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5 DE JUNHO DE 2015 77

3. Que cumpra os princípios e regras decorrentes da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho de 1999, relativa

aos contratos de trabalho a termo, que determina limites estritos para a renovação de contratos ou relações

laborais, limites após os quais os mesmos deverão ser considerados: a) Como sucessivos; b) Como

celebrados sem termo.

Assembleia da República, 4 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Luís

Fazenda — Cecília Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Helena Pinto — Mariana Aiveca.

—————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1513/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA PESCA COM REDES

MAJOEIRAS

Exposição de Motivos

Tendo presente as múltiplas dificuldades da pesca com redes majoeiras, os profissionais desta arte

entenderam por bem dirigir uma petição à Assembleia da República, aludindo aos constrangimentos existentes

e formulando propostas concretas, visando o exercício desta atividade com maior segurança e eficácia,

apelando, assim, à sua intervenção.

Àquelas preocupações acresce o descontentamento pelas políticas prosseguidas pelo atual Governo,

nomeadamente por ter permitido a liberalização da atribuição das licenças a qualquer pescador, sem cuidar de

alterar o número máximo de licenças (o qual, recorde-se, se cifra em 160) entre as áreas de jurisdição

marítima das Capitanias do Porto do Douro e da Nazaré, número que tem de ser distribuído em partes iguais

pelas Capitanias dos Portos do Douro, de Aveiro, da Figueira da Foz e da Nazaré.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, partilhando daquelas preocupações, e ciente do desfasamento

existente entre a legislação aplicável à pesca com redes majoeiras e a realidade desta arte, apresenta um

conjunto de propostas em torno da revisão da regulamentação da pesca com redes majoeiras, como ponto de

partida para a desejável união de esforços no sentido de eliminar, progressivamente, os constrangimentos que

enfrenta a pesca com esta arte.

Medidas concretas com uma especial preocupação pela frágil situação económica dos pescadores, por via

das inúmeras restrições impostas à sua atividade diária.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Proceda à revisão da regulamentação da pesca com redes majoeiras, com o intuito de adequar a

legislação às reais necessidades desta arte, nomeadamente através de:

a) Do aumento da dimensão das redes majoeiras, ponderando-se a possibilidade de utilização de redes de

até 15 metros de comprimento e 4 metros de altura;

b) Da eliminação das restrições desta arte aos sábados, domingos e feriados, visto que a colocação das

redes majoeiras só é possível quando a maré o permite, e as marés não se condicionam pelos dias da

semana, permitindo-se, por essa via, uma maior rentabilização dos períodos em que pode ser exercida a

pesca com recurso a redes majoeiras;

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