, o PCP tem apresentado sempre a solução viável e justa para a situação dos professores

contratados: a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades

manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-

Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014,

de 23 de maio, que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos

básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

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