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5 DE JUNHO DE 2015 79

moderadoras, no regulamento de transportes não urgente de doentes, no acesso aos medicamentos e

medicamentos órfãos, às ajudas técnicas e dispositivos médicos e no acesso aos atestados multiusos de

incapacidade. A que acresce o facto de muitas entidades patronais continuarem a não potenciar as

capacidades de trabalho das pessoas com doença crónica ou com deficiência, não tendo preocupações com a

adequação do posto de trabalho ou das funções que lhes são atribuídas. Muitos despedem os doentes

crónicos assim que tenham conhecimento dessas especificidades, desrespeitando os direitos destes

trabalhadores.

O PCP entende e tem defendido que a criação do Estatuto do Doente Crónica e a revisão da tabela

nacional de incapacidades e funcionalidades de saúde, com a integração de um conjunto de mecanismos

legais na vertente da saúde e das condições de trabalho é fundamental para a inclusão das pessoas com

doenças crónicas e com deficiência a nível social e laboral, o acesso justo à aposentação e na garantia do

acesso a todos os cuidados de saúde em tempo útil.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de

Resolução.

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da

Constituição, as seguintes medidas:

1. Que seja efetivamente reconhecida e implementada a circular normativa emanada pela Direção Geral

de Saúde sobre a avaliação da incapacidade dos doentes com Fibromialgia;

2. Seja implementada uma tabela de incapacidades e funcionalidades em saúde que seja sensível às

incapacidades decorrentes desta doença crónica;

3. Atendendo à importância dos cuidados primários invista na sensibilização e formação dos profissionais

de saúde para a realidade das doenças crónicas e das pessoas com deficiência em geral e para a Fibromialgia

em particular;

4. Assegure o acesso gratuito aos medicamentos indispensáveis à melhoria da qualidade de vida do

doente fibromiálgico;

5. Assegure que o Serviço Nacional de Saúde prescreva tratamentos de hidroterapia aos doentes

fibromiálgicos;

6. Crie para o doente fibromiálgico as condições necessárias à aquisição das ajudas técnicas com vista a

atenuar as consequências e impedir o agravamento da sua situação clínica;

7. Promova a obrigatoriedade da entidade patronal adequar o posto de trabalho e as funções a

desempenhar às especificidades concretas do trabalhador com fibromialgia;

8. Promova a regulamentação do horário de trabalho, que preveja períodos alargados de pausa e isenção

de horário de trabalho específico, atendendo às especificidades decorrentes do trabalhador com fibromialgia;

9. Garanta um procedimento revestido de especiais garantias de proteção dos trabalhadores nos casos de

cessação do contrato de trabalho com respeito pelo princípio da proibição de despedimentos sem justa causa;

10. Garanta a antecipação da idade da reforma sem quaisquer penalizações para os trabalhadores com

deficiência ou doença crónica nos casos em que tal situação seja motivada pela incapacidade ou invalidez.

Assembleia da República,5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz; Paula Santos; Rita Rato; Diana Ferreira; Francisco Lopes; João

Ramos; Miguel Tiago; Paulo Sá; Bruno Dias; David Costa; Lurdes Ribeiro; João Oliveira; António Filipe;

Jerónimo de Sousa.

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