O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 130 28

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Carlos Santos Silva (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Cecília

Meireles (CDS-PP) — Vera Rodrigues (CDS-PP).

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam as seguintes propostas de alteração ao Projeto de Lei n.º 826/XII (4.ª):

Artigo 4.º

[…]

[…]:

«Artigo 77.º

[…]

1. […].

2. […].

3. […].

4. […].

5. […].

6. […].

7. […].

8. As instituições de crédito ficam obrigadas a enviar anualmente, no mês de janeiro, uma fatura-recibo,

sem qualquer custo, discriminando todas as comissões e despesas associadas a conta de depósito à ordem

suportadas no ano civil anterior, ao seu respetivo titular.»

9. [NOVO] A expressão “fatura-recibo” prevista no número anterior designa uma declaração global

recapitulativa de todas as comissões e despesas associadas a conta de depósito à ordem, não prejudicando

as obrigações de faturação e declarativas previstas na legislação fiscal.”.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2015.

Os Deputados, Duarte Pacheco (PSD) — Carlos Santos Silva (PSD) — Elsa Cordeiro (PSD) — Cecília

Meireles (CDS-PP) — Vera Rodrigues (CDS-PP).

PROPOSTA DE ADITAMENTO

Artigo 3.º-A

Competências do Banco de Portugal

1 – O Banco de Portugal estabelece, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, os

requisitos a que deve obedecer a fixação de comissões.

Páginas Relacionadas
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 22 Artigo 7.º-B Publicitação pela Segurança Social <
Pág.Página 22
Página 0023:
14 DE MAIO DE 2015 23 «Artigo 14.º […] 1- […]. 2- […].
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 24 Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP, PS
Pág.Página 24
Página 0025:
14 DE MAIO DE 2015 25 2- [Eliminado] 3- O interessado deve declarar nos impr
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 26 Artigo 5.º […] 1- […]. 2- […
Pág.Página 26
Página 0027:
14 DE MAIO DE 2015 27 Artigo 4.º-A Alteração à Lei n.º 23-A/2015, de 26 de m
Pág.Página 27
Página 0029:
14 DE MAIO DE 2015 29 2 – A criação e fixação de novas comissões são precedidas de
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 30 7 – [anterior n.º 6]. 8 – [anterior n.º 7]. <
Pág.Página 30
Página 0031:
14 DE MAIO DE 2015 31 v) Disponibilização de caderneta ou de extratos trimestrais,
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 32 gestoras dos sistemas de funcionamento dos cartões de cr
Pág.Página 32