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II SÉRIE-A — NÚMERO 121 54

Artigo 2.º

Alterações à Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

São alterados os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 10,º, 11.º, 26.º, 28.º e 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho,

que passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 6.º

Abertura dos concursos

1- A abertura dos concursos de seleção e recrutamento do pessoal docente obedece a uma

periodicidade anual:

a) Revogada.

b) Revogada.

c) Revogada.

2- […]:

a) […].

b) […].

c) […].

d) […].

3- [...].

4- A abertura dos concursos obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma

única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento e a todos os momentos do concurso.

5- […].

6- […].

7- […].

8- […].

9- […].

Artigo 7.º

Candidatura

1- […].

2- […].

3- […].

4- […].

5- […].

6- […].

7- Aos candidatos ao concurso externo que se encontrem a complementar o limite previsto no n.º 2 do

artigo 42.º, para efeitos de candidatura, o tempo de serviço é contado até ao dia 31 de agosto desse ano.

Artigo 9.º

Preferências

1- […].

2- […].

3- […].

4- […].

5- […].

6- […].

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