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II SÉRIE-A — NÚMERO 122 40__________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I

GUIÃO PARA A GESTÃO DA AVALIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

A avaliação extraordinária deverá ter em conta o seguinte:

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS E PROFISSIONAIS

Caracteriza e quantifica a relação existente entre o nível habilitacional exigido para o

NIVEL HABILITACIONAL ingresso na carreira onde o funcionário parlamentar está integrado e o nível habilitacional que detém.

Caracteriza e qualifica o conjunto de saberes que o funcionário parlamentar adquiriu através da frequência de ações de formação interna ou externa à AR, de acordo com as exigências da carreira onde está integrado e com os objetivos determinados para o

FORMAÇÃO PROFISSIONAL desempenho do seu posto de trabalho e do seu serviço. Este item pode estar condicionado pelo período em avaliação ou pode, quando devidamente justificado, ser alargado à formação profissional anteriormente adquirida.

Caracteriza o nível dos conhecimentos em línguas estrangeiras de acordo com as CONHECIMENTO DE exigências da carreira onde está integrado e com os objetivos determinados para o LÍNGUAS ESTRANGEIRAS desempenho das funções atribuídas ao seu posto de trabalho.

Neste item devem ser expressamente caraterizados e avaliados outros fatores de ordem profissional que podem ter contribuído de forma relevante e explícita para a

OUTROS melhoria do desempenho do avaliado bem como do serviço onde está integrado, como pode ser o caso da partilha de conhecimentos com colegas ou da tomada de iniciativas com vista a melhorar ou harmonizar procedimentos no serviço.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E COMPROMISSO PARA COM O SERVIÇO

Caracteriza, de acordo com as funções descritas e exigidas para a sua carreira, o somatório de conhecimentos profissionais, de informações técnicas e de saberes

EXPERIÊNCIA adquiridos pelo funcionário parlamentar no desempenho das suas funções, tendo em

PROFISSIONAL consideração não só o uso adequado desses conhecimentos como a qualidade e a quantidade registadas no seu desempenho, como, ainda, o número de anos que detém na antiguidade, na categoria e na carreira.

FUNÇÕES Regista a disponibilidade do funcionário parlamentar para responder a solicitações

DESEMPENHADAS PARA operacionais dos serviços em situações que excedem o conteúdo funcional das

ALÉM DO CONTEÚDO respetivas carreiras e que visam o cumprimento de objetivos decorrentes da atividade

FUNCIONAL parlamentar.

Regista a relação entre os dias de desempenho efetivamente realizados e o número ASSIDUIDADE

de dias de trabalho determinados anualmente ou em diferentes períodos de avaliação.

Regista, não só o desempenho de atribuições de carácter eminentemente social visando o direito de cidadania individual e coletivo, o bem-estar social e profissional,

OUTRAS FUNÇÕES E as contribuições para o incremento da responsabilidade social das organizações e das

CARGOS RELEVANTES instituições, bem como o desempenho de cargos ou funções relevantes, nomeadamente, membro de júri de concursos, funções de coordenação e cargos dirigentes.

GEDAR 10