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Quinta-feira, 14 de maio de 2015 II Série-A — Número 130
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Aprova o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atómica e os seus Estados-membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, assinado em Bruxelas em 27 de junho de 2014.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 130 2
RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA
DE ENERGIA ATÓMICA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A GEÓRGIA, POR OUTRO,
ASSINADO EM BRUXELAS EM 27 DE JUNHO DE 2014
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia
Atómica e os seus Estados-membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, assinado em Bruxelas, em 27 de
junho de 2014, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 2 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 99, de 22 de maio de 2015.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.