O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 138 44

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) (…);

k) (…);

l) (…);

m) (…);

n) (…);

o) (…);

p) (…);

q) Enriquecimento injustificado.

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).»

Artigo 9.º

Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril

O artigo 2º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril (Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos), com

as alterações introduzidas pelas Leis n.os 38/83, de 25 de outubro, 25/95, de 18 de agosto, 19/2008, de 21 de

abril, 30/2008, de 10 de julho, e 38/2010, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

(…)

1 – (…).

2 – (…):

3 – (…):

4 – (…).

5 – Nos termos do n.º 1, a obrigação de apresentar a declaração de rendimentos e património extingue-se

três anos após a data da cessação da função que lhe deu origem mediante a apresentação de uma declaração

final.»

Palácio de São Bento, 18 de maio de 2015.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.