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Sexta-feira, 5 de junho de 2015 II Série-A — Número 144

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 977 a 992/XII (4.ª)]: N.º 990/XII (4.ª) — Criação da freguesia da Charneca de N.º 977/XII (4.ª) — Reforça a proibição de criação de taxas Caparica, no concelho de Almada, distrito de Setúbal (PCP). das autarquias locais por serviços gerais e de benefício N.º 991/XII (4.ª) — Criação da freguesia da Sobreda, no difuso procedendo à terceira alteração à Lei n.º 53-E/2006, concelho de Almada, distrito de Setúbal (PCP). de 29 de dezembro (BE). N.º 992/XII (4.ª) — Criação da freguesia da Trafaria, no N.º 978/XII (4.ª) — Criação da freguesia de São Lourenço, concelho de Almada, distrito de Setúbal (PCP). em Azeitão, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal (PCP). Proposta de lei n.º 343/XII (4.ª): N.º 979/XII (4.ª) — Criação da freguesia de São Simão, em Procede à 23.ª alteração ao Código de Processo Penal e Azeitão, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal (PCP). aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva N.º 980/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Santa Maria da 2012/29/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 Graça, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal (PCP). de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos N.º 981/XII (4.ª) — Criação da freguesia de São Julião, no direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade concelho de Setúbal, distrito de Setúbal (PCP). e que substitui a Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do N.º 982/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Nossa Senhora Conselho, de 15 de março de 2001. da Anunciada, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal (PCP). Projetos de resolução [n.os 1510 a 1521/XII (4.ª)]: N.º 983/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Caparica, no N.º 1510/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a concelho de Almada, distrito de Setúbal (PCP). intensificação e prossecução da recuperação e valorização N.º 984/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Almada, no da Mata Nacional do Buçaco e do seu património, com vista concelho de Almada, distrito de Setúbal (PCP). ao seu futuro reconhecimento como Património Mundial da N.º 985/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Cova da UNESCO (PSD/CDS-PP). Piedade, no concelho de Almada, distrito de Setúbal (PCP). N.º 1511/XII (4.ª) — Levantamento e suprimento das N.º 986/XII (4.ª) — Criação da freguesia do Pragal, no necessidades permanentes de pessoal não-docente nas concelho de Almada, distrito de Setúbal (PCP). escolas (BE). N.º 987/XII (4.ª) — Criação da freguesia do Feijó, no N.º 1512/XII (4.ª) — Prorrogação do período transitório concelho de Almada, distrito de Setúbal previsto no estatuto da carreira docente do ensino superior N.º 988/XII (4.ª) — Criação da freguesia de Cacilhas, no universitário e politécnico, garantindo condições para a concelho de Almada, distrito de Setúbal (PCP). conclusão dos doutoramentos e corrigindo injustiças (BE). N.º 989/XII (4.ª) — Criação da freguesia do Laranjeiro, no N.º 1513/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a revisão da concelho de Almada, distrito de Setúbal (PCP). regulamentação da pesca com redes majoeiras (PS).

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N.º 1514/XII (4.ª) — Pelo efetivo cumprimento do Portuguesa (PS). reconhecimento da Fibromialgia e dos direitos dos doentes N.º 1521/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de fibromiálgicos (PCP). medidas que assegurem a equidade na aplicação dos N.º 1515/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas regimes transitórios dos estatutos das carreiras docentes do urgentes de valorização da Escola Pública, enquanto pilar ensino superior público (PS). do regime democrático (PCP). N.º 1516/XII (4.ª) — Promove melhores acessibilidades na via Proposta de resolução n.º 116/XII (4.ª): pública e nos edifícios e equipamentos de uso coletivo (BE). Aprova o Acordo celebrado entre a República Portuguesa e N.º 1517/XII (4.ª) — Recomenda a adoção de medidas de o Ismaili Imamat com vista ao estabelecimento da sua sede promoção dos direitos das pessoas idosas e de proteção em Portugal, assinado em 3 de junho de 2015. relativamente a formas de violência, solidão e abuso (BE). N.º 1518/XII (4.ª) — Reabertura do gabinete de atendimento Projeto de deliberação n.º 30/XII (4.ª): à saúde juvenil em Santa Maria da Feira (BE). A Assembleia da República reforça o compromisso de N.º 1519/XII (4.ª) — Manutenção da Unidade de Saúde de acompanhar, monitorizar e avaliar as políticas de promoção Mozelos e contratação dos médicos em falta (BE). da coesão social, de erradicação da pobreza e de combate N.º 1520/XII (4.ª) — Instituição do Dia da Gastronomia às desigualdades (PS).

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PROJETO DE LEI N.º 977/XII (4.ª)

REFORÇA A PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS POR SERVIÇOS

GERAIS E DE BENEFÍCIO DIFUSO PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-E/2006, DE 29

DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro,

levantou sérias reservas na doutrina quanto à sua adequação à Constituição da República Portuguesa, caso

algumas normas do mesmo fossem interpretadas no sentido de permitir o estabelecimento de taxas que visem

financiar atividades cujas prestações sejam difusas e não individualizáveis relativamente aos sujeitos passivos.

O conceito de taxa, e a sua distinção da figura do imposto, assenta sobretudo na sua bilateralidade e no

seu caráter sinalagmático, devendo a contraprestação específica da administração residir, conforme defende

Susana Tavares da Silva (in As taxas e a coerência do sistema tributário, 2.ª Edição, Coimbra Editora,

Coimbra, 2013, pp. 37 e seguintes) na “utilização individualizada que o sujeito passivo retire do mesmo,

excluindo-se do conceito os casos em que o serviço público se traduza em prestações gerais e indivisíveis

(por exemplo iluminação pública, regulação de transito, criação de novas acessibilidades)”.

Sobre o conceito de taxa é de referir a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul, em Acórdão

proferido em 5 de fevereiro de 2013 (Disponível in

http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/7c69c306fa0ee4cd80257b0c0038c84e?Ope

nDocument, sublinhando-se que:

(i) “Na verdade, existem atividades públicas ditas indivisíveis, dado que o benefício para os particulares

das mesmas resultante tem carácter genérico (v.g. defesa nacional; atividade legislativa; atividade

diplomática). Porém, existem muitas outras atividades e serviços públicos de que os particulares podem extrair

vantagens individualmente consideradas, pelo que, nesses casos, existe a possibilidade de realizar a respetiva

cobertura financeira, total ou parcialmente, mediante a criação de taxas (v.g. propinas da instrução pública;

custas da justiça; portagens pagas nas vias de comunicação). Atento o referido, o que caracteriza

definitivamente a taxa em face do imposto, consiste no carácter sinalagmático ou bilateral daquela e unilateral

ou não sinalagmático deste. A taxa não se basta com a existência de uma contrapartida jurídica de carácter

genérico, sendo necessário que seja satisfeita uma contraprestação individual pelo devedor para que exista

(…)”

(ii) “Atualmente, a taxa pode definir-se como uma prestação coativa, devida a entidades públicas, com vista

à compensação de prestações efetivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos. Em

contraste com o imposto de características unilaterais, a taxa caracteriza-se pela sua natureza cumutativa ou

bilateral, devendo o seu valor concreto ser fixado de acordo com o princípio da equivalência jurídica. A

natureza do facto constitutivo que baseia o aparecimento da taxa pode consistir na prestação de uma atividade

pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à atividade dos

particulares (…)”;

(iii) Recorde-se, também, que a distinção entre imposto e taxa assume especial relevo perante os princípios

gerais de direito tributário material, designadamente face ao princípio da legalidade, concebido como reserva

absoluta de lei formal, isto é, lei da Assembleia da República (cfr.art.º 103, n.º 2, da Constituição da República,

na redação introduzida pela Lei Constitucional 1/97, de 20/9), princípio este que, segundo a doutrina, abrange

somente o imposto mas não já as taxas que podem ser criadas por decreto-lei do Governo, sem prévia

autorização legislativa (cfr. Nuno Sá Gomes, ob. cit., pág. 76; Soares Martínez, ob. cit., pág.37; J. L. Saldanha

Sanches, ob. cit., pág. 31).”

Assim, a diferenciação entre taxa e imposto é fundamental para assegurar as garantias constitucionais dos

contribuintes, designadamente no que toca ao Princípio da Legalidade e à reserva de competência legislativa

da Assembleia da República.

Sérgio Vasques refere que o Regime Geral das Taxas Locais “em mais que um ponto parece sugerir a

criação de taxas sobre prestações difusas, cujo aproveitamento pelos contribuintes não se pode dar por

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seguro”, referindo-se designadamente a disposições como o artigo 5.º, n.º 2 e o artigo 6.º, n.º 1, alíneas f) e g)

(in Regime das Taxas Locais — Introdução e comentário, Cadernos IDEF, n.º 8, Almedina, Coimbra, 2008,

pág. 88).

Fundados eram os receios da doutrina nacional, verificando-se o aparecimento de Taxas Municipais de

Proteção Civil em Municípios como Lisboa e Portimão, visando financiar serviços gerais de prevenção de

riscos e proteção civil, verdadeiras atividades cujas prestações são difusas e não individualizáveis, traduzindo-

se num verdadeiro imposto e não numa taxa.

Neste particular, cita-se Susana Tavares da Silva: “Afiguram-se-nos assim inconstitucionais as taxas

municipais de proteção civil instituída por diversos municípios para financiamento das despesas públicas locais

realizadas no âmbito da proteção civil.” (in “As taxas e a coerência do sistema tributário”, 2.ª Edição, Coimbra

Editora, Coimbra, 2013, pág. 139).

A constitucionalidade e legalidade das taxas concretamente criadas pelas autarquias locais pode ser objeto

de impugnação judicial, face às garantias dos contribuintes. No entanto, o montante individual tantas vezes

irrisório afasta os contribuintes da decisão de impugnação, atentos os custos e incómodos do acesso à justiça

tributária, bem como à morosidade da mesma.

Por isso, e sem prescindir desse juízo de legalidade em sede própria, entendemos que o legislador deve

expressamente fechar as portas a estes abusos da administração autárquica, aperfeiçoando de imediato o

Regime Geral das Taxas Locais, acabando com as ambiguidades terminológicas tão duramente criticadas pela

doutrina nacional.

Ao Bloco de Esquerda não custa aceitar que possam ser cobradas taxas nos domínios da proteção civil ou

noutros domínios desde que, o facto gerador da taxa seja resultado de uma prestação individualizável. O que

se torna inaceitável é que serviços gerais difusos possam ser objeto de incidência de taxas!

Importa, por isso, acautelar expressamente a proibição de criação de taxas que incidam sobre serviços

gerais e não individualizáveis, como os serviços gerais de iluminação pública, limpeza e manutenção da via

pública e serviços gerais de prevenção de riscos e proteção civil, bem como sobre serviços cuja importância

social imponha a sua gratuitidade, como o acesso à escolaridade ou à utilização de bibliotecas públicas,

vedou-se essa possibilidade, utilizando-se uma formulação diretamente inspirada no artigo 21.º da Ley

Reguladora de las Haciendas Locales vigente em Espanha.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à terceira alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, visando prevenir

a criação de taxas que incidam sobre prestações gerais e não individualizáveis, bem como sobre serviços cuja

gratuitidade se impõe pelo seu relevo social.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro

Os artigos 3.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de

dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º

(….)

As taxas das autarquias locais são tributos devidos às autarquias locais com vista à compensação de

prestações que sejam efetivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos, quando tais

prestações sejam integradas nas atribuições das autarquias locais, nos termos da lei, designadamente:

a) A prestação concreta de um serviço público local;

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b) A utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais;

c) A remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.

Artigo 5.º

(….)

1 — (….)

2 — As autarquias locais podem criar taxas para financiamento de atividades geradas pela realização de

despesa pública local, quando desta resultem prestações divisíveis que beneficiem os sujeitos passivos,

independentemente da sua vontade.

Artigo 6.º

(….)

1 — As taxas municipais incidem sobre prestações públicas concretas, geradas pela atividade dos

municípios, e das quais os sujeitos passivos sejam efetivos causadores ou beneficiários, designadamente:

a) (….);

b) (….);

c) (….);

d) (….);

e) (….);

f) Pela prestação de serviços individualizáveis no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;

g) Pela prestação de serviços individualizáveis no domínio da promoção de finalidades sociais e de

qualificação urbanística, territorial e ambiental;

h) Pela prestação de serviços individualizáveis no domínio do desenvolvimento e competitividade local e

regional.

2 — (….)

3 — As taxas das freguesias incidem sobre prestações públicas concretas, geradas pela atividade das

freguesias, designadamente:

a) (….);

b) (….);

c) (….);

d) Pela prestação de serviços individualizáveis no domínio das atividades de promoção do desenvolvimento

local.

4 — As autarquias locais não podem criar taxas pelos seguintes serviços:

a) Abastecimento de água em fontes públicas;

b) Iluminação da via pública;

c) Limpeza e manutenção da via pública;

d) Prestação de serviços gerais no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;

e) Utilização de instalações sanitárias públicas;

f) Acesso a jardins públicos;

g) Acesso e utilização presencial de bibliotecas públicas;

h) Ensino na escolaridade obrigatória.”

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, de 5 junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Cecília

Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 978/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO LOURENÇO, EM AZEITÃO, NO CONCELHO DE SETÚBAL,

DISTRITO DE SETÚBAL

I — Razões de Ordem Histórica

A freguesia de S. Lourenço, em Azeitão, foi criada em 1350, durante o reinado de D. Afonso IV, tendo-lhe

sido atribuídos rendimentos provenientes da Câmara Municipal de Sesimbra.

Com a desanexação do Concelho de Sesimbra, em 1759, foi criado o Concelho de Azeitão, com sede em

Aldeia Fresca, que, por isso, mereceu a designação de Vila Fresca de Azeitão.

Em 1786 a sede do concelho passou a ser Aldeia Nogueira, também elevada a vila.

Por determinação da Reforma Administrativa de 1855, o concelho de Azeitão, que integrava as povoações

de São Lourenço e de São Simão, foi extinto.

Até à decisão do atual governo de criar a União de Freguesias de Azeitão, Azeitão dividia-se administrativa,

geográfica e religiosamente em duas áreas e duas freguesias, pertencentes ao Concelho de Setúbal.

Além da igreja do orago, a freguesia de São Lourenço apresenta vários locais de interesse histórico, entre

os quais a Fonte dos Pasmados, a Quinta das Torres, a Capela de Nossa Senhora del Cármem, o Palácio dos

Duques de Aveiro, Pelourinho de Vila Nogueira de Azeitão, Convento de Nossa Senhora da Arrábida e Mata

dos Carvalhos e a igreja de S. Lourenço.

Os queijos, a doçaria (de que são exemplos as Tortas e os “Ss”) e o moscatel da região são muito

apreciados.

A Freguesia de São Lourenço é constituída pelas aldeias de Oleiros, de Irmãos, da Piedade, de São Pedro,

da Portela, e ainda, Brejos de Azeitão, Casais da Serra, Picheleiros, Portinho da Arrábida e Aldeia Rica.

II — Razões de Ordem Demográfica e Geográfica

A sua dimensão geográfica, com uma área territorial de 47,69 Km2 e com cerca de 12.000 habitantes,

densidade populacional de 244 hab/Km2, com a particularidade de ter alguns núcleos históricos,

nomeadamente, Vila Nogueira de Azeitão, Aldeia da Piedade, Oleiros e Aldeia de Irmãos, e ainda ter uma

extensa área integrada na Serra da Arrábida, até ao Portinho da Arrábida.

Para além das aldeias e núcleos históricos tem as famosas quintas de Azeitão que, predominantemente, se

situam na freguesia de São Lourenço.

III — Atividades Económicas

Algumas empresas ligadas aos produtos vitivinícolas, nomeadamente, as caves José Maria da Fonseca, a

Quinta da Bacalhoa, a Quinta de Catralvos e outras de menor dimensão, assim como o sector terciário,

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nomeadamente o comércio e serviços, ligados à produção de produtos regionais, concorrem para o grande

número de turistas nacionais e estrangeiros que visitam Azeitão.

Os núcleos históricos com os seus palácios, monumentos públicos, nomeadamente fontanários, igrejas e

casas antigas, contribuem para a grande atração turística e económica da Freguesia de São Lourenço.

As suas festividades são celebradas no mês de julho com a realização das Festas da Arrábida e Azeitão,

com os cortejos e procissão a cavalo até ao Convento da Arrábida.

IV — Equipamentos Coletivos

Equipamentos Públicos

EB1 de Vila Nogueira de Azeitão, EB1 de Casal Bolinhos, EB1/JI da Brejoeira, EB2,3 de Azeitão, Piscina

Municipal de Azeitão, Museu Sebastião da Gama, Biblioteca Municipal de Azeitão, Bombeiros Voluntários e

Posto da GNR de Azeitão.

Instituições Privadas e de Solidariedade Social

Hospital da Arrábida, Santa Casa da Misericórdia de Azeitão, Casa do Povo de Azeitão, AURPIA —

Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Azeitão, Associação de Solidariedade Social

“Partilha Próspera”, Unidade de Saúde de Azeitão, Lar dos Bancários — SAMS, Jardim de Infância “Espaço

Descoberta” — Centro de Atividades Lúdicas e Pedagógicas, Lda., Colégio das Faias, Jardim de Infância “São

Lourenço”, Meninos de Oiro — Associação para a Defesa dos Direitos da Criança de Azeitão e Setúbal,

Projeto CASA — “Centro de Apoio aos Sem Abrigo”.

Associativismo:

Associação Cultural e desportiva Juventude Azeitonense

Associação Cultural sebastião da Gama

Centro Cultural e Desportivo de Brejos de Azeitão

Sociedade Filarmónica Perpétua Azeitonense

Clube de BTT de Azeitão

Corpo Nacional de Escutas — Agrupamento 651

Centro Cultural e Desportivo da Aldeia da Piedade

Clube de Campismo do Barreiro

Associação Diabo no Corpo

Grupo 231 dos Escoteiros da AEP

V — Transportes Públicos

A freguesia de São Lourenço é servida por transportes públicos, nomeadamente as carreiras que saem de

Setúbal com destino a Cacilhas e Sesimbra. Ambas passam pelas aldeias e locais da freguesia de São

Lourenço.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São

Lourenço, em Azeitão, no Concelho de Setúbal.

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Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Setúbal a Freguesia de São Lourenço, em Azeitão, com sede em São Lourenço.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Lourenço até à entrada em vigor da

Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Setúbal com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Setúbal;

b) Um representante da Câmara Municipal de Setúbal;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e

São Simão);

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São

Simão);

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Lourenço, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

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Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão)

É extinta a União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão) por efeito da desanexação da

área que passa a integrar a nova Freguesia de São Lourenço criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Paulo Sá — Miguel Tiago —

Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — David Costa — Lurdes Ribeiro — Rita Rato — António Filipe

— João Oliveira.

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PROJETO DE LEI N.º 979/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO SIMÃO, EM AZEITÃO, NO CONCELHO DE SETÚBAL,

DISTRITO DE SETÚBAL

A Freguesia de S. Simão de Azeitão foi criada em 7 Agosto de 1570, no reinado de D. Sebastião, sendo a

sua autonomia comemorada em Agosto no enquadramento de registos documentais da época. Tem como seu

orago o Apóstolo S. Simão.

Integra as localidades de Brejos de Azeitão (parcialmente), Castanhos, Pinheiros, Vendas de Azeitão e Vila

Fresca de Azeitão e os sítios de Arneiros, Alcube e uma parte de Picheleiros. Tem uma área de cerca de 21,6

Km2 e uma população de cerca de 7.250 residentes, de acordo com os dados do recente recenseamento, a

que corresponde uma densidade de 335 habitantes por km². De acordo com os mesmos censos, tem 2.600

famílias, 3.750 alojamentos familiares e 3.450 edifícios. O número de recenseados na Freguesia situa-se,

porém, em cerca de 5.400.

Com zonas com características urbanas e outras marcadamente rurais, beneficia da proximidade do

Atlântico e da Arrábida.

Atividades

Estão localizadas na Freguesia algumas empresas industriais de dimensão, nomeadamente na área da

produção, comercialização e distribuição de bebidas refrigerantes, na área da gestão global de resíduos,

lavagens e limpezas de equipamentos e reparação ambiental, na área da metalurgia e da metalomecânica e

tem algumas empresas de pequena e média dimensão nas áreas da construção civil e obras públicas, sector

especialmente afetado pela crise económica e pelas medidas de austeridade.

A atividade agrícola tem importância, sendo de destacar a área da produção e comercialização de vinhos, a

criação de gado ovino e a feitura de queijo da região. Tem produção de dimensão familiar nas áreas da

horticultura. Estão instaladas duas empresas de pequena dimensão que fazem agricultura biológica.

Estão localizadas na Freguesia empresas da área da floricultura, sendo uma delas de média dimensão.

Funcionam na Freguesia duas oficinas de azulejaria e faiança de fabrico artesanal.

São conhecidos produtos regionais de qualidade de que se destacam o queijo, a doçaria e os vinhos.

Existe ainda um vasto leque de ofertas no comércio tradicional na freguesia, nomeadamente na área da

restauração e venda de produtos variados.

Educação

No campo da educação, localizam-se na Freguesia três escolas básicas situadas em Brejos de Azeitão,

Vila Fresca e Vendas de Azeitão e um jardim-de-infância recentemente construído junto à EB de Vendas.

Existem também três creches/jardins-de-infância, um colégio e um externato particulares.

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Património e tradições

No que diz respeito ao património salientam-se a Igreja sede da Paróquia de S Simão, construída no século

XVI, e que é revestida por antigos e belos painéis de azulejos, o Palácio e a Quinta da Bacalhoa, bem como a

Ermida de Nossa Senhora das Necessidades, onde está guardada a célebre Cruz das Vendas, valioso

cruzeiro em pedra, de estilo gótico.

Realizam-se na Freguesia as mais antigas festas da região. Trata-se das Festas de Nossa Senhora da

Saúde, que se realizam em Vila Fresca de Azeitão desde o princípio do século XVIII, em agradecimento pelo

facto de a Freguesia ter sido poupada ao flagelo da peste.

De notar, ainda, a existência de dois lavadouros públicos e três fontanários que datarão do princípio do

século.

Cultura, desporto e atividades recreativas

Existe uma dinâmica rede associações e coletividades com uma meritória ação nestas áreas,

designadamente:

— O Grupo Musical e Desportivo União e Progresso, de Vendas de Azeitão, que se dedica, presentemente,

às atividades desportivas para os mais jovens e à manutenção física;

— O Núcleo de BTT de Vila Fresca de Azeitão que promove e participa em provas oficiais de BTT e em

passeios de BTT;

— O Real da Malha, de Vendas de Azeitão, recentemente oficializado mas já com alguns anos de

existência, que se dedica ao jogo tradicional da malha;

— A Sociedade Filarmónica Providência, de Vila Fresca de Azeitão, com uma atividade notável no campo

musical, tendo em atividade uma banda filarmónica, uma orquestra sinfónica e um grupo coral;

— A Sociedade de Instrução Musical de Brejos de Azeitão, que desenvolveu atividade no campo da música

e do teatro e neste momento desenvolve esforços com vista à construção da sua sede em terreno próprio;

— A UZAz — Associação Cultural de Azeitão, recentemente constituída e com três anos de atividade e que

tem desenvolvido uma atividade extremamente meritória e envolvente no campo do ensino informal, da cultura

e do recreio e entretenimento dos seniores.

De notar também o trabalho muito empenhado de participação na vida da Freguesia, da procura de

resolução dos problemas locais e até no campo da cultura e do desporto, das duas Associações de

Proprietários das Casas de Azeitão

Espaços públicos de lazer e de diversão — A Freguesia está dotada de um campo de futebol de cinco de

relva sintética, um campo de voleibol de praia, um campo de basquetebol de rua e dez parques infantis.

Está também equipada com um espaço de lazer na Quinta do Bom Pastor, em Vila Fresca de Azeitão,

inaugurado em 2012, que possui um palco para espetáculos e outras atividades.

Possui uma extensão de saúde, exígua nas suas instalações e insuficiente em meios humanos para uma

população que tem aumentado de maneira muito significativa, que serve as duas Freguesias de Azeitão.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São

Simão, em Azeitão, no Concelho de Setúbal.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Setúbal a Freguesia de São Simão, em Azeitão, com sede em São Simão.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Simão até à entrada em vigor da Lei

n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Setúbal com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Setúbal;

b) Um representante da Câmara Municipal de Setúbal;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e

São Simão);

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São

Simão);

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Simão, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão)

É extinta a União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão) por efeito da desanexação da

área que passa a integrar a nova Freguesia de São Simão criada em conformidade com a presente lei.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 12

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Paulo Sá — Miguel Tiago —

Diana Ferreira — João Oliveira — João Ramos — David Costa — Carla Cruz — Lurdes Ribeiro — António

Filipe — Rita Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 980/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA MARIA DA GRAÇA, NO CONCELHO DE SETÚBAL,

DISTRITO DE SETÚBAL

I — Razões de Ordem histórica

Os registos de ocupação humana no território do concelho remontam à pré-história, tendo sido recolhidos,

em vários locais, numerosos vestígios desde o Neolítico.

Com a presença romana, nos séculos I a IV da nossa era, nasceu Cetóbriga, um importante núcleo urbano

e industrial, principalmente ligado à salga de peixe, que se estendeu pelas duas margens do rio Sado,

integrando Troia.

Durante as invasões bárbaras e a ocupação árabe, a zona habitada foi sendo progressivamente

abandonada devido ao avanço das areias.

Após a conquista de Palmela aos mouros e do estabelecimento da Ordem de Santiago da Espada, Setúbal

foi repovoada, primeiro na colina de Santa Maria e, progressivamente, na zona baixa que se estende até ao

atual bairro de Troino. Recebeu, em 1249, de D. Paio Peres Correia, mestre da Ordem, a primeira carta foral.

A freguesia de Santa Maria é a mais antiga de Setúbal, criada em 1248, quando se constituiu a primeira

paróquia da cidade, até então subordinada religiosamente a Palmela, devendo-se a denominação a essa

primeira igreja paroquial, dedicada precisamente a Santa Maria da Graça.

Em 1553, a área da freguesia sofreu alterações com a criação da freguesia de S. Sebastião. A partir desta

data acentuou-se o carácter essencialmente urbano de Santa Maria da Graça. Da idade média ficou um

excelente troço da cintura de muralhas assim como o portal da antiga Gafaria, na Avenida Portela. Existem

ainda vestígios históricos no Pórtico do Hospital de João Palmeiro e na Porta do Sol.

Estritamente urbana, a freguesia é limitada, a nascente, pela Avenida Luísa Todi junto ao Quartel do 11,

passando pela ladeira de S. Sebastião, Praça do Quebedo, Avenida da Portela, seguindo junto à linha férrea

até ao limite do Concelho e abrangendo as zonas da Meia-Laranja, Galroas e São Gabriel.

Do lado poente, desde a beira-mar, abrangendo a Avenida Luísa Todi junto do Fórum Municipal Luísa Todi,

passando pelo Postigo da Pedra, ruas Álvaro Castelões e Álvaro Luz, Largo da Conceição, Avenida Alexandre

Herculano, Avenida da Independência das Colónias, cruzando a Várzea até ao limite do Concelho.

II — Razões de ordem demográfica e geográfica

As peculiaridades do seu traçado urbano justificam a sua diminuta extensão no conjunto de todas as

freguesias da cidade. O seu verdadeiro berço fica situado na baixa ribeirinha.

Tem uma área territorial de perto de 1 km2, com 7.620 habitantes.

III — Atividades económicas

O sector terciário, nomeadamente o comércio e os serviços, é a atividade que mais tem contribuído para o

desenvolvimento económico da freguesia. Uma parte da baixa comercial histórica fica situada nesta freguesia

e dedica-se sobretudo à restauração e similares assim como ao comércio de artigos de vestuário, calçado,

artigos de casa.

A zona ribeirinha constitui um dos locais de interesse turístico desta freguesia. Santa Maria da Graça

oferece a quem a visita vários locais de interesse turístico, como o Fórum Municipal Luísa Todi, a Biblioteca

Pública Municipal (onde funcionou, até 1910, a alfândega), o antigo Quartel do 11 (atual Escola de Hotelaria e

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5 DE JUNHO DE 2015 13

Turismo de Setúbal), a Igreja de Santa Maria (Sé de Setúbal) e o Museu de Arqueologia e Etnografia do

Distrito de Setúbal (MAEDS).

As suas festividades são celebradas nos meses de Junho e Setembro, comemorando-se as Festas dos

Santos Populares e as Festas Bocagianas e da Cidade, respetivamente.

IV — Equipamentos coletivos

Localizam-se na freguesia diversos equipamentos coletivos:

Escolas: EB1 Setúbal, n.º 2 Santa Maria da Graça e EB1/J.I. de S. Gabriel

Instituições Privadas e de Solidariedade Social: Centro Comunitário St Maria da Graça; Externato Casa

Sant'Ana; Colégio Adventista de Setúbal; Jardim de Infância “O Sorrisinho”; Jardim de Infância “O Girassol”

Berçário “O Girassol”

Associativismo:

ABRAÇO — Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA

Associação de Dadores Benévolos de Sangue de Setúbal

Associação de Deficientes das Forças Armadas

Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI S. Gabriel

Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 n.º 2 — St.ª Maria da Graça

Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

Associação Socorros Mútuos Setubalense

Ateneu Setubalense

Atlético Santa Maria

Clube Desportivo "Os Pelezinhos"

Clube Desportivo e Recreativo “Águias de São Gabriel”

Corpo Nacional de Escutas — Agrupamento 415 | Santa Maria da Graça

Fundação Portuguesa "A Comunidade Contra a Sida"

Grupo Desportivo e Recreativo “1º Maio”

Rotary Club de Setúbal

Scalipus Clube de Setúbal

Sociedade Musical Capricho Setubalense

ARESP — Associação de Restauração e Similares de Portugal

Associação C C D Trabalhadores Segurança Social Setúbal

Associação de Futebol de Setúbal

Localizam-se ainda na freguesia a Associação de Municípios da Região de Setúbal, o Centro de Saúde do

Bonfim — Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Santa Maria (CS Setúbal-Bonfim), um terminal

ferroviário e um terminal rodoviário.

O parque industrial dispõe de um conjunto de infraestruturas que a tornam uma área privilegiada para a

instalação de atividades empresariais.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Santa Maria da Graça no Concelho de Setúbal.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 14

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Setúbal a Freguesia de Santa Maria da Graça, com sede em Santa Maria da

Graça.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santa Maria da Graça até à entrada em

vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Setúbal com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Setúbal;

b) Um representante da Câmara Municipal de Setúbal;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa

Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça);

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa

Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça);

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Santa Maria da Graça, designados tendo em

conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

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Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa

Maria da Graça)

É extinta a União das Freguesias Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da

Graça) por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Santa Maria da Graça

criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Paulo Sá — Miguel Tiago —

Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — David Costa — Lurdes Ribeiro — Rita Rato — António Filipe

— João Oliveira.

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PROJETO DE LEI N.º 981/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO JULIÃO, NO CONCELHO DE SETÚBAL,DISTRITO DE SETÚBAL

Antecedentes históricos:

A atual área urbana de Setúbal foi um importante centro piscatório assim como de produção de conservas

de peixe em salmoura durante os cerca de 500 anos da ocupação romana em Portugal. Nas obras realizadas

nos anos 80, do século XX, na Praça do Bocage foram descobertos vários tanques pertencentes a uma

fábricas de salga de peixe que depois de tratado era exportado para todo o império romano.

Depois da reconquista cristã Setúbal perdeu importância, pois não tinha interesse militar por se situar à

beira mar e sem defesas naturais. Depois da reconquista se estabilizar Setúbal, graças ao Rio Sado, ao seu

porto natural e à sua fartura de pesca e sal começou a ter cada vez mais importância económica que chegou e

se mantem na atualidade.

Origem da freguesia

Inicialmente, quando foi determinado o termo do concelho de Setúbal, no século XIII, havia apenas duas

freguesias, Santa Maria da Graça e S. Gião ou S. Julião. Alguns autores afirmam que S. Julião foi a primeira

freguesia de Setúbal mas outros indicam que foi Santa Maria. Quando foram criadas as novas freguesias de S.

Sebastião e da Nª Sª da Anunciada, no século XVI, procedeu-se a uma divisão da área e da população das

duas freguesias já existente, as únicas do concelho.

Aliás a criação das novas freguesias, no século XVI, deve-se ao súbito aumento da população devido à

exportação do sal e à construção naval de navios destinados ao comércio com a Índia e o com o recém

descoberto Brasil.

Limites

— Os limites nascentes, com a freguesia da Santa Maria da Graça, são;

Rio Sado, antigo Jardim da Junta, Rua Cecília Rosa Aguiar, Avenida Todi, Travessa do Postigo da Pedra,

Rua Álvaro Luz, Largo da Conceição, Avenida Alexandre Herculano e Avenida da Independência das Colónias

até ao limite do concelho.

— Os limites poentes, com a freguesia da Anunciada, são;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 16

Rio Sado, lado poente do Pavilhão do Clube Naval, terrenos da antiga Doca Delpeut, Rua dos

Trabalhadores do Mar, Largo Teófilo de Braga, Rua Alves da Fonseca, Praceta José Maria da Silva, Rua Silva

Porto, Rio da Figueira e Estrada das Machadas até ao limite do Concelho.

População: 16.740 habitantes Área; 4,85 Km2:

Arquitetura civil

Na freguesia existem vários prédios relevantes, do ponto de vista da arquitetura civil, dos quais

destacamos;

— Casa do Corpo da Guarda: Construído no século XVII como edifício para servir quartel à guarnição

militar permanente da vila. Hoje é o Clube Militar de Oficiais com galeria de exposições de artes plásticas.

— Casa da Cultura: Antiga residência senhorial foi após o 25 de Abril de 1974 sede da importante

associação Cultural Círculo Cultural de Setúbal. Já neste século foi adquirida pela CMS e modificada para

albergar a Casa da Cultura de Setúbal com múltiplas atividades permanentes ligadas à cultura a cargo de

várias entidades oficiais e particulares.

— Paços do Concelho: Sempre esteve situado nesta freguesia. Primeiro no antigo Largo da Ribeira Velha

mas em meados de século XVI passou para a atual localização na Praça do Bocage antigo Largo do Sapal.

Na noite da revolução Republicana, em 1910, o edifício foi incendiado, numa situação ainda hoje pouco claras

e a atual construção, com desenho do arquiteto Raul Lino, foi inaugurada em 1940.

— Tribunais de Setúbal: Os vários tribunais e conservatórias do registo comercial e predial encontram-se

reunidos num único edifício situada nesta freguesia.

— Segurança Social: A sede distrital deste serviço foi construída nesta freguesia num edifício moderno e

funcional, da autoria do conceituado arquiteto Chorão Ramalho, inaugurado em 1969.

— Casa das Quatro Cabeças: Prédio muito interessante situada na Rua Direita de Trónio. Tem quatro

cabeças de pedra, três delas no cunhal do prédio, com legendas e está ligado a uma lenda, sem fundamento

histórico, de um hipotético atentado ao rei D. João II, grande protetor de Setúbal. No século XXI a CMS

comprou o edifício, está a remodelá-lo e vai ser utilizado para arredamento a jovens casais, conservando no

entanto todos os elementos históricos esculpidos n apedra.

— Mercado do Livramento: É o principal mercado de géneros da cidade. Deve ao seu nome ao Ribeiro

do Livramento que passava a poente do antigo mercado. Nos inícios do século XX o ribeiro foi canalizado,

coberto e em 1930 foi inaugurado o atual edifício que constitui o melhor e maior exemplo da arquitetura no

estilo Arte Deco em Setúbal. No seculo XXI a CMS procedeu a amplas obras de renovação e ampliação deste

mercado. Possui dois conjuntos murais de azulejos muito interessantes e de manifesto valor histórico e

artístico.

— Estação dos Correios: Foi primeira estação dos CTT construída de raiz na cidade, no estilo da escola

alemã Bauhaus e inaugurada em meados dos anos 40. Hoje está um pouco desfigurada graças a obras de

modernização pouco esclarecidas.

— Hotel Esperança: É o mais antigo hotel de Setúbal pois remota ao século XIX. A construção atual é dos

anos 60 com remodelações profundas recentes. No primeiro piso existe uma loja da empresa americana da

Mac Donalds com um painel de azulejos muito interessante e datada da reconstrução do hotel nos anos 60.

Arquitetura religiosa

— Igreja de S. Julião: A igreja primitiva foi construída no século XIII mas teve diversas reconstruções

devido aos vários terramotos que ao longo dos séculos assolaram a cidade. A igreja atual foi terminada nos

finais de século XVIII. O interior está forrado de azulejos legendados que contam a história de S. Julião. A torre

sineira possui um relógio que, durante centenas de anos, foi o principal relógio público da cidade. Devido às

várias obras sofridas esta igreja tem portais nos estilos Renascentista, Manuelino e Barroco.

— Convento de Jesus: Convento feminino da Ordem de Santa Clara foi construído mesmo nos finais do

século XV no estilo manuelino com traço arquiteto Mestre Boitaca que anos depois desenhou o Mosteiro dos

Jerónimos em Lisboa. Depois da extinção das ordens religiosas, no século XIX, foi o hospital concelhio, depois

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museu da cidade e atualmente está na fase de finalização de remodelação para voltar a ser o novo Museu de

Cidade de Setúbal. De salientar a sua excelente coleção de pinturas portuguesas primitivas com motivos

religiosos.

— Ermida do Senhor do Bonfim: Ermida construída já ”fora de portas” no século XVII foi sempre alvo de

muita devoção da classe piscatória. O interior está completamente forrado de painéis de azulejos do século

XVIII pertencentes ao período da chamada “grande produção joanina”.

— Associações desportivas, de cultura e recreio

— Vitória Futebol Clube: Fundado em 1910 tem o seu estádio assim como a sede social nesta freguesia.

Este clube, o maior da cidade na prática do futebol, desde sempre teve os seus campos de jogos assim como

as sedes nesta freguesia.

— Clube Naval Setubalense: Fundado em 1920 possui as suas instalações terrestres, marítimas e a sede

nesta freguesia desde a sua fundação.

— Associação União Setubalense: Fundada no último ano do século XIX é uma associação de cultura e

recreio de características quase familiares bem implantada na população da zona de Tróino.

— Clube Setubalense: Fundado em 1855 teve sempre as suas sedes nesta freguesia. No passado foi

uma associação dedicada a atividades de caracter social, como bailes e festas periódicas para as classes

mais abastadas de Setúbal. Recentemente passou a ser um local de exposições e de organização de cursos e

debates, culturais e científicos, sobre os mais diversos assuntos e abertos à população.

— Grupo Teatro do Elefante: Grupo profissional de teatro, fundado nos anos 90, tem a sua sede e local

para exposições e debates na freguesia.

Escolas

— Escola Secundária de Sebastião da Gama: Foi a antiga Escola Industrial e Comercial de Setúbal

inaugurada, no mesmo local, em 1955.

— Escola Secundária de Bocage: Foi o antigo Liceu de Setúbal inaugurado, no mesmo local, em 1950.

Era o único existente no Distrito de Setúbal durante dezenas de anos.

— Escola Básica 2º e 3º ciclo Bocage: Destinada a alunos do 2º e 3º ciclo foi a herdeira da antiga Escola

Preparatório Bocage, apenas destinada ao 2º ciclo, inaugurada em 1972.

— Escolas do Ensino Primário: A freguesia possui várias escolas para o 1º ciclo do ensino básico como a

escolas de Montalvão, dos Arcos, num edifício novo construído pela CMS nos anos 90 e a escola das

Amoreiras.

— Academia de Belas Artes Luísa Todi: Com aulas do ensino pré-primário, primário e artístico, foi

fundada nos anos 60 e tem sido um autêntico viveiro de jovens artistas setubalenses.

— Conservatório Regional de Setúbal: Fundado em 1988 ministra diversos cursos musicais de nível

médio e organiza espetáculos periódicos com os seus alunos e professores.

Assistência pública

— Santa Casa da Misericórdia de Setúbal: Associação centenária tem a sua sede e serviços clínicos na

área desta freguesia.

— Asilos: Há dois asilos para idosos na freguesia, o Asilo Dr.º Paula Borba e o Asilo Acácio Barradas,

ambos com dezenas de anos e geridos por associações particulares de solidariedade social.

Economia e sociedade

Esta freguesia possui uma razoável frente de beira-mar que engloba a Doca de Recreio assim como as

instalações e sede da Administração do Porto de Setúbal e seu edifício regulador do tráfego marítimo no

estuário do Sado.

No passado dezenas de fábricas de conservas de peixe, essencialmente sardinha, estiveram situadas na

freguesia devido à sua proximidade com a lota da venda do peixe. Atualmente algumas dessas fábricas, quase

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 18

em ruínas assim como as suas altivas chaminés ainda permanecem como testemunho da antiga economia

principal da cidade de Setúbal durante a primeira metade do século XX.

Também pertence a esta freguesia grande parte da Avenida Luísa Todi, uma das mais largas do País, que

no passado foi o “passeio público” dos setubalenses nas noites calmosas de Verão.

Nuns terrenos desta freguesia nos inícios do século XX foram projetadas as primeiras imagens de cinema,

na altura ainda em barracas de lona, durante a feira anual de Santiago, em Julho. Anos depois, na primeira

década do século XX, foram construídos na freguesia os dois principais cinemas da cidade, durante dezenas

de anos, o Grande Salão Recreio do Povo, hoje um banco, e o Casino Setubalense, hoje em ruínas e à espera

de comprador.

Hoje a freguesia, do ponto de vista económico, é quase exclusivamente dedicada aos serviços

nomeadamente comércio, serviços administrativos e financeiros e entidades públicos. A maior parte da baixa

comercial da cidade fica situada nesta freguesia com preponderância para a restauração, cafés e pequeno

comércio de artigos de vestuário, calçado e outros. Na dinâmica atual do pequeno comércio fecham lojas mas

ao mesmo tempo novos empresários surgem com outros negócios tornando a baixa comercial sempre

animada, com renovação e ainda hoje com um razoável movimento social e comercial aliás animado

periodicamente com vários acontecimentos de carácter cultural e recreativo.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São

Julião no Concelho de Setúbal.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Setúbal a Freguesia de São Julião, com sede em São Julião.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Julião até à entrada em vigor da Lei

n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Setúbal com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

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a) Um representante da Assembleia Municipal de Setúbal;

b) Um representante da Câmara Municipal de Setúbal;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa

Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça);

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa

Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça);

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Julião, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa

Maria da Graça)

É extinta a União das Freguesias Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da

Graça) por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São Julião criada em

conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Paulo Sá — Miguel Tiago —

Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — David Costa — Lurdes Ribeiro — Rita Rato — António Filipe

— João Oliveira.

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PROJETO DE LEI N.º 982/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA ANUNCIADA, NO CONCELHO DE SETÚBAL,

DISTRITO DE SETÚBAL

A freguesia de Nossa Senhora da Anunciada foi criada em 14 de Março de 1553, por desanexação da

Freguesia de S. Julião. No entanto, a ocupação humana desta área, designada Troino, remonta à pré-História,

como comprova, entre outros, o achado arqueológico, em 1981, na Toca do Pai Lopes considerado uma

representação da fecundidade feminina.

Os romanos que se estabeleceram nesta zona a partir de finais do século I a.C., dotaram, também, este

núcleo urbano de complexos industriais de salga de peixe, na Comenda, junto à margem esquerda da Ribeira

da Ajuda.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 20

No século XIII, regista-se um progressivo repovoamento de Setúbal, particularmente a partir da baixa que

se estende até ao Troino, contribuindo para o desenvolvimento de atividades ligadas à pesca, exploração e

comércio do sal.

Entre os séculos XIV e XVI foram crescendo construções, tais como a Torre do Outão (1390), para

proteção do porto, os conventos de S. Francisco (1410), e o Convento de Jesus (1490) e, cem anos mais

tarde, o Forte de S. Filipe.

Nos séculos XV e XVI, o Troino desenvolveu-se junto ao mar, desde o Sapal de Troino, atual Largo de

Jesus, até à Fonte Nova.

Em 1755 o terramoto provocou alterações profundas, tendo a igreja paroquial ficado destruída. A paróquia

passou para a capela do Outeiro da Saúde, onde se manteve até 1878. Um novo abalo sísmico, em 25 de

Novembro de 1858, provocou mais destruição, reduzindo a escombros casas e bens.

Entre meados do século XIX e início do século XX a indústria conserveira desenvolve-se, crescem as

fábricas de conserva de peixe. Com o aumento da população, que procurava trabalho nestas fábricas, a

Câmara Municipal aprovou, em 1886, um projeto de construção de um novo bairro, na Praia do Penedo, para

albergar os pescadores.

Construíram-se moradias na nova artéria da cidade, a Av. Luísa Todi e nos largos limítrofes, como o

Palácio Feu Guião, no Largo da Fonte Nova, e o Palácio Botelho Moniz, no Outeiro da Saúde.

É no século XX que surge a indústria cimenteira e a construção do Porto de Setúbal.

RAZÕES DE ORDEM DEMOGRÁFICA E GEOGRÁFICA

É possível distinguir 3 áreas distintas na freguesia:

1) Centro histórico, zona portuária, Bairro do Troino e Bairro dos Pescadores;

2) Casal das Figueira e Viso;

3) Reboreda, Alves da Silva e Montalvão.

Tem uma área territorial de 29,17 Km2 e 13.738 habitantes (2011) e uma densidade populacional de 508,4

hab/km² (2011). Tem uma importante área integrada na Serra da Arrábida.

ACTIVIDADE ECONÓMICA

Existe um número muito vasto de lojas de pequena dimensão vocacionadas para o comércio de bairro. No

seu território situa-se o porto de pesca e a lota. Existe ainda várias unidades de turismo rural e outros

equipamentos hoteleiros. A atividade turística desenvolve-se ainda nas praias de Albarquel, Figueirinha e

Galapos, na Serra da Arrábida. Destaque ainda para a indústria cimenteira com a fábrica da Secil.

Sublinhe-se a importância de estar banhada pelo estuário do Sado.

EQUIPAMENTOS COLECTIVOS

Ensino

Escola Secundária Lima de Freitas, Escola do Casal das Figueiras e escola Sebastião da Gama, EB1 e JI

do Viso e a do Montalvão. Existem ainda o Externato Diocesano Sebastião da Gama. Os seguintes Jardins de

Infância: O Comboio, O Palmo e Meio, Sorriso Maroto, Centro Paroquial, Bichinho de Conta, A Colina, o

Golfinho Azul.

Saúde

Centro Saúde do Viso, Hospital de Santiago, Hospital Ortopédico Sant`Iago do Outão, O Lugar da Manhã

(tratamento da toxicodependência) e quatro farmácias.

APOIO À 3.ª IDADE

Associação Centro de Bem Estar Social dos Reformados e Idosos de Setúbal com Centro de Dia para além

de 3 lares / IPSS.

OUTRAS ESTRUTURAS, COLECTIVIDADE E ASSOCIAÇÕES

Bombeiros Voluntários de Setúbal

Associação de Moradores do Grito do Povo

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Associação de Moradores do Casal das Figueiras — O CASARÃO

Associação de Moradores do Bairro da Anunciada — AMBA

União Desportiva e Recreativa do Casal das Figueiras

Grupo Desportivo Cultural e Recreativo “os Idolos do Chinquilho”

Grupo Desportivo e Recreativo “O Sindicato”

Grupo Desportivo “Fonte Nova”

Grupo Recreativo “Palhavã”

Grupo Desportivo “Lebres do Sado”

Agrupamento 484 Corpo Nacional de Escutas da Anunciada

Teatro Estúdio Fonte Nova

Coral Luísa Todi

TRANSPORTES PUBLICOS

A freguesia é servida por transportes públicos: quatro carreiras urbanas. Duas Carreiras rurais com ligação

a localidades na Serra da Arrábida, nomeadamente hospitais Hospor e Outão, praias de Galapos e

Figueirinha. Outras duas carreiras com destino e proveniência de Lisboa.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Nossa Senhora da Anunciada no Concelho de Setúbal.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Setúbal a Freguesia de Nossa senhora da Anunciada, com sede em Nossa

Senhora da Anunciada.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Nossa Senhora da Anunciada até à

entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Setúbal com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

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a) Um representante da Assembleia Municipal de Setúbal;

b) Um representante da Câmara Municipal de Setúbal;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa

Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça);

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa

Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça);

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, designados tendo

em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa

Maria da Graça)

É extinta a União das Freguesias Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da

Graça) por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Nossa Senhora da

Anunciada criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Paulo Sá — Miguel Tiago —

Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — David Costa — Lurdes Ribeiro — Rita Rato — António Filipe

— João Oliveira.

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PROJETO DE LEI N.º 983/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CAPARICA, NO CONCELHO DE ALMADA, DISTRITO DE SETÚBAL

1. Caparica a Freguesia — Razões de Ordem Histórica

As terras onde existe hoje a freguesia de Caparica são desde tempos imemoriais, percorridas ou habitadas

pelos seres humanos, existindo vestígios dessa ocupação, de forma continuada, datados da pré-história.

A presença romana está confirmada por achados arqueológicos, datados do século II ao século V da nossa

era, encontrados tanto na Vila do Monte de Caparica, como no Porto Brandão. Por esses tempos o que é hoje

a Caparica teria um valor semelhante a Alcochete, Montijo ou Sesimbra, por força de que era aqui que se fazia

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5 DE JUNHO DE 2015 23

a ligação fluvial a Olisipo (Lisboa) para quem chegava, pela via romana que ligava esta cidade a Mérida

(capital da província romana da Lusitânia).

O que é hoje a Vila do Monte de Caparica foi em tempos considerada uma das mais ricas povoações do

concelho de Almada, tendo sido a sede da paróquia desde a sua existência e tem sido ao longo dos tempos

um lugar com uma enorme vivência social, tendo sido aí fundada a Associação Filarmónica Protetora Monte

Pio de Nossa Senhora do Monte de Caparica, no ano de 1865. Esta instituição fornecia socorro e

medicamentos às pessoas mais carenciadas. Em 1878 foi fundada uma outra associação mutualista chamada

de Monte Pio Caparicano de Nossa Senhora do Rosário e mais tarde surgiu a Monte Pio de Nossa Senhora do

Cabo.

Para além do mutualismo os monte caparicanos desempenharam um papel preeminente tanto no recreio

como na cultura, tendo desenvolvido grande atividade e criado duas famosas filarmónicas, sendo a mais

antiga reconhecida pelo nome de “Marroquinos” e a mais recente por “Caldeireiros”, tendo estas mantido uma

forte rivalidade, extinguindo-se, ambas, no final do século XIX. Em meados de 1876 veio para o Monte de

Caparica o industrial António da Silva, que acabou por instalar, em propriedade sua, o Teatro Garrett, com a

notável capacidade para 300 pessoas.

Para além de outras pessoas ligadas à política e ao meio social e político do concelho de Almada, é de

salientar o grande poeta e escritor romântico Raimundo António de Bulhão Pato, que viveu grande parte da

sua vida no Monte de Caparica e que é autor de muitas obras entre as quais figura o “Livro do Monte”, que foi

editado em 1896. Bulhão Pato faleceu no Monte de Caparica e está sepultado no cemitério da vila.

Já no século XX foram instalando-se na Caparica diversas indústrias e após a construção da Ponte 25 de

Abril de 1974, a paisagem é modificada definitivamente com a diminuição das áreas agrícolas e florestais e

com um surto urbanístico, existindo um incremento do sector terciário e ocorrendo alterações de nível social

que se prolongam até hoje. A Freguesia de Caparica que, em 1950, possuía uma população maioritariamente

constituída por operários, inicia pela década de 60 uma mudança do tipo da população residente, em que

começaram a fixar-se profissionais de serviços que, por motivos vários, não conseguem habitação em Almada.

2. Caparica a Freguesia — Razões da Nossa Singularidade

Os “caparicanos” erigiram em 1442 a primeira ermida a Santa Maria do Monte, mas tinham de continuar,

como até aí, a sepultar os seus mortos em terreno sagrado ou seja no cemitério das paróquias de Almada. A

distância, as inundações, e os tempos de peste, não tornavam possível levar os seus defuntos a sepultar à

igreja e ao cemitério da vila de Almada, para além de que esses mesmo obstáculos impediam, por vezes, os

habitantes da “Caparica” de receberem os sacramentos e por vezes até morriam sem os receberem e as

crianças chegavam a falecer sem o batismo. Esta situação que pelos seus custos e incómodos, para além da

distância entre as sepulturas dos entes queridos e as famílias que queriam continuar a prestar-lhes culto, levou

a que uma senhora ilustre da “Caparica”, chamada de Isabel Gomes, levada pela caridade e zelo religioso, se

dirigisse por escrito, ao Papa, em Roma para que a Caparica fosse elevada ao estatuto de paróquia e tivesse

direito a uma igreja consagrada. Será importante recordar que nesses tempos idos, os cristãos só deviam ser

sepultados em terreno sagrado, i.e. cemitérios que existem à volta das igrejas e não em locais profanos.

É neste período que também é erigida a Torre Velha de São Sebastião da Caparica, classificada

Monumento Nacional em 2012. Esta fortificação ampliada no reinado de D. Sebastião aumentou em muito a

importância estratégica-militar da Caparica, porque permitia defender a entrada da Barra do Tejo, porque

cruzava o fogo da sua artilharia com o da Torre Nova, mais conhecida como a Torre de Belém.

O núcleo antigo do Monte de Caparica desenvolveu-se em redor da Igreja e ao longo das vias que

atravessavam a povoação e a ligavam à Quinta da Torre e aos lugares de Fonte Santa e Porto Brandão, uma

pequena mas típica povoação ribeirinha de pescadores e catraieiros.

O Porto Brandão, que serviu de entreposto comercial e porto da Caparica, conheceu um assinalável

desenvolvimento quando aqui funcionou, entre 1815 e o início do século XX, junto à Torre Velha, o Lazareto

do Porto de Lisboa, espaço destinado às quarentenas de passageiros e mercadorias que chegavam em navios

cujo porto de origem eram países tropicais. O novo edifício do Lazareto foi construído entre 1867 e 1869,

tendo sido, à época, considerada uma das mais avançadas instalações do género na Europa.

Com a reforma administrativa de 1878, o concelho de Almada passou a ser constituído por duas paróquias

civis: Almada (que resultava da fusão de Santa Maria do Castelo e Santiago) e Nossa Senhora do Monte de

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 24

Caparica estando esta na origem da nossa freguesia de Caparica. Da freguesia de Caparica foram

desanexadas áreas que deram origem às freguesias da Trafaria (em 1926, integrando a parte que em 1949

deu origem à freguesia da Costa de Caparica), e mais tarde as freguesias da Charneca de Caparica e

Sobreda (ambas em 1985).

As terras da Caparica têm sido ao longo dos tempos, berço ou local de adoção de figuras ilustres tais como

o Conde de Arcos, Bulhão Pato ou os Távora entre outros, que se tornaram, ao longo dos séculos, pela sua

vida e ação personagens de grande importância local e nacional.

3. Caparica a Freguesia — Razões Geográficas e de Ordem Demográfica

A freguesia de Caparica tem tido nos últimos anos, um aumento significativo da construção e ocupação de

alojamentos e edifícios, com novas urbanizações que certamente irão fixar mais habitantes à freguesia,

perspetivando-se que, a médio prazo, esta venha a superar os 30.000 habitantes.

A freguesia de Caparica é constituída por 17 lugares: Alcaniça, Areeiro, Banática, Capuchos, Cerrado,

Costas do Cão, Fomega, Fonte Santa, Funchalinho, Granja, Monte de Caparica, Pêra, Pilotos, Porto Brandão,

Raposo, Torre e Vila Nova de Caparica. Lugares cheios de histórias, memórias, vivências e onde se constrói

um dia a dia.

Apesar da freguesia de Caparica continua a manter diversas características de alguma ruralidade, patentes

tanto na atividade vinícola que ainda existe na freguesia, como na sobrevivência de ofícios como a olaria e

ainda com a existência de um Grémio da Lavoura e produtores agrícolas locais, possui um conjunto de

equipamentos e serviços que lhe proporcionam autonomia e uma vida própria.

4. Caparica a Freguesia — Os Equipamentos Coletivos

Na freguesia de Caparica existe o Centro Cívico do Fróis. Este centro inclui um complexo de piscinas (um

de 25 metros de comprimento e outro, mais pequeno, de 12,5 m de comprimento) e uma biblioteca. A nova

piscina serve toda a população residente da freguesia, assim como toda a população de estudantes dos polos

universitários. A biblioteca “Maria Lamas” contém para além das áreas dedicadas à leitura, prevê uma sala

polivalente, uma sala de expressão plástica e uma área infanto-juvenil, isto numa área onde cerca de 30% da

população tem menos de 20 anos.

Na área da freguesia existem cinco escolas do 1.º ciclo do ensino básico, uma escola básica integrada,

uma escola do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, uma escola secundária, a Escola Profissional de Educação

para o Desenvolvimento, dois polos universitários, o Madan Parque, a UNINOVA, o Instituto de Cardiologia

Preventiva de Almada, a Unidade de Saúde Familiar do Monte de Caparica, diversas valências da Santa Casa

da Misericórdia de Almada, e o Instituto Português de Qualidade.

Hoje em dia, para além de ser uma das freguesias com uma das populações mais jovens do concelho, é,

também, uma das freguesias mais desenvolvidas do município de Almada, de que são exemplo a localização

na Caparica de polos universitários, científicos, tecnológicos e de apoio social. Relativamente aos polos

universitários poderemos salientar a Egas Moniz CRL e a Faculdade de Ciências e Tecnologia da

Universidade Nova de Lisboa.

O Madan Parque foi fundado em Dezembro de 1995, tendo como associados a Faculdade de Ciências e

Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, a Câmara Municipal

de Almada e o UNINOVA — Instituto de Desenvolvimento de Novas Tecnologias. Desde Outubro de 2002 que

conta também com o apoio da Câmara Municipal do Seixal.

A inovação do Madan Parque reside no facto de este se constituir como uma plataforma front-office

bilateral entre as empresas incubadas e os parceiros de atividade. O objetivo é permitir um fluxo de informação

e uma interoperabilidade entre mundos com linguagens, ritmos e processos de funcionamento diferentes. O

Madan Parque não incorpora todas as valências que disponibiliza às empresas, funcionando antes como

ponto de contacto e realização de atividades em escala.

Localizando-se, também, na freguesia de Caparica existe ainda a UNINOVA que foi criada em 1986, e que

é uma associação sem fins lucrativos, tendo por objetivos a investigação científica, o desenvolvimento

tecnológico, a formação avançada e a criação de centros de inovação tecnológica e de pequenas indústrias.

Continuando na área do apoio social, a freguesia de Caparica será aquela que mais diversificada cobertura

social possuí, através, principalmente, da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Almada, que foi

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fundada em Maio de 1555 e é uma associação de fiéis, constituída, com o objetivo de satisfazer carências

sociais de harmonia com o espírito tradicional, informado pelos princípios da doutrina e moral cristã e ainda

pelos usos e costumes da Irmandade.

O Instituto Português da Qualidade está instalado na freguesia desde o ano de 2002, é o instituto público

que, integrado na administração indireta do Estado, tem por função a coordenação do sistema português da

qualidade, a promoção e a coordenação de atividades que visem contribuir para demonstrar a credibilidade da

ação dos agentes económicos, bem como o desenvolvimento das atividades às suas funções de Instituição

Nacional de Metrologia e de Organismo Nacional de Normalização.

5. Caparica a Freguesia — O Movimento Associativo

Na freguesia de Caparica existe um movimento associativo rico, diversificado e vivo. São vinte e oito as

associações que existem na freguesia, todas com atividade cultural e/ou recreativa e/ou desportiva, sendo

uma delas, o Clube Recreativo União Capricho, já centenária. A freguesia tem, também, diversas associações

juvenis, umas que podem ser consideradas como coletividades, outras que estão ligadas aos polos

universitários e outras ligadas ao Corpo Nacional de Escutas.

O Movimento Associativo da freguesia de Caparica é o espelho do dinamismo da comunidade, refletindo os

seus anseios e interesses, problemas e lutas. As associações têm como base da sua ação a atividade dos

seus associados e dirigentes, em particular e de uma forma geral os desejos das populações onde se inserem,

procurando assim contribuir, para uma melhoria das condições de vida e de bem-estar das populações,

procurando colaborar no seu desenvolvimento, de forma única e insubstituível.

6. Caparica a Freguesia — O Património

Nas terras que são, ainda hoje, a freguesia de Caparica existem vários monumentos considerados de

interesse histórico, dos quais podemos salientar a Igreja de Nossa Senhora do Monte, a Torre Velha de S.

Sebastião, a Capela de S. Tomás de Aquino e o Convento dos Capuchos.

A Igreja de Nossa Senhora do Monte — A construção que hoje vemos é o resultado da reconstrução

realizada após o sismo de 1755, sendo típica dessa reconstrução a fachada do templo.

7. Caparica a Freguesia — Porque Merece Continuar a Sê-lo

A eliminação ou fusão das freguesias serve apenas para a diminuição dos serviços públicos de

proximidade às populações, que são fundamentais para o nosso desenvolvimento enquanto País, que são

essenciais são para o nosso regime político e para a nossa Democracia. A diminuição do número de

freguesias corresponde, também, um empobrecimento do regime democrático numa das suas mais puras

vertentes i.e. a administração autárquica e o Poder Local Democrático, contribuindo para um modelo mais

centralizado do poder de decisão e afastando indesejavelmente, os cidadãos da vida política e da participação

cívica.

A Caparica é uma freguesia cheia de história e tradição e a sua eliminação apenas terá como resultado que

a sua população ficará pior servida. As diversas razões que foram inicialmente apresentadas como pertinentes

para extinguirem freguesias, foram, sucessivamente, caindo por terra, hoje existe a certeza que nada mais do

que vontades politicas e ideológicas contra o Poder Local Democrático estiveram por trás desta decisão.

Por tudo o que foi anteriormente escrito fica comprovado que a freguesia de Caparica tem todas as

condições para se manter enquanto entidade administrativa autónoma e própria, mas até mais do que ter

essas condições, a Caparica merece-o, pela história das suas terras e das suas gentes, continuar a ser uma

freguesia... uma freguesia do Concelho de Almada, autónoma, própria e próspera e continuar a manter de

forma ininterrupta a sua história que já é superior a 500 anos e mais de meio milénio é muito tempo, muitas

vidas, muitas gerações, muita história, até porque para se poder comparar poderemos acrescentar que a

freguesia de Caparica é mais antiga do que a maioria dos países com assento na Organização das Nações

Unidas.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP conduziu à perda de

proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E

contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do

Estado.

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O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Caparica no Concelho de Almada.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Almada a Freguesia de Caparica, com sede em Caparica.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Caparica até à entrada em vigor da Lei n.º

11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;

b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Caparica e Trafaria;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caparica e Trafaria;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Caparica, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

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Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Caparica e Trafaria

É extinta a União das Freguesias de Caparica e Trafaria por efeito da desanexação da área que passa a

integrar a nova Freguesia de Caparica criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 4 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos: Bruno Dias — Paulo Sá — Miguel Tiago —

Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — David Costa — Lurdes Ribeiro — Rita Rato — António Filipe

— João Oliveira.

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PROJETO DE LEI N.º 984/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ALMADA, NO CONCELHO DE ALMADA, DISTRITO DE SETÚBAL

Almada é uma cidade portuguesa, sede de município, pertencente ao Distrito de Setúbal, região de Lisboa

e sub-região da Península de Setúbal, sendo a sexta cidade mais populosa de Portugal com cerca de 95 mil

habitantes.

Com uma área total de 2,7 quilómetros quadrados, a freguesia de Almada integra as localidades de

Torcatas, Almada Velha, Castelo, parte do Pombal e Cristo-Rei. Vivem na freguesia 16.584 habitantes, de

acordo com os censos de 2011.

A primeira referência histórica à região de Almada remonta ao período Neolítico, há cerca de 5 mil anos.

Este foi um ponto de passagem para comunidades como a Romana, Fenícia e Cartaginesa mas são os árabes

que acabam por exercer maior influência na região.

Pensa-se que designação de Almada possa ser proveniente da palavra árabe المعدن (transliteração:al-

ma'adan), «a mina», pelo motivo de que, aquando do domínio árabe da Península Ibérica, os árabes

procediam à exploração do jazigo de ouro da Adiça, no termo do concelho.

A sua localização na ponta Noroeste da Península de Setúbal, à margem do rio Tejo e em frente a Lisboa,

faz desta ao longo dos vários anos ponto estratégico militar para a defesa e vigilância das rotas comerciais da

região. O rio Tejo era um cruzamento de embarcações que faziam trocas de mercadorias como por exemplo:

farinha, fruta, peixe, vinho, etc. Almada (nomeadamente Cacilhas) era um dos principais portos da Península

Ibérica.

Na Idade Média, em 1147, D. Afonso Henriques, com o auxílio das cruzadas vindas dos países do norte da

Europa conquista Almada7, uma das principais praças militares árabes a sul do Tejo.

Mais tarde, em 1170, D. Afonso Henriques concede-a aos mouros que auxiliaram na conquista e

repovoamento da região. Estes detiveram o seu controlo até D. Sancho I a conquistar no ano de 1186 e a

atribuir à Ordem de Santiago.

Em 1190, D. Sancho I concede o primeiro foral extensivo a cristãos e homens livres que viviam na vila e

seu termo. Este primeiro foral manteve-se praticamente inalterável até ao séc. XVI.

A 1 de Dezembro 1297, El-Rei D. Dinis negoceia com a Ordem de Santiago e incorpora Almada nos Bens

da Coroa em troca de outras vilas a sul do Tejo. Data desta troca a primeira delimitação oficial do território do

concelho que abrangia sensivelmente os atuais concelhos de Almada e Seixal.

Em 1513, D. Manuel I atribui a Almada novo Foral, que proporciona transformações económicas, sociais e

políticas. As primeiras referências da população e das freguesias de Almada começam a ser registadas em

documentos cadastrais. O Termo de Almada adquiriu uma expressão significativa aquando da expansão

marítima portuguesa, sendo parte integrante da zona de influência económica de Lisboa.

Por volta do século XIX, o concelho de Almada altera-se como consequência da criação e instalação de

vários tipos de indústria, nomeadamente na área da tecelagem, da indústria naval, moagem e cortiça. Devido

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 28

à união de duas características como o sector industrial e a disposição geográfica da cidade, Almada tornou-

se um ponto de fixação da população.

A 4 de Outubro de 1910 é proclamada a República neste concelho, sendo dos primeiros a destacar-se

nesta afirmação política.

De finais dos anos 40 até início dos anos 70, há um aumento abrupto do fluxo migratório devido à procura

de emprego e de habitação, criando grandes mudanças no concelho, e consequentemente afetando os

transportes, urbanismo e vida sociocultural.

A 21 de Junho de 1973, devido ao desenvolvimento das infraestruturas e à evolução urbanística, Almada

passa de vila a cidade — pelo Dec. Lei n.º 308/73 de 16 de Junho

Com a Revolução de Abril, inicia-se uma nova fase na história de Almada. Com o fim do regime fascista, os

cidadãos passaram a poder organizar-se e discutir os problemas locais. Em Dezembro de 1976 realizam-se as

primeiras eleições autárquicas. A evolução da cidade e das suas infraestruturas continuam num esforço de

cobrir todas as necessidades básicas dos munícipes. Desde a evolução do saneamento básico, à ampliação

das redes de água e esgotos, ao desenvolvimento do Ensino, conceção de projetos de intervenção social, até

à introdução de arte pública.

É na década de 90 que a cidade de Almada sofre um importante desenvolvimento ao nível das suas

principais infraestruturas: ampliação das principais redes de abastecimento de água e saneamento, incluindo

as primeiras estações de tratamento de água; investimento nas redes de transportes; na área da mobilidade, é

a altura da entrada em funcionamento do comboio da ponte e do avanço da luta pelo Metro Sul do Tejo. Os

anos 90 correspondem a uma acelerada transformação em todos os campos da vida local, individual e

coletiva.

No território da freguesia de Almada localizam-se os seguintes equipamentos:

Escolas

• Universidade Sénior de Almada (USALMA)

• Escola D. António da Costa

• ES Anselmo de Andrade

• Escola EB1 de Almada

• Escola EB1/JI nº de Almada

• Escola EB1/JI Feliciano António Oleiro

• Externato Frei Luís de Sousa

• Diversos Jardins de Infância (privados)

Equipamentos culturais

— Almada dispõe da Biblioteca Central, no Fórum Municipal Romeu Correia (1997) que é composta por

uma Sala de leitura geral, uma sala Infanto-Juvenil, uma sala polivalente (Sala Pablo Neruda), uma Sala de

Audiovisuais, Átrio e Bar. Existe também o Arquivo Histórico, com documentação datada desde XVI até XX,

disponível para consulta de forma a preservar a memória da história da cidade.

— A Casa da Cerca — Centro de Arte Contemporânea, que tem como principal função a divulgação de arte

contemporânea (desde 1993)

— O Teatro Municipal Joaquim Benite.

O Festival do Teatro de Almada, que já vai na 32.ª Edição, que reúne Companhias de Teatro de várias

partes do Mundo, realiza-se em Almada.

Monumentos:

• Santuário do Cristo Rei

• Monumento à Liberdade

• Monumento Os Perseguidos

• Monumento 25 anos de Poder Local Democrático

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5 DE JUNHO DE 2015 29

• Monumento A Viagem

• Castelo de Almada

Outros espaços culturais e lazer:

• Galeria Municipal de Arte

• Museu da Música Filarmónica

• Museu Naval

• Núcleo de Arqueologia e História

• Seminário Maior de S. Paulo

• Teatro Extremo

• Teatro Estúdio António Assunção

• Núcleo Medieval/Moderno

 Almada Velha

 Elevador da Boca do Vento

 Ermida do Espírito Santo

 Fonte da Pipa

 Largo da Boca do Vento

 Pátio Prior do Crato

 Largo dos Bombeiros

 Largo Gabriel Pedro

 Largo José Alaíz - Chafariz

 Miradouro da Boca do Vento

 Paços do Concelho

 Praça da Liberdade

 Praça do Movimento das Forças Armadas (MFA)

 Praça Gil Vicente

 Praça São João Baptista

• Casa Pargana

Parques e Jardins

• Jardim Botânico Chão das Artes — Casa da Cerca Centro de Arte Contemporânea

• Jardim do Castelo

• Jardim Doutor Alberto Araújo

• Jardim do Rio

• Parque Urbano Comandante Júlio Ferraz

• Parque da Juventude

Igrejas/Cemitérios

• Ermida de S. Sebastião

• Igreja de Santiago

• Igreja Paroquial de Almada

• Cemitério de Almada

• Igreja de S. Lázaro

• Paróquia do Cristo Rei

• Ermida do Espírito Santo

Coletividades/Associações/outros

• Academia Almadense

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• Incrível Almadense

• Associação dos Bombeiros Voluntários de Almada

• Almada Atlético Clube

• Clube de Ornitologia Almadense

• Clube de Triatlo de Almada

• Grupo Desportivo Estrelas das Torcatas

• S. Paulo Atlético Clube

• Clube Columbófilo Os Águias

• Clube Náutico de Almada

• Al-Madan Associação Cultural de Almada

• Associação de Amigos Cidade de Almada

• Associação de Amizade Portugal-Cuba

• Associação de Professores do Concelho de Almada

• Associação Socorros Mútuos 1º Dezembro

• Casa do Benfica

• Clube de Campismo do Concelho de Almada

• Solar dos Leões de Almada

• A.R.P.C.A.

• U.R.P.I.C.A

• A.I.P.I.C.A.

• Santa Casa da Misericórdia de Almada

• Lar de Jovens D. Nuno Álvares Pereira

• Clube de Ginástica de Almada

Saúde

Em 1991 é inaugurado o Hospital Garcia de Orta, o único Hospital Público do Concelho de Almada que

serve também o concelho do Seixal. Existem seis farmácias e os seguintes centros de saúde:

• Unidade de saúde Rainha Dona Leonor

• Unidade de saúde Xavier de Noronha

Transportes

A freguesia é servida pelo Metro Sul do Tejo, TST e Flexibus.

Mercados

• Mercado das Torcatas

• Mercado de Almada

• Mercado Biológico de Almada

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Almada no Concelho de Almada.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Almada a Freguesia de Almada, com sede em Almada.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Almada até à entrada em vigor da Lei n.º

11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;

b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade,

Pragal e Cacilhas;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal

e Cacilhas;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Almada, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas

É extinta a União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas por efeito da

desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Almada criada em conformidade com a

presente lei.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 32

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Paulo Sá — Miguel Tiago —

João Oliveira — António Filipe — João Ramos — David Costa — Rita Rato — Lurdes Ribeiro — Diana

Ferreira — Carla Cruz.

—————

PROJETO DE LEI N.º 985/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE COVA DA PIEDADE, NO CONCELHO DE ALMADA,

DISTRITO DE SETÚBAL

Cova da Piedade é uma freguesia do concelho de Almada com 1,42 Km2 de área e 19.904 habitantes, de

acordo com os censos de 2011. Densidade 14 106,9 hab/km2, uma das maiores densidades populacionais do

país. É parte integrante da cidade de Almada.

Faz fronteira a Norte com Almada, a Norte e a Oeste com o Pragal; a Sul com o Laranjeiro e o Feijó, a Este

com o Rio Tejo e a Nordeste com Cacilhas.

A freguesia foi criada em 7 de Fevereiro de 1928. Até 1985, a freguesia da Cova da Piedade compreendia

as freguesias do Laranjeiro e do Feijó.

Encontramos referências ao lugar desde a Idade Média. Nesta região de quintas e beira-rio, a população

dividia-se entre a agricultura, pequenas unidades piscatórias, algumas atividades artesanais como tanoeiros,

sapateiros, carpinteiros navais, oleiros e outros. Era ainda terra de almocreves que ajudavam na descarga e

transporte de mercadorias e produtos hortícolas de e para Cacilhas, beneficiando da proximidade da cidade de

Lisboa.

A reconstrução da igreja em honra de Nossa Senhora da Piedade, em 1762, terá dinamizado o crescimento

do aglomerado urbano, então denominado Cova, pela situação morfológica de vale, e da Piedade, pela

devoção mariana que os habitantes escolheram.

A partir de 1880, a chegada do comboio ao Barreiro (atual Linha do Alentejo) facilita o transporte de

matérias-primas, promovendo o processo de industrialização da zona ribeirinha, onde se instalaram fábricas

de transformação de cortiça, estaleiros de construção naval, um forno de cal, e mais tanoarias.

Por essa época encontramos no lugar da Romeira uma verdadeira “indústria” de lavagem de roupas que

servia a cidade de Lisboa.

Mas a proximidade do Tejo traz outras possibilidades, como as da construção naval. A descoberta da

utilização motriz do vapor e da eletricidade alteraram significativamente a indústria naval e a conceção de

novos navios. Foi, então, profunda a transformação em virtude do aparecimento dos navios de aço e da

propulsão a vapor, em detrimento dos navios de madeira à vela. Em 1928 outorgou-se o contrato para a

construção do Arsenal do Alfeite, ao abrigo do regime das reparações de guerra alemãs, tendo as obras de

construção sido concluídas em Dezembro de 1937. No ano seguinte entrou em laboração total, passando a

ser considerado um dos maiores e melhor estabelecimento do género.

Até aos anos 1930-1940, a Cova da Piedade apresentou uma feição industrial plena, apesar da crise da

indústria corticeira.

Em 1967, com a instalação dos estaleiros da Lisnave, na Margueira, aumentou muito a oferta de trabalho e

a população da freguesia aumentou e prosperou, acentuando a importância da construção naval na freguesia.

A pressão demográfica intensificou-se a partir de 1966, com a construção da ponte sobre o Tejo (Ponte 25

de Abril), acentuando-se a predominância dos sectores secundário e terciário na economia.

A localidade tem quatro escolas do Ensino Básico e primeiro ciclo, frequentadas por cerca de 900 crianças,

um jardim-de-infância de ensino Público e três IPSS, onde mais de 400 crianças frequentam o ensino Pré-

escolar.

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5 DE JUNHO DE 2015 33

Existem ainda duas outras escolas: a Comandante Conceição e Silva (de 2.º e 3.º ciclos) e a Escola

Secundária de Emídio Navarro.

Capela de Santo Antão

Coreto do Jardim Público

Fábrica de Moagem do Caramujo

Fonte Medieval do Pombal

Igreja da N.ª Sr.ª da Piedade

Nora de ferro

Palacete António José Gomes (jardim e cocheira)

Museu Cidade de Almada

Coletividades

• Ginásio Clube do Sul

• SFUAP

• União Futebol Clube “Os Pastilhas”

• URPICA

• Clube Desportivo Cova da Piedade

• Clube Recreativo Barroquense

• Clube Recreativo União Romeirense

• Clube Recreativo Pombalense

• Cretcheu Futebol Clube

• Liberdade Futebol Clube

• União e Progresso Barris D’Alva

• AIPICA

• Alma Alentejana

• Casa do Algarve do Concelho de Almada

• Clube Columbófilo Piedense

• Clube Ibérico de Montanhismo e Orientação — CIMO

• Clube Praças da Armada

• Clube Recreativo Piedense

• Grupo de Dança de Almada

• Grupo de Danças e Cantares de Soito da Ruiva

• Grupo Etnográfico da Cova da Piedade

• Associação de Comandos — Delegação de Almada e Seixal

• Centro de Arqueologia de Almada

• Almadança

Equipamentos Desportivos

• Parque Desportivo das Barrocas

• Parque Desportivo do Pombal

• Parque Desportivo (situado na R. Jerónimo Osório)

• Parque Desportivo da Romeira

• Parque Desportivo da Ramalha

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 34

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da Cova

da Piedade no Concelho de Almada.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Almada a Freguesia da Cova da Piedade, com sede na Cova da Piedade.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Cova da Piedade até à entrada em vigor

da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;

b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade,

Pragal e Cacilhas;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal

e Cacilhas;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Cova da Piedade, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

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Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas

É extinta a União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas por efeito da

desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia da Cova da Piedade criada em conformidade

com a presente lei.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Diana Ferreira — Paulo Sá —

Miguel Tiago — João Oliveira — Davdi Costa — João Ramos — António Filipe — Lurdes Ribeiro — Rita Rato

— Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 986/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO PRAGAL, NO CONCELHO DE ALMADA, DISTRITO DE SETÚBAL

A freguesia do Pragal tem 2,27 km² de área e 7.156 habitantes, de acordo com os censos de 2011.

O significado da palavra "Pragal" é de terreno infértil, estéril, o que não é de forma alguma o caso desta

localidade. Os terrenos circundantes, apesar de serem de sequeiro, dão boas produções agrícolas.

O historiador R. H. Pereira de Sousa, ao analisar cuidadosamente o topónimo "Pragal" refere que o sufixo

"al" indicia o significado de um local onde há algo característico. Deste modo Pragal seria um espargal ou

terreno fértil na cultura de espargos. Além disso, existem registos escritos antigos referindo Espargal e Pragal.

Até 1878, o Pragal pertenceu à freguesia de Santa Maria do Castelo ou de Nossa Senhora da Assunção,

altura em que se extinguiu, passando a localidade a pertencer à de Santiago. Na localidade existem vários

vestígios arquitetónicos dos séculos XVII e XVIII, épocas em que a localidade terá gozado alguma

prosperidade, intimamente ligada ao desenvolvimento da viticultura que floresceu por todo o concelho de

Almada.

Contudo no século XIX as vinhas concelhias sofreram com a filoxera que fustigou quase por completo essa

cultura. A viticultura desapareceu por completo do concelho de Almada, e progressivamente, o concelho toma

características urbanas. O desaparecimento da cultura do vinho, explica assim, a paragem do crescimento do

Pragal.

Em meados do século XX, o Pragal conheceu a decadência, com ruas e edifícios em nítida degradação.

Esta situação deveu¬-se ao facto de os seus habitantes terem passado de camponeses a operários, tendo

piorado as suas condições de vida. Para colmatar este panorama, foram criadas pelos pragalenses duas

associações: a Cooperativa de Consumo (1918) e a Sociedade Recreativa União Pragalense (1919), cuja

ação económica e social foi de grande importância.

O Pragal recuperou algum desenvolvimento no final do século XIX, quando se procedeu ao melhoramento

da estrada que liga Almada à Caparica. Nessa altura foram construídos alguns edifícios habitacionais ao longo

da estrada nacional, a rua Direita.

O grande desenvolvimento do Pragal deu¬-se contudo após a Revolução de Abril e a instituição do Poder

Local Democrático, procedendo-¬se à conservação e melhoramento da localidade. Foi elevada a freguesia em

1985, desanexada da de Almada.

Ao longo dos anos a localidade tem vindo a sofrer uma série de mudanças socioculturais, fruto da sua

posição estratégica no concelho, no contacto com Lisboa por via da Ponte 25 de Abril e no contacto com as

zonas mais rurais do concelho. Destacam-¬se hoje, no Pragal, uma série de novas infraestruturas e espaços,

dos quais se dá destaque ao Hospital Garcia de Orta e ao Almada Bussiness Center.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 36

Em termos económicos, o Pragal vive dos serviços, do pequeno comércio e da indústria de refinação de

óleos, existente na localidade de Palença de Cima.

Património edificado

• Ermida de invocação de Nossa Senhora de Deus e dos Homens

• Quinta de São Lourenço

• Estátua e mural a Fernão Mendes Pinto

• Quinta de São Miguel

• Quinta de Santo António da Bela Vista

• Quinta de Santa Rita (incluindo a Casa de Fresco e o poço)

Festas e romarias

• São João (24 de Junho)

• Festa de elevação a freguesia

• Comemoração do 25 de Abril

Coletividades

As principais coletividades existentes são:

• Associação de Artistas Plásticos de Almada

• Associação Cultural Manuel da Fonseca

• Cooperativa de Consumo União Pragalense ¬ Pluricoop

• Sociedade Recreativa União Pragalense

• Associação de Moradores do B.º do Matadouro

• ARCO — Centro de Arte e Comunicação Visual

Educação

Nesta localidade existem as seguintes escolas:

• Ensino pré--primário

• Jardim de Infância Oficial do Pragal

• Jardim de Infância AIPICA (Qt.ª da Horta)

• Jardim de Infância AIPICA (Liberdade)

• Escolas do 1.º ciclo (primárias)

• Escola Básica n.º 1 do Pragal

• Escola Básica Rogério Ribeiro

• Escola secundária

Escola Secundária Fernão Mendes Pinto

• Ensino superior

Instituto Superior "Jean Piaget"

• Ensino artístico

Escola das Belas Artes da Cooperativa ARCO

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do

Pragal no Concelho de Almada.

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5 DE JUNHO DE 2015 37

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Almada a Freguesia do Pragal, com sede no Pragal.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Pragal até à entrada em vigor da Lei n.º

11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;

b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade,

Pragal e Cacilhas;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal

e Cacilhas;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Pragal, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 38

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas

É extinta a União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas por efeito da

desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia do Pragal criada em conformidade com a

presente lei.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Diana Ferreira — Paulo Sá —

Miguel Tiago — Carla Cruz — João Ramos — David Costa — Lurdes Ribeiro — Rita Rato — António Filipe —

João Oliveira.

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PROJETO DE LEI N.º 987/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO FEIJÓ, NO CONCELHO DE ALMADA, DISTRITO DE SETÚBAL

I — Razões de Ordem Histórica

A História do Feijó remonta ao século XVIII, sendo nessa altura um povoado conhecido, de caraterísticas

de intensa exploração rural. Sabe-se que alguns dos seus lugares são antigos, provavelmente de influência

árabe, como Algazarra, e há notícias de numerosas quintas e proprietários desde o século XVI. Citam-se,

entre outros, os Condes de Monsanto, Manuel de Sousa Coutinho e sua mulher D. Madalena de Vilhena, e os

Condes de Aveiras.

O Feijó iniciou a sua expansão urbana em meados do século XX num processo semelhante aos de

aglomerados vizinhos — o Laranjeiro — ambos pela grande pressão demográfica que incidiu sobre Almada,

mas criando no entanto estruturas próprias que os identificam e individualizam.

Integrando, ao tempo, o território da Freguesia da Cova da Piedade, da qual deixou de fazer parte por via

da criação da nova freguesia do Laranjeiro (outubro de 1985), na qual se manteve até 27 de Maio de 1993,

data em que por deliberação unanime dos deputados das diferentes forças políticas então representadas na

Assembleia da República, foi tomada a decisão de lhe conferir autonomia administrativa.

— No Feijó existem vários monumentos.

II — Razões de Ordem Demográfica e Geográfica

Após a criação da freguesia de Feijó em 1993, o seu número de habitantes tem vindo a aumentar

consideravelmente até aos 18.482 (censos de 2011), assim como o número de eleitores 15.951 (07-02-2014),

assim como o aumento de número de habitações e vias de comunicação. No Feijó ainda existem condições

para o seu crescimento populacional e habitacional.

A área da freguesia de Feijó é de quatro km2: os limites são:

Norte: Pela Via Rápida da Costa da Caparica, desde a Quinta do Secretário até ao nó Rodoviário,

denominada Centro Sul, onde inflete para Sul, até ao ponto de confluência da vala com o caminho que liga o

Bairro do Chegadinho ao já referido Centro Sul.

Oeste: Azinhaga que sai da Via Rápida, passa a Oeste do Secretário, Malveira, Vale Flores de Cima,

seguindo pelo comeada até Vale Flores de Baixo, onde encontra a Estrada Nacional 10-1 no ponto onde tem

inicio a Estrada de Vale Figueira, seguindo para Sul pela já referida Estrada Nacional N 10-1 até aos limites do

Concelho.

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5 DE JUNHO DE 2015 39

Sul Limite do Concelho:

Leste: Limite do Concelho, até á Quinta da Amoreira, inflete para nascente até á Praceta Bartolomeu

Constantino, passando por este, seguindo pela Rua José Alves da Cunha, Rua Chaby Pinheiro, Rua Febo

Moniz, Rua João Villaret, Rua dos Castanheiros, Alameda Guerra Junqueiro, Rua Guilherme Coração, até

inicio da Rua Gomes Leal, seguindo pelo talude existente entre a Rua Gomes Leal e o Bairro Bento Gonçalves

até á Rua Eduardo Viana, seguindo por esta artéria até á Rua Almada Negreiros, infletindo para Norte até á

Avenida Arsenal do Alfeite, depois para poente até ao caminho que liga o Bairro de Chegadinho ao Centro Sul,

por onde segue até á vala que faz limite com a Freguesia da Cova Piedade.

III — Atividades Industriais

No Feijó existem dois parques industriais (Feijó e Vale Flores), nos quais estão instaladas um conjunto de

unidades não poluentes.

IV — Atividades Comerciais

No Feijó há seis unidades comerciais de média dimensão e uma de grandes dimensões “ Almada Forum “,

assim como um grande número de unidades do comércio tradicional, um mercado municipal e um mercado

levante, quatro farmácias e vários postos de saúde.

V — Equipamentos Coletivos

No Feijó, existem sete coletividades;

— Quatro Associações

— Um pavilhão dos Desportos Municipal

— Dois parques desportivos

— Quatro parques infantis

— Um parque geriátrico

— Cinco Escolas Básicas do 1.º Ciclo, quatro equipadas com Jardins de Infância

— Uma Escola com 2.º e 3.º Ciclo

— Uma Escola Secundária

— Dez Jardins de Infância

— Sete salas de estudo

— Um Centro Cívico com Biblioteca

— Um Edifício do Poder Local

— Uma Igreja Paroquial

— Casa Mortuária com 3 salas

— Um Cemitério Concelhio

— Dois Centros Comunitários

— Três centros de Dia para Idosos, um dois quais com Lar

— Instalação da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)

— Centro de Saúde de Saúde Pública (Extensão de saúde de Santo António)

— Terreno Disponível para construção de um novo centro de saúde (820 m2)

VI — Transportes Públicos

— O Feijó é servido pelos transportes Sul do Tejo (TST) e pela Sul Fertagus.

— O Feijó é atravessado pela A2 e pela via Férrea.

— Os meios de acesso ao Feijó e do Feijó são excelentes.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 40

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Feijó

no Concelho de Almada.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Almada a Freguesia do Feijó, com sede no Feijó.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Feijó até à entrada em vigor da Lei n.º 11-

A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;

b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Feijó, designados tendo em conta os resultados

das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

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Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó

É extinta a União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó por efeito da desanexação da área que passa a

integrar a nova Freguesia do Feijó criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Diana Ferreira — Paulo Sá —

António Filipe — Miguel Tiago — Carla Cruz — João Ramos — David Costa — Lurdes Ribeiro — Rita Rato —

João Oliveira.

—————

PROJETO DE LEI N.º 988/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CACILHAS, NO CONCELHO DE ALMADA, DISTRITO DE SETÚBAL

Criada no dia 4 de Outubro de 1985, a freguesia de Cacilhas tem uma área de 1,2 km2, com cerca de 10

mil habitantes e um registo de 6.163 eleitores. Por Cacilhas compreende-se o extremo norte do concelho de

Almada, englobando a área compreendida desde a Mutela (não incluída), atravessando a Margueira, pontal de

Cacilhas e Ginjal, até ao extremo da Praia das Lavadeiras.

O desenvolvimento de Cacilhas está associado à sua função de porto, o que favoreceu a instalação de

diversas oficinas, fábricas e armazéns, com destaque para a transformação da cortiça e de construção e

reparação naval.

Atualmente continua a ser um importante nó de ligação à capital e à rede de comunicações em toda a

margem esquerda do Tejo.

O conhecimento da ocupação humana de Cacilhas remonta à idade do Ferro (séc. VII a.C.), período em

que se terá iniciado a exploração dos abundantes recursos naturais e das facilidades de aportagem e de

navegação fluvial. Esse momento intensifica-se na época romana, com a instalação de unidades de

transformação de pescado que se inserem no processo de expansão ”industrial” então verificada em toda a

zona do estuário do Tejo.

Os lixos domésticos da época árabe (séc. XII) recolhidos nas cetárias atestam um povoamento contínuo

que, todavia, se terá mantido esparso até, pelo menos, ao séc. XVI, justificando que nesse lugar inóspito e

isolado se instalasse a Albergaria dos Palmeiros, para peregrinos estrangeiros, e um lazareto, o hospital de S.

Lázaro.

Cacilhas possuía como porto uma pequena baía protegida por uma linha de rochas denominada Pontaleto,

onde em 1838 se instalou uma lanterna de aviso à navegação, substituída mais tarde por um Farol (1886), que

viria a ser retirado em 1986, aquando da remodelação do Largo e da sua adaptação a terminal rodoviário e

devolvido em 2009.

Ginjal é o nome dado a toda a extensão de cais entre as “escadinhas” que descem do Largo da Boca do

Vento e Cacilhas, construído em 1860, quando já se tinham instalado junto ao rio vários armazéns de vinho e

azeite. O local é ocupado desde o séc. XVIII por várias atividades, de que se destacam a construção naval,

tanoarias, oficinas de latoaria, fábricas e estruturas de apoio à pesca do bacalhau. Vai perdendo importância

em meados do séc. XX, acentuando-se esse declínio com o desaparecimento do comércio ultramarino,

principal destino dos vinhos armazenados, a decadência das atividades artesanais e o fim das campanhas de

pesca bacalhoeira.

A partir da implantação da República, alguns armazéns do Ginjal foram adaptados a casas de pasto e

restaurantes. Durante o séc. XIX e XX o aluguer de burros e cavalos, as burricadas, os retiros de fados, as

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 42

adegas ou tabernas, eram muito frequentados por alfacinhas e estrangeiros, celebrizando a gastronomia

típica, como a caldeirada de peixe, as mariscadas, a sardinha assada, a açorda e o arroz de marisco.

Na freguesia existem diversas coletividades, nomeadamente o Beira-Mar Atlético Clube de Almada, o Sport

Almada e Figueirinhas e o Clube Náutico de Almada.

Na freguesia existem diversas outras entidades e equipamentos, como a Irmandade da Nª Senhora do Bom

Sucesso, a Escola Básica e Jardim de Infância “Cataventos da Paz”, a Escola Secundária “Cacilhas-Tejo”,

repartição de finanças, Segurança Social, diversas instituições bancárias e companhias de seguros,

infantários, o Centro Paroquial de Bem Estar Social de Cacilhas, o Parque Tecnológico de Cacilhas, bem

como as seguintes associações: Associação “o Farol”, Associação Lopes Graça, Associação Intercultural

Brasílica-Portugal, Corporação de Bombeiros e ARPIFC — Associação dos Reformados Pensionistas e Idosos

de Cacilhas.

Cacilhas tem diverso património e locais turísticos de interesse, de que se destacam a Igreja Nossa

Senhora do Bom Sucesso, a Quinta do Almaraz, a zona ribeirinha do Cais do Ginjal, o elevador panorâmico, a

Fragata D. Fernando II e Glória, o forte de Santa Luzia, o monumento ao Poder Local Democrático “Primeiro

as Crianças” e o submarino “Barracuda”.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Cacilhas no Concelho de Almada.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Almada a Freguesia de Cacilhas, com sede em Cacilhas.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Cacilhas até à entrada em vigor da Lei n.º

11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;

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b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade,

Pragal e Cacilhas;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal

e Cacilhas;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Cacilhas, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas

É extinta a União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas por efeito da

desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Cacilhas criada em conformidade com a

presente lei.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira — Paulo Sá —

Miguel Tiago — Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — David Costa — Lurdes Ribeiro — Rita Rato —

António Filipe.

—————

PROJETO DE LEI N.º 989/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO LARANJEIRO, NO CONCELHO DE ALMADA, DISTRITO DE SETÚBAL

Elevada à categoria de Freguesia em 4 de Outubro de 1985, em consequência da aprovação, por parte da

Assembleia da República do Decreto-Lei 126/85, o território da Freguesia de Laranjeiro, constitui hoje um

espaço urbano, o qual conjuntamente com o das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Cacilhas, Feijó e

Pragal constituem a atual Cidade de Almada.

Nos seus primórdios, era conhecido como local de passagem, ligando o sul do concelho a Cacilhas e à Vila

de Almada, através da estrada que passando pelas Barrocas e Cova da Piedade conduzia à Mutela. Tratava-

se de um amplo espaço rural onde pontificavam várias quintas, com as respetivas casas senhoriais.

Após a criação da freguesia de Laranjeiro em 1985, o número de habitantes tem vindo a aumentar

consideravelmente — 20.988 (de acordo com os Censos de 2011) —, bem como o número de eleitores —

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 44

18.114 em 2014), número de habitações e vias de comunicação, existindo ainda condições para o seu

crescimento populacional e habitacional.

A área da freguesia de Laranjeiro é de 3,88Km2. Os limites são os seguintes: confronta a Sul com a

freguesia de Corroios (concelho do Seixal), a norte com a freguesia da Cova da Piedade, a poente com a

freguesia de Feijó e a nascente com o mar da Palha, abrangendo toda a área atualmente ocupada pela Base

Naval de Lisboa — no Alfeite.

No Laranjeiro existem diversas unidades comerciais de média dimensão, assim como um grande número

de unidades do comércio tradicional, um mercado municipal, quatro farmácias e várias clínicas de saúde. De

sublinhar ainda, pela sua importância, o Arsenal do Alfeite e a Base Naval de Lisboa.

No Laranjeiro existem cinco coletividades, sete IPSS, um pavilhão desportivo municipal, um estádio

municipal, um polidesportivo, quatro parques infantis, um parque geriátrico, dez jardins-de-infância, cinco

Escolas Básicas do 1.º Ciclo, quatro das quais equipadas com Jardins de Infância, duas Escolas com 2.º e 3.º

Ciclo, três Escolas Secundárias, a Escola Superior Naval, sete salas de estudo, o Edifício Sede da Junta de

Freguesia, com auditório e atendimento dos SMAS Almada, três Paróquias (Laranjeiro/Feijó,

Laranjeiro/Miratejo e Laranjeiro/Cova da Piedade), uma Casa Mortuária com duas salas, dois Centros

Comunitários, quatro Centros de Dia para Idosos, um dos quais com Lar, um centro de Saúde de Saúde

Pública (Extensão de Saúde de Santo António) e um Centro de Cuidados Continuados.

O Laranjeiro é servido pelos Transportes Sul do Tejo (TST), pela Fertagus (autocarros de ligação à estação

de comboios Fertagus) e Metro Sul do Tejo (4 paragens)

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do

Laranjeiro no Concelho de Almada.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Almada a Freguesia do Laranjeiro, com sede no Laranjeiro.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Laranjeiro até à entrada em vigor da Lei n.º

11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

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3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;

b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Laranjeiro, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó

É extinta a União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó por efeito da desanexação da área que passa a

integrar a nova Freguesia do Laranjeiro criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Diana Ferreira — Paulo Sá —

Miguel Tiago — Carla Cruz — Rita Rato — Lurdes Ribeiro — João Oliveira — David Costa — João Ramos.

—————

PROJETO DE LEI N.º 990/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA CHARNECA DE CAPARICA, NO CONCELHO DE ALMADA,

DISTRITO DE SETÚBAL

I. Razão de Ordem Histórica

Existem variadas referências dispersas à ocupação humana em “terras de Charneca”, relacionadas a

maioria das vezes com o pastoreio e caça grossa que se praticavam nos prados e nos matos que constituíam

a principal cobertura vegetal do território.

Muitos autores consideram a forte probabilidade de terem sido feitas incursões nestes territórios a partir da

foz do rio Tejo, por parte dos visigodos, romanos e árabes na procura do ouro que até ao reinado de D. João

VI ainda era explorado em diversos filões com destaque para as minas da Adiça.

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A referência documental mais segura diz respeito ao Convento de Nossa Senhora da Rosa que teve

inicialmente a designação de Convento da Cela-Velha tendo sido fundado em 1410 por Mendo Gomes de

Seabra em terrenos doados por D. João I para que nele fundasse um convento que albergaria eremitas

religiosos de São Paulo.

O nome de Convento de Nossa Senhora da Rosa foi-lhe atribuído devido a uma imagem que terá chegado

intacta às imediações do convento, vinda desde o mar pelo esteiro acima num dia de forte tempestade.

Não consta de documentação conhecida a data exata da fundação do Convento de Nossa Senhora da

Rosa, mas sabe-se que em 1413 já era habitado por eremitas porque no referido ano foi feita uma doação aos

eremitas de uma casa na Vila de Almada.

Em cerca de 1559 os padres da Companhia de Jesus do Colégio de Santo Antão, de Lisboa, adquirem a D.

Margarida Landim de Maia, viúva de Pedro Barriga que fora guarda-mor da Casa da Moeda, terras de mato

num local designado “Pico do Cardo”, no limite da freguesia de Caparica, terrenos que foram ampliados pela

doação de Afonso Botelho. Aí constroem uma casa ampla que juntamente com alguns casebres já existentes

vão utilizar como lugar de repouso e de convalescença para os padres professores do Colégio de Santo

Antão.

A partir de finais de 1569, Fernão Mendes Pinto terá vindo passar longos períodos de tempo na Quinta de

Vale de Rosal, na Charneca de Caparica, isolando-se das suas muitas atividades que desempenhava em

Almada, onde escreve de memória a sua obra máxima “Peregrinação”.

No último quartel de século XVIII muitos nobres e senhores endinheirados deixam Lisboa devido às

epidemias e pestes agravadas pelas consequências do Terramoto de 1755, procurando ares lavados e puros

para construírem as suas quintas. Muitas dessas quintas são construídas em terras da Charneca. Quinta de

Monserrate, Quinta da Regateira e Quinta de Cima entre outras.

II. Razão de Ordem Demográfica e Geográfica

Charneca de Caparica e seu Termo tem uma área de 2.526 hectares, correspondente a cerca de 35% da

área do Concelho de Almada e tem como limites:

• A Norte

Acompanha o talvegue da foz do Rego desde o limite da Freguesia de Costa da Caparica até à antiga

Quinta da Oliva, que atravessa. Daqui inflete para nordeste e contorna o muro da Quinta da Regateira

até à Estrada Nacional 377, seguindo depois para norte até ao cruzamento do Lazarim, onde conflui

com a Freguesia da Sobreda;

• A Oeste

Desde o Alto de Brielas, pelo limite da Freguesia de Costa da Caparica, até ao limite do Concelho de

Almada;

• A Sul

O limite do Concelho de Almada;

• A Leste

O limite do Concelho de Almada até à Quinta da Madalena e daqui por caminho a leste de Vale de

Rosal, Conde [Quinta do Conde de Mascarenhas], Bico [Quinta do Bico] e fábrica de cerâmica

[atualmente instalações da Câmara Municipal de Almada] seguindo depois a Vala da Regateira até ao

cruzamento da Cerieira, caminho público para norte até ao Lazarim.

De acordo com o Censos 2011, a população residente da Charneca de Caparica é de 29.763 habitantes, o

que representa um aumento de cerca de 46% relativamente ao Censos 2001.

A evolução do número de eleitores desde o primeiro Recenseamento Eleitoral realizado para a Freguesia

de Charneca de Caparica é a seguinte:

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Ano 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999

Eleitores 6.370 7.030 7.645 7.941 8.543 9.351 10.243 11.014 11.368 11.822 12.403 12.885 13.323 13.481

Ano 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011

Eleitores 14.104 15.109 15.907 16.251 15.687 16.601 16.804 17.610 18.245 19.316 20.412 22.011

De salientar que a população de Charneca de Caparica poder-se-á considerar uma POPULAÇÃO JOVEM

não se tendo ainda verificado a inversão da pirâmide etária contrariamente ao que se verifica na maioria das

localidades de Portugal.

Historicamente a atividades dos charnequenses dividia-se entre os trabalhos do campo, nas épocas das

sementeiras e das colheitas, e na pesca quando o mar (na Fonte da Telha) estava de feição. Pese o grande

desenvolvimento urbanístico que transformou um pouco a Charneca de Caparica em “dormitório” de Almada e,

em especial, de Lisboa o extrato da população pertencente a famílias autóctones da Charneca continua a

dividir-se entre as duas atividades primárias.

III. Património Natural e Património Imaterial

Na extrema sul do Município de Almada, no termo da Charneca de Caparica, situa-se o verdadeiro pulmão

de toda a região — a Mata dos Medos (Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos), integrada no Pinhal

do Rei que faz parte da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica.

Foi por certo para fugir à dureza do trabalho dos campos que alguém com mais imaginação e destreza

manual se lançou na arte de fazer entrançados cabazes de canas, que as havia muitas nos imensos canaviais

da Charneca.

Fazem-se cabazes de asas torcidas e de variados formatos, cabazes propriamente ditos e canoas de

diversos tamanhos. Os maiores são mandados para Lisboa e os cabazes mais pequenos utilizados para

acondicionarem amoras, medronhos, figos e cachos de uva que são vendidos porta-a-porta ou nos mercados

da Costa de Caparica, Cova da Piedade e de Cacilhas.

O fabrico de cabazes tem à época tamanha importância local que a empresa “Camionetes Piedense” que

servia transportes públicos à população da Charneca com ligação a Cacilhas resolve colocar depois de 1953

neste percurso o carro 29, uma Berliet carroçada em França e que dispõe de uma ampla bagageira no

tejadilho adequada ao transporte dos referidos cabazes com destino a Lisboa, via Cacilhas.

IV. Atividades Comerciais

Na Charneca existem dois aglomerados comerciais de importância: o Mercado Municipal de Charneca de

Caparica onde se inclui o Mercado Semanal de Levante e todo o comércio que se localiza ao longo da antiga

Estrada Nacional 377 da Charneca de Caparica onde se incluem grandes empresas de renome internacional

com grande importância quer ao nível do emprego gerado, quer ao nível da sua importância na economia

local.

V. Educação

Na Charneca existem nove equipamentos escolares do ensino público que abrangem desde o pré-escolar

ao 3.º ciclo do Ensino Básico:

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 48

• Agrupamento de Escolas Daniel Sampaio

o EB2,3 Vale Rosal

o EB1 Marco Cabaço

o EB1 Vale Figueira nº2

o EB e JI da Charneca de Caparica

o JI Marco Cabaço

o JI Vale Rosal

• Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté

o EB2,3 Carlos Gargaté

o EB Louro Artur

o JI Louro Artur

VI. Associativismo, Ação social e Saúde

Na Charneca, existem:

• Treze coletividades com atividade regular e que realizam grandes iniciativas anuais, são elas:

1. Amigos do Atletismo da Charneca de Caparica

2. Associação de Moradores da Aroeira

3. Casa do Benfica da Charneca de Caparica

4. Charneca de Caparica Futebol Clube

5. Clube Patinagem Artística Charneca de Caparica

6. Clube Recreativo Amigos Quinta Saudade — CRAQS

7. Clube Recreativo Charnequense

8. Grupo Desportivo e Recreativo Quinta Nova

9. Grupo Teatral e Folclórico da Morgadinha

10. Real Clube Vale Cavala

11. Sociedade Recreativa do Bairro da Bela Vista

12. União Columbófila de Charneca de Caparica

13. Vitória Clube das Quintinhas

• Um agrupamento do Corpo Nacional de Escutas: Agrupamento de Escuteiros 467 Charneca de

Caparica.

• Um grupo dos Escoteiros e Portugal: Escoteiros de Portugal — Grupo 173 da Charneca da Caparica.

• Um Centro Social e Paroquial: Centro Social Paroquial São José.

• Uma Associação de Reformados Pensionistas Idosos: CURPIC — Comissão Unitária de Reformados

Pensionistas e Idosos da Charneca.

• Uma Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Charneca da Caparica.

VII. Equipamentos Desportivos e de Lazer:

• Dois Parques Urbanos:

o Parque Verde

o Parque Aventura

• Dois Pavilhões e Um Equipamento Municipal:

o Pavilhão Municipal da Charneca de Caparica

o Pavilhão Escola Básica Vale Rosal

o Piscina Municipal da Charneca de Caparica

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• Um campo de futebol com relva sintética pertencente ao Charneca de Caparica Futebol Clube.

• Vinte e dois Parques infantis

VIII. Património Religioso:

• Capela de Nossa Senhora da Assunção

• Ermida do Bom Jesus (Quinta da Regateira)

• Capela de São José

• Igreja Paroquial da Imaculada Conceição

VII. Transportes Públicos e Principais vias

A Charneca é servida por carreiras dos TST e SulFertagus.

É atravessada pela Estrada Nacional 377 e tem acesso direto a partir da A33

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Charneca de Caparica no Concelho de Almada.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Almada a Freguesia de Charneca de Caparica, com sede na Charneca de

Caparica.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Charneca de Caparica até à entrada em

vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 50

a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;

b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Charneca de Caparica e

Sobreda;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Charneca de Caparica, designados tendo em

conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda

É extinta a União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda por efeito da desanexação da área

que passa a integrar a nova Freguesia de Charneca de Caparica criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Paulo Sá — Miguel Tiago —

João Oliveira — David Costa — João Ramos — António Filipe — Rita Rato — Lurdes Ribeiro — Diana

Ferreira — Carla Cruz.

—————

PROJETO DE LEI N.º 991/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA SOBREDA, NO CONCELHO DE ALMADA, DISTRITO DE SETÚBAL

I. Razão de Ordem Histórica

Sobreda é uma palavra com origem no latim súber que significa sobreiro, estando o topónimo

eventualmente ligado à existência de sobreiros na região, árvore que ficou registada no brazão da freguesia. O

nome da localidade passou por formas intermédias como “subereta” e “suvereda”. O registo mais antigo de

que há conhecimento deve-se a Fernão Lopes, que na Crónica de D. João I refere a passagem de Nuno

Álvares Pereira por esta localidade a caminho de Almada, em 1384.

Até ao século ao século XX a povoação da Sobreda encontrava-se inserida na freguesia de Caparica, cuja

fundação como paróquia do concelho de Almada data de 1472. Com vista à realização do Círio ao Cabo

Espichel em honra de Nossa Senhora do Cabo, a paróquia da Caparica encontrava-se no século XVIII dividida

em cinco varas: Fonte Santa / Monte de Caparica; Murfacém/Trafaria; Pêra/Ribeiro; Funchal / Costa de

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5 DE JUNHO DE 2015 51

Caparica e Sobreda/Charneca. Cabia a cada uma das varas a organização de quatro em quatro anos da

peregrinação coletiva da população local ao Cabo Espichel. A divisão da paróquia da Caparica em varas

(então reduzidas a quatro) está ainda implantada em finais do século XIX, sendo com base nessa divisão que

Duarte Joaquim Vieira Júnior descreve a paróquia da Caparica na sua obra “Villa e Termo de Almada,

apontamentos antigos e modernos para a história do Concelho”, publicada em 1897.

A partir dos finais do século XIX o desenvolvimento industrial do concelho de Almada e o aumento

populacional que lhe está associado, a par da decadência da atividade agrícola, terão contribuído para a

transformação sociocultural da população, atenuando a importância do calendário religioso, profundamente

marcado pelos ciclos agrários. Consequentemente, tradições de feição rural como o referido Círio do Cabo

foram-se perdendo, deixando de haver necessidade de dividir o território em varas.

Nesse sentido, no início do século XX as freguesias do concelho de Almada correspondiam grosso modo à

divisão eclesiástica que compreendia duas paróquias: Santiago, abrangendo a zona urbana e a envolvente à

vila de Almada; e Caparica, cobrindo o restante território, ocupado por quintas e povoações rurais. A primeira

freguesia a ser desanexada do território da Caparica foi a da Trafaria em 1926, à qual se seguiu em 1949 a

Costa de Caparica.

A Freguesia da Sobreda foi criada em 4 de Outubro de 1985, sendo elevada à categoria de vila em 1993 e

extinta em 2013.

II. Razão de Ordem Demográfica e Geográfica

A Freguesia da Sobreda foi criada em 4 de Outubro de 1985 e estende-se para Norte até ao I.C. 20, a via

rápida Almada — Costa de Caparica; para Sul até Vale do Rosal e Vale de Figueira; para Nascente contacta

com as Freguesias do Feijó, Laranjeiro e Corroios; e para Poente até ao Areeiro e Lazarim.

Confronta a Norte com a freguesia da Caparica, limitada pelo traçado da via rápida Almada — Costa de

Caparica I.C. 20. Para Sul confronta com a freguesia da Charneca e para nascente.

Segundo os censos 2011 a Sobreda tem uma população residente total de 15.166 pessoas o que confere

um aumento de 40,15% relativamente aos censos 2001.

III. Atividades Industrial e Agrícola

Localizada numa área afastada das principais vias de comunicação que atravessavam o território do

concelho, a povoação da Sobreda manteve características rurais até à segunda metade do século XX.

Poderemos considerar que a Sobreda se caracteriza por um conjunto de antigas quintas, algumas das quais

referenciadas desde o século XVII e XVIII. Estas propriedades agrícolas encontravam-se na posse de famílias

da nobreza que aqui fundaram os seus morgadios, entre os quais a família Zagallo, cujo solar marca o centro

do antigo núcleo habitacional da Sobreda. A vinha constituiu desde o período medieval até ao século XIX a

principal produção agrícola da Caparica, e consequentemente das quintas da Sobreda. Os cereais,

nomeadamente o trigo e o milho seriam igualmente cultivados nos solos mais férteis, situação comprovada

existência de estruturas de moagem na zona. Nas hortas, onde a existência de poços permitia a rega durante

os meses mais secos, existiam pomares cultivavam-se hortaliças e legumes. Nas zonas como Vale de

Mourelos e a Várzea da Sobreda, por se tratar de áreas húmidas e de terrenos férteis de aluvião, dada a sua

localização em cotas topográficas mais baixas, encontram-se ainda hoje pequenos lotes de exploração

agrícola intensiva.

A decadência da atividade agrícola na região de Almada observa-se a partir de meados do século XIX

devido a um conjunto de fatores. A falta de trabalhadores locais para as tarefas agrícolas obrigava os

lavradores a contratar fora do concelho mão-de-obra para algumas das atividades sazonais, como a vindima e

a poda das vinhas, situação que onerava a produção vitícola.

Na região de Vale Figueira existia muitas fábricas de tijolo e de telha e ainda hoje podemos ver as suas

chaminés. A maior e mais importante era a “Cerâmica do Sul”.

Hoje a atividade industrial e de serviços situa-se em Vale Figueira, onde existe uma zona industrial e os

estaleiros dos Serviços Operacionais da Câmara Municipal de Almada.

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IV. Atividades Comerciais

Na Sobreda existem dois aglomerados comerciais de importância: o Centro Terciário da Sobreda, onde se

inclui o Mercado Municipal e o parque comercial de Vale Figueira.

V. Educação

Na Sobreda existem quatro equipamentos escolares do ensino público que abrangem desde o pré-escolar

ao ensino secundário:

• Agrupamento de Escolas Elias Garcia

o EBI Elias Garcia

o EB Miquelina Pombo

o JI da Sobreda

• Agrupamento de Escolas Daniel Sampaio

o Escola Secundária Daniel Sampaio

Existem ainda três Associações de pais:

 Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas EB1 Elias Garcia

 Associação de Pais da Escola Básica Miquelina Pombo

 Associação Pais e Encarregados de Educação Escola Daniel Sampaio

VI. Associativismo, Ação social e Saúde

Na Sobreda, existem:

• Treze coletividades com atividade regular e que realizam grandes iniciativas anuais, são elas:

1. APTEC — Associação Portuguesa de Terapias Equestres e Complementares

2. Associação Cultural Desportiva Quinta Bau Bau

3. Associação Cultural Recreativa Bairro São João

4. Associação Moradores Quinta Carcereira

5. ATA — Academia de Ténis de Almada

6. Centro Instrução Convívio de Vale Figueira

7. Clube Desportivo Recreativo Verde Atlântico

8. Clube Pedro Pessoa de Atletismo

9. Clube Recreativo Instrução Sobredense

10. Cooperativa Aldeia-Lar

11. Hurra Cultura Desporto

12. Núcleo BTT da Sobreda

13. Sociedade Cultural Recreativa Vale Figueira — Projeto Crescer Vale Figueira

• Dois agrupamentos do Corpo Nacional de Escutas: Agrupamento 1135 Sobreda e Agrupamento 1320 —

Vale Figueira.

• Dois centros Sociais e Paroquiais: Centro Social e Paroquial da Sobreda e Centro Social e Paroquial de

Vale Figueira (Lar e Centro de Dia) e uma ARPIAI — Associação Reformados Pensionistas Idosos:

ARPIAI — Associação Reformados Pensionistas Idosos do Alto do Índio

• Uma Unidade de Saúde Familiar com 7 médicos que prestam cuidados de saúde primários à população.

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VII. Equipamentos Desportivos e de Lazer:

• Sete Parques e Polidesportivos públicos e abertos ao uso pela população:

o Campo de jogos do Alto Índio

o Polidesportivo Jaime Cortesão

o Polidesportivo J. Caetano

o Polidesportivo Terreiro Alfredo Marceneiro — Vale Figueira

o Parque Multiusos da Sobreda

o Campo 1º de Maio

• Dois Pavilhões e Três Equipamentos Municipais:

o Pavilhão Escola Secundária Daniel Sampaio

o Pavilhão Escola Básica Elias Garcia

o Pista Municipal de Atletismo

o Piscina Municipal Sobreda

o Hipódromo Municipal (Vale Figueira)

• Oito Parques infantis:

o Parque Infantil Bairro dos Porfírios

o Parque infantil da Praceta Tomás Alcaide

o Parque Infantil da Quinta do Bau Bau

o Parque infantil da Rua Manuel Parada

o Parque Infantil da Rua Ventura Porfírio

o Parque Infantil do Alto do Índio

o Parque infantil do Centro Terciário e de Lazer da Sobreda

o Parque Infantil do Parque Multiusos da Sobreda

VIII. Património Religioso:

A situação geográfica e o tipo de ocupação do território da Sobreda condicionaram e determinaram as

expressões da religiosidade, bem como as construções edificadas com fins religiosos, nomeadamente o

Convento da Sobreda, as festividades populares, os templos públicos e as capelas privadas integradas em

algumas das quintas.

Atualmente, a freguesia de Sobreda tem duas paróquias, com as respetivas igrejas matriz. Em Vale

Figueira, foi inaugurada em 1999 o templo dedicado ao Imaculado Coração de Maria que teve a autoria do

arquiteto João José de Sousa Araújo. A Igreja paroquial de Nossa Senhora do Livramento foi concluída em

2009. Com projeto o arquiteto João Lucas, este templo incorpora duas obras do mestre Cargaleiro.

IX. Transportes Públicos e Principais vias

A Sobreda é servida por carreiras dos TST e SulFertagus.

É atravessada pela Estrada Nacional 10-1 e tem acesso direto a partir do IC-20

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento

do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção

de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 54

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da

Sobreda no Concelho de Almada.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Almada a Freguesia da Sobreda, com sede na Sobreda.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Sobreda até à entrada em vigor da Lei n.º

11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;

b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Charneca de Caparica e

Sobreda;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Sobreda, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

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Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda

É extinta a União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda por efeito da desanexação da área

que passa a integrar a nova Freguesia da Sobreda criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Paulo Sá — Miguel Tiago —

Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — David Costa — Lurdes Ribeiro — Rita Rato — António Filipe

— João Oliveira.

—————

PROJETO DE LEI N.º 992/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA TRAFARIA, NO CONCELHO DE ALMADA, DISTRITO DE SETÚBAL

1. Trafaria — A Freguesia

O decreto n.º 12432 de 7 de outubro de 1926 criou a freguesia de Trafaria, que fará em 2014, oitenta e oito

anos de existência. A freguesia de Trafaria foi constituída com territórios desanexados da freguesia de

Caparica, onde anteriormente se integrava, mas a existência da Trafaria e das outras povoações, que em

conjunto com ela, estão na base da freguesia da Trafaria, têm uma origem bem mais remota.

2. Trafaria — O Território

A Trafaria é uma freguesia do concelho de Almada repleta de encantos paisagísticos e arquitetónicos, mas

com o isolamento a acentuar-se, com o passar dos anos, com o desaparecimento de valências e serviços. A

Trafaria está localizada entre o Bico da Calha e o Portinho da Costa, com a dimensão de 6,2 Km2 de área e

com 5.913 habitantes os quais têm o gentílico de “trafarienses”. A freguesia de Trafaria é limitada a norte pelas

águas do Rio Tejo, a Oeste pelas ondas do Oceano Atlântico, a sul pela freguesia de Costa de Caparica e a

leste pela freguesia de Caparica. É constituída por um variado conjunto de localidades: Abas da Raposeira;

Quinta da Raposeira, Quinta da Corvina, Pêra de Baixo, Murfacém, Ribeiro, S. Pedro, S. João, o Primeiro

Torrão, o Segundo Torrão e a Cova do Vapor. Estas localidades são bastante diferentes, entre si,

demonstrando a diversidade social, cultural e até económica entre os trafarienses. Provavelmente as

localidades mais típicas da freguesia de Trafaria, para além da própria vila, são Murfacém e a Cova do Vapor.

Murfacém é considerado, por muitos, como o núcleo urbano mais antigo ou dos mais antigos do concelho

de Almada, mantendo, ainda hoje, vestígios da época de ocupação muçulmana como são exemplo um antigo

morabito e cisternas desses tempos.

A Cova do Vapor foi na sua origem, provavelmente, uma aldeia de pescadores, hoje é uma zona balnear

suburbana, mas mantendo, também, parte da sua atividade piscatória. A sua localização não se manteve

inalterável, porque a Cova do Vapor foi adaptando-se aos caprichos do mar e entrando pela mata de S. João

dentro, em virtude dos recuos da linha de costa.

3. Trafaria — O Topónimo

A origem do topónimo “Trafaria” permanece, até hoje, um mistério, no entanto são conhecidas diversas

hipóteses que tentam explicar essa origem, a primeira define que este topónimo tem origem nas artes da

pesca denominadas de “tarrafa” sendo esta a principal arte piscatória que se usava nesta zona do rio Tejo e

que tornava a pesca muito lucrativa o que atraia muitos pescadores, até da cidade de Setúbal, que com a sua

forma característica de falar, carregando no “R” e dizendo “vamos à tarrafa à ria” acabaram por contribuir para

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 56

que se criasse um topónimo de Trafaria. Já a segunda hipótese propõe que a origem de “Trafaria” pode ser

encontrada na junção do elemento árabe “traf” (significando ponta ou cabo) com o vocábulo latino “arena”

(significando areia), que pode ter dado origem à palavra “trafarena”, palavra essa que foi evoluindo, ao longo

dos tempos, até à nossa “Trafaria”. A terceira hipótese apresenta a origem da palavra Trafaria, no vocábulo

árabe “tarifa” (significando “cousa extrema, final ou última). Na verdade não podemos dizer qual das três

conjeturas será a verdadeira ou a mais fiável, o que sabemos é que a nossa freguesia se chama de Trafaria.

4. Trafaria — A História

Os primórdios da Trafaria podem ter origem, ainda, num período anterior ao da ocupação árabe do território

português, provavelmente, sendo sempre uma povoação ligada à atividade piscatória. Entre esses tempos

mais antigos e o século XVI pouco se sabe da Trafaria, exceto que no dia 7 de agosto de 1565, o Cardeal D.

Henrique (durante o reinado de D. Sebastião) mandava erigir na Trafaria um lazareto, mas sabe-se que foi

apenas em 20 de dezembro do ano de 1695, já com Portugal livre da tutela castelhana (1580-1640), que se

estabeleceu, na Trafaria, um lazareto destinado às quarentenas.

A história da Trafaria está ligada de forma indelével ao Marquês do Pombal, em primeiro lugar pelas

referências ao tremor de terra que em conjunto com o tsunami ou maremoto associado, arrasou Lisboa e que

se pressupõe, se fez sentir, também, na Trafaria, que à época teria as suas habitações constituídas por

palhoças, que eram construídas à base de madeira e cobertas por elementos vegetais.

Após o fatídico dia de 1 de novembro de 1775, o governo da coroa portuguesa, apesar de seriamente

envolvido na reconstrução da cidade de Lisboa, fazia, simultaneamente, um grande esforço para que o País e

o exército estivessem aptos para a eventualidade de uma guerra com a Espanha. O governo de D. José I, na

altura chefiado por Sebastião José de Carvalho e Melo, Marquês de Pombal, sabia que na Trafaria se

escondiam, muitas pessoas fugidas à lei, entre as quais ladrões, muitos soldados desertores e centenas de

jovens refratários do serviço militar. Conhecedor desses factos o Marquês de Pombal deu ordem ao

Intendente Pina Manique para que resolvesse a situação. Pina Manique decidiu levar, de Lisboa, ao cair da

noite, 300 soldados em faluas e proceder ao cerco e ataque à Trafaria, pegando fogo às suas habitações,

prendendo todos os que fugiam com vida e obrigando todos os do género masculino, que possuíssem as

condições para tal, a incorporarem as fileiras do exército. Este acontecimento marcante ter-se-á dado na noite

de 23 ou 24 de janeiro de 1777 e perdura até hoje na memória popular. Camilo Castelo Branco decidiu por

causa destes acontecimentos, dar ao Marquês de Pombal, o título de “Nero da Trafaria”. A povoação da

Trafaria foi entretanto reconstruída, provavelmente já com as características que ainda hoje a distinguem das

outras povoações do concelho de Almada.

Durante o século XIX, verificou-se na Trafaria, um maior desenvolvimento industrial, com a instalação de

diversas indústrias, como as de conserva de peixe, ou as de produção de guano de peixe e uma fábrica de

dinamite do engenheiro francês Combemale. Estas indústrias trouxeram para a Trafaria mais população e uma

melhoria das condições de vida dos Trafarienses. Já para os finais do século XIX, a Trafaria torna-se um local

que, de forma assídua, a burguesia vinda de Lisboa começa a frequentar e a instalar-se durante o verão, para

aproveitar a praia que, conforme o que se acreditava à época, era considerada como uma virtude para a alma

e o corpo. Este aumento da população essencialmente sazonal, devido à utilização balnear, desenvolveu um

plano urbano da povoação onde começaram a surgir prédios destinados, apenas, a alojar os veraneantes e

até um casino. Esta mudança na constituição da população da Trafaria, também teve reflexos no panorama

cultural da localidade, conhecendo-se a existência de um conjunto musical, o “Sol e Dó” que curiosamente

tanto tratava de alegrar as festas, como de acompanhar os funerais. Este conjunto musical é mesmo anterior à

criação da Sociedade Recreativa e Musical Trafariense, sendo ela própria uma ideia que germinou após a

atuação, na Trafaria, da banda da Sociedade Filarmónica 1º de julho de 1890, da Fonte Santa, nos finais do

século XIX.

As mudanças no tecido social da população da Trafaria levaram a que a Rainha D. Amélia, esposa de D.

Carlos I, viesse à Trafaria, tendo como objetivo inaugurar uma colónia balnear, que por sinal, foi, apenas, a

primeira a existir em todo o Portugal. Em 1902, o Ginásio Clube Português fundou uma escola de natação na

Trafaria e em 1909 já existem registos de apoio aos banhistas, que para evitar acidentes com estes, é

proposto manter um sistema de vigilância com uma embarcação a percorrer as praias durante os banhos. Este

sistema é em primeiro lugar implementado na Trafaria e em Albufeira, simultaneamente. Estas situações

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5 DE JUNHO DE 2015 57

comprovam que a Trafaria era, nesses tempos, uma das mais importantes zonas de lazer e de veraneio do

País e assim continuou até aos anos quarenta do século passado, quando as praias de mar da Costa de

Caparica se tornaram mais atrativas.

A partir dos anos 50 do século XX, acentuou-se a recessão das areias das praias da Trafaria e da Cova do

Vapor, para além da estagnação industrial e turística que as transformaram em meros dormitórios de Lisboa,

no entanto e apesar dessa inércia no seu desenvolvimento a Trafaria foi elevada a vila pela Lei n.º 79/85, de

26 de setembro.

5. Trafaria — O Património

No atual território onde é hoje a freguesia da Trafaria existem ao nível do património construído, um

número significativo e diversificado de edificações, que podemos dividir em três vertentes diferentes: civil,

religiosa e militar. De forma resumida podemos listá-los da seguinte forma:

• Coreto;

• Habitações de grande valor arquitetónico na Av. 25 de abril;

• Edifício da Farmácia Central;

• Cisternas de origem árabe;

• Capela de Nossa Senhora do Carmo ou Morabito;

 Igreja de São Pedro ou Igreja Matriz de Trafaria;

 Monumento ao Padre Baltazar;

 Monumento ao Militar;

• Presídio militar;

• Bateria de costa da Raposeira;

• Bateria de costa da Alpena;

• Bateria antiaérea de Murfacém;

• Forte da Trafaria (ex-Batalhão de Reconhecimento de Transmissões).

6. Trafaria — A Sociedade

Na freguesia da Trafaria os serviços, o comércio e a pesca são as principais atividades económicas, em

simultâneo com a atividade industrial dos silos. O comércio continua, principalmente, ligado à restauração,

atraindo muitos visitantes, especialmente por causa dos pratos de peixe e de marisco, podendo, mesmo, dizer-

se que o principal prato típico da Trafaria é a caldeirada de marisco. Na atividade piscatória destaca-se a

apanha da amêijoa a partir das “chatas” e com o recurso às “gadanhas”

A freguesia de Trafaria tem um movimento associativo que é constituído por 15 associações, sendo uma

delas, a Sociedade Recreativa e Musical Trafariense, já centenária. As coletividades da freguesia de Trafaria

são uma rede que inclui todos os sítios e povoações da freguesia, procurando assim ir ao encontro dos

anseios, interesses e especificidades das diversas faixas da população trafariense, assumindo um papel

importante e único na vida coletiva do povo desta freguesia, papel esse que também é assumido tanto pelas

Festas de S. Pedro (padroeiro da vila) como pelas próprias Festas da Vila da Trafaria.

Nesta freguesia de Trafaria existem quatro escolas do ensino básico do 1.º ciclo e uma escola do ensino

básico do 2.º e 3.º ciclo, incluídas no Agrupamento de Escolas da Trafaria e um conjunto de Instituições

Particulares de Segurança Social, no número total cinco, que procuram abranger e satisfazer as diversas

necessidades da população entre as quais dever-se-á destacar a Associação Humanitária dos Bombeiros

Voluntários da Trafaria.

7. Trafaria — Para Continuar

Apenas quem não conhece ou faz de conta que desconhece o trabalho que as Juntas de Freguesia,

principalmente, aquelas que estão mais distantes da sede do concelho, desenvolvem em prol das populações,

é que pode ou quer defender a lei que visa, única e exclusivamente, extinguir freguesias.

A razão inicial que o governo apresentou aos portugueses para a utilidade desta lei foi a necessidade do

Estado poupar dinheiro, neste momento difícil, porque passamos, no entanto mesmo pessoas ligadas à atual

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 58

maioria, já concluíram que, provavelmente, o Estado irá gastar mais dinheiro e assim sendo, esta é, na prática,

um não argumento sem qualquer base de sustentação.

Uma outra justificação era o ganho de escala e massa crítica das freguesias restantes, mas este

argumento pouco, para não dizer nada, diz às populações, tanto das freguesias que desaparecem como das

próprias freguesias que resultam da agregação e que se tornam por isso maiores.

Quando tanto se fala de desertificação e do saldo negativo entre os nascimentos e os óbitos, os poderes

públicos, em vez de apresentarem medidas para que se invertam estas tendências, bem pelo contrário, parece

que optam teimosamente por quererem um país envelhecido e até mais despovoado.

A extinção e a consequente redução do número de freguesias, conduz ao empobrecimento do regime

democrático, contribuindo para o afastamento dos cidadãos, relativamente ao regime político democrático,

afastando-os, simultaneamente, dos órgãos de decisão política, promovendo uma diminuição da participação

cidadã, não respeitando a vontade expressa dos órgãos legitimamente eleitos, nem as populações que estes

representam, não contribuindo assim para a construção de uma administração local, digna de um país livre e

democrático, porque exclui a importante e necessária participação das populações, as quais deveria essa

administração local servir.

A Trafaria é uma freguesia com uma tradição, uma história e uma personalidade que por ela própria, pelo

seu passado e pelo seu presente, merece e deve continuar a ser uma freguesia do concelho de Almada.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP conduziu à perda de

proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E

contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do

Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da

Trafaria no Concelho de Almada.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Almada a Freguesia da Trafaria, com sede em Trafaria.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Trafaria até à entrada em vigor da Lei n.º

11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

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a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;

b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Caparica e Trafaria;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Caparica e Trafaria;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Trafaria, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Caparica e Trafaria

É extinta a União das Freguesias de Caparica e Trafaria por efeito da desanexação da área que passa a

integrar a nova Freguesia da Trafaria criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Paulo Sá — Miguel Tiago —

António Filipe — João Ramos — David Costa — Rita Rato — Lurdes Ribeiro — Diana Ferreira — João

Oliveira: Carla Cruz.

—————

PROPOSTA DE LEI N.º 343/XII (4.ª)

PROCEDE À 23.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E APROVA O ESTATUTO DA

VÍTIMA, TRANSPONDO A DIRETIVA N.º 2012/29/UE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO,

DE 25 DE OUTUBRO DE 2012, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AOS DIREITOS, AO APOIO E À

PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS DA CRIMINALIDADE E QUE SUBSTITUI A DECISÃO-QUADRO N.º

2001/220/JAI, DO CONSELHO, DE 15 DE MARÇO DE 2001

Exposição de Motivos

No âmbito do processo penal as vítimas são incontestavelmente o substrato e a finalidade, porquanto nelas

se corporiza a violação da lei e é por causa delas que se punem os comportamentos infratores.

O direito penal visa efetivamente garantir a paz e a segurança dos cidadãos, assegurando o respeito pelos

direitos fundamentais, imperativo ético e jurídico de Estados estruturalmente assentes na dignidade da pessoa

humana.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 60

Esta afirmação não tem, contudo, encontrado sempre eco nos sistemas judiciais, onde durante muito

tempo a preocupação dominante foi a determinação da sanção aplicável ao criminoso, obnubilando as vítimas

e as suas necessidades de proteção.

O reconhecimento e a consagração legal dos direitos das vítimas têm sido paulatinamente construídos,

com maior intensidade nos últimos 40 anos, em particular através da adoção de instrumentos normativos pelas

organizações internacionais.

A este respeito é emblemática a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da

Criminalidade e de Abuso de Poder, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução n.º

40/34, de 29 de novembro de 1985, na qual se proclamam os direitos das vítimas de acesso à justiça e de

indemnização.

Já no quadro regional europeu importa destacar a Recomendação n.º R (85) 11 sobre a posição da vítima

no âmbito do direito penal e do processo penal, e a Recomendação n.º R (87) 21 sobre assistência às vítimas

e prevenção da vitimização.

No contexto da União Europeia, a Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de março de

2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, e a Diretiva n.º 2012/29/UE, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção

das vítimas da criminalidade e que substitui aquela, constituem os instrumentos de caráter genérico mais

relevantes.

A definição de um estatuto homogéneo para as vítimas de crimes tem enfrentado a dificuldade assente na

existência de vários enquadramentos legais, pois as vítimas podem ser sujeitos processuais se assumirem as

vestes de assistentes ou demandantes civis, em ordem a sustentar uma acusação ou formular um pedido de

indemnização civil, respetivamente, ou podem ter apenas intervenção no processo, neste caso como

denunciantes e testemunhas.

Todas estas vertentes se podem cumular, em virtude de serem complementares, mas encerram distintos

regimes jurídicos: aos assistentes e aos demandantes civis, por terem a qualidade de sujeitos processuais, é

facultada a apresentação de peças processuais, a participação na audiência de julgamento através de

advogado por si constituído, bem como a interposição de recurso relativamente às decisões que lhes sejam

desfavoráveis; já as demais vítimas têm tão somente os direitos reconhecidos às testemunhas, o que significa

que apesar de se poderem fazer acompanhar por um advogado, este não pode intervir na audiência de

julgamento em sua representação (artigo 132.º, n.º 4, a contrario, do Código de Processo Penal), e, apesar de

poderem solicitar verbalmente o arbitramento de uma indemnização na audiência, não lhes assiste

legitimidade para interporem recurso da decisão que eventualmente não fixe essa indemnização, nem, aliás,

da decisão que eventualmente absolva o acusado (artigo 401.º, n.º 1, alíneas b) e c), a contrario, do Código de

Processo Penal).

Na presente proposta de lei, entendeu-se autonomizar o conceito de vítima no Código de Processo Penal,

mantendo todavia os conceitos de assistente e demandante civil, precisamente porque todos se revestem de

utilidade prática no espectro de proteção da vítima que se pretende reforçado.

Não obstante, introduziu-se na presente proposta de lei uma alteração que se considera significativa no

regime do assistente e que se prende com a possibilidade de requerer a atribuição desse estatuto no prazo de

interposição de recurso da sentença. Na verdade, o exercício pleno do acesso ao direito e aos tribunais deve

necessariamente compreender o direito à interposição de recurso das decisões que são desfavoráveis ao

interessado, sendo certo que quando as vítimas que não se constituíram assistentes são confrontadas com

uma sentença de absolvição já nada podem fazer, atentos os limites previstos na lei quanto ao momento para

a constituição de assistente.

No que se reporta ao regime da vítima, entendeu-se na presente proposta de lei restringir as menções

específicas vertidas no Código de Processo Penal à enunciação do conceito de vítima e elenco dos seus

direitos, com a expressa alusão ao direito de participar ativamente no processo penal, prestando informações

e facultando provas. No mais, remete-se para a disciplina que se mostra contida noutras normas do Código de

Processo Penal e no Estatuto da Vítima.

A Diretiva n.º 2012/29/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, desenvolve

um conjunto de direitos que não têm um enquadramento estritamente processual, pese embora seja esse o

contexto natural das vítimas de crimes. Esta consideração conduziu à criação de um regime autónomo,

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plasmado em anexo à presente proposta de lei. Na construção deste regime atendeu-se em particular ao

disposto na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 19/2013, de 21 de fevereiro, e 82

B/2014, de 31 de dezembro, relativa à proteção das vítimas de violência doméstica, sendo certo que estamos

no mesmo domínio temático da proteção das vítimas de crime, a que acresce a circunstância da

regulamentação nacional conter já um acervo substancial de soluções adotadas na Diretiva em transposição.

Foram ouvidos o Conselho Superior do Ministério Público, o Alto Comissariado para as Migrações, a

Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e a

Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

Foi promovida a audição do Conselho Superior da Magistratura, da Ordem dos Advogados, da Comissão

de Proteção das Vítimas de Crimes, da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, da

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Direito da Universidade Nova, da Faculdade

de Direito da Universidade de Coimbra e da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à 23.ª alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima,

transpondo a Diretiva n.º 2012/29/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que

estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a

Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de março de 2001

Artigo 2.º

Alteração do Código de Processo Penal

Os artigos 68.º, 212.º, 246.º, 247.º, 292.º e 495.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei

n.º 78/87, de 17 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 68.º

[…]

1 — […].

2 — […].

3 — […]:

a) […];

b) […];

c) No prazo para interposição de recurso da sentença.

4 — […].

5 — […].

Artigo 212.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

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4 - A revogação e a substituição previstas neste artigo têm lugar oficiosamente ou a requerimento do

Ministério Público ou do arguido, devendo estes ser ouvidos, salvo nos casos de impossibilidade devidamente

fundamentada, e devendo ser ainda ouvida a vítima, sempre que necessário, mesmo que não se tenha

constituído assistente.

Artigo 246.º

[…]

1 — […].

2 — […].

3 — […].

4 — […].

5 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 92.º e 93.º, caso o denunciante não conheça ou domine a

língua portuguesa a denúncia pode ser feita numa língua que compreenda.

6 — [Anterior n.º 5].

7 — [Anterior n.º 6].

8 — [Anterior n.º 7].

Artigo 247.º

[…]

1 — […].

2 — […].

3 — […].

4 — […].

5 — […].

6 — […].

7 — Sendo a denúncia apresentada pela vítima, o certificado requerido no número anterior deve conter a

descrição dos fatos essenciais do crime em causa, e a sua entrega ser assegurada independentemente de

requerimento, cumprindo-se ainda o disposto no n.º 5 do artigo anterior, se necessário.»

Artigo 292.º

[…]

1 - […].

2 - O juiz de instrução interroga o arguido e ouve a vítima, mesmo que não se tenha constituído assistente,

quando o julgar necessário e sempre que estes o solicitarem.

Artigo 495.º

[…]

1 - […].

2 - O tribunal decide por despacho, depois de recolhida a prova, obtido parecer do Ministério Público e

ouvido o condenado na presença do técnico que apoia e fiscaliza o cumprimento das condições da suspensão,

bem como, sempre que necessário, ouvida a vítima, mesmo que não se tenha constituído assistente.

3 - […].

4 - […].»

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Artigo 3.º

Aditamento ao Código de Processo Penal

É aditado ao Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, o artigo

67.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 67.º-A

Vítima

1 — Considera-se:

a) «Vítima»:

i) A pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou

psíquica, um dano emocional ou moral, ou um dano patrimonial, diretamente causado por ação ou

omissão, no âmbito da prática de um crime;

ii) Os familiares de uma pessoa cuja morte tenha sido diretamente causada por um crime e que tenham

sofrido um dano em consequência da morte de uma pessoa;

b) «Vítima especialmente vulnerável», a vítima cuja especial fragilidade resulte, nomeadamente, da sua

diminuta ou avançada idade, do seu estado de saúde ou de deficiência, bem como do facto de o tipo, o grau e

a duração da vitimização haver resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico

ou nas condições da sua integração social;

c) «Criança», uma pessoa singular com idade inferior a 18 anos de idade.

2 — As vítimas de criminalidade violenta e de criminalidade especialmente violenta são consideradas

vítimas especialmente vulneráveis para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior.

3 — Assistem à vítima os direitos de informação, de assistência, de proteção e de participação ativa no

processo penal.

4 — A vítima tem direito a colaborar com as autoridades policiais ou judiciárias competentes, prestando

informações e facultando provas que se revelem necessárias à descoberta da verdade e à boa decisão da

causa.»

Artigo 4.º

Alteração sistemática ao Código de Processo Penal

1 - Os títulos IV e V do livro I da parte I do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87,

de 17 de fevereiro, são renumerados, passando a ser, respetivamente, os títulos V e VI.

2 - É aditado um novo título IV ao livro I da parte I do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 78/87, de 17 de fevereiro, com a designação «Vítima», sendo composto pelo artigo 67.º-A.

Artigo 5.º

Estatuto da Vítima

É aprovado, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o Estatuto da Vítima.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.

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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de junho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

ANEXO

(a que se refere o artigo 5.º)

ESTATUTO DA VÍTIMA

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 — O Estatuto da Vítima (doravante, Estatuto), contém um conjunto de medidas que visam assegurar a

proteção e a promoção dos direitos das vítimas da criminalidade, transpondo para a ordem jurídica interna a

Diretiva n.º 2012/29/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece

normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-

Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de março de 2001.

2 — O presente Estatuto não prejudica as medidas previstas no âmbito da legislação penal e processual

penal, nem medidas previstas noutros diplomas destinadas à proteção de vítimas de crimes específicos.

Artigo 2.º

Definições

1 — Para efeitos do presente Estatuto considera-se:

a) «Vítima»:

i) A pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou

psíquica, um dano emocional ou moral, ou um dano patrimonial, diretamente causado por ação ou omissão, no

âmbito da prática de um crime;

ii) Os familiares de uma pessoa cuja morte tenha sido diretamente causada por um crime e que tenham

sofrido um dano em consequência da morte de uma pessoa;

b) «Vítima especialmente vulnerável», a vítima cuja especial fragilidade resulte, nomeadamente, da sua

diminuta ou avançada idade, do seu estado de saúde ou de deficiência, bem como do facto de o tipo, o grau e

a duração da vitimização haver resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico

ou nas condições da sua integração social;

c) «Criança», uma pessoa singular com idade inferior a 18 anos de idade.

2 — As vítimas de criminalidade violenta e de criminalidade especialmente violenta são consideradas

vítimas especialmente vulneráveis para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior.

3 — Para os efeitos previstos na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 integram o conceito de vítima, pela

ordem e prevalência seguinte, o cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens, de outro

ou do mesmo sexo, ou a pessoa que com o ofendido vivesse em condições análogas às dos cônjuges, os

descendentes e os ascendentes, na medida estrita em que tenham sofrido um dano com a morte, com

exceção do autor dos factos que provocaram a morte.

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4 — Podem ainda beneficiar das medidas previstas no presente Estatuto o cônjuge da vítima ou a pessoa

que com ela viva em união de facto, os seus parentes em linha reta, os irmãos e as pessoas a cargo da vítima.

CAPÍTULO II

Princípios

Artigo 3.º

Princípio da igualdade

Toda a vítima, independentemente da ascendência, nacionalidade, condição social, sexo, etnia, raça,

língua, idade, religião, deficiência, convicções políticas ou ideológicas, orientação sexual, cultura e nível

educacional, goza dos direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana, sendo-lhe assegurada

a igualdade de oportunidades para viver sem violência e preservar a sua saúde física e psíquica.

Artigo 4.º

Princípio do respeito e reconhecimento

À vítima é assegurado, em todas as fases e instâncias de intervenção, tratamento com respeito pela sua

dignidade pessoal.

Artigo 5.º

Princípio da autonomia da vontade

A intervenção junto da vítima está limitada ao respeito integral da sua vontade, sem prejuízo das demais

disposições aplicáveis no âmbito da legislação penal e processual penal.

Artigo 6.º

Princípio da confidencialidade

Sem prejuízo do disposto no Código de Processo Penal, os serviços de apoio técnico à vítima asseguram o

adequado respeito pela sua vida privada, garantindo o sigilo das informações que esta prestar.

Artigo 7.º

Princípio do consentimento

1 — Sem prejuízo do disposto no Código de Processo Penal, qualquer intervenção de apoio à vítima deve

ser efetuada após esta prestar o seu consentimento livre e esclarecido.

2 — A vítima pode, em qualquer momento, revogar livremente o seu consentimento.

3 — Fora do âmbito do processo penal, qualquer intervenção de apoio a vítima que careça de capacidade

para prestar o seu consentimento apenas pode ser efetuada em seu benefício direto.

4 — Sempre que, nos termos da lei, um indivíduo maior careça, em virtude de perturbação mental, de

doença ou por motivo similar, de capacidade para consentir numa intervenção, esta não pode ser efetuada

sem a autorização do seu representante, ou na sua ausência ou, se este for o agente do crime, de uma

autoridade ou de uma pessoa ou instância designada nos termos da lei.

5 — Caso a vítima seja uma criança e exista um conflito de interesses entre esta e os titulares das

responsabilidades parentais, que os impeça de a representarem, ou caso a criança vítima não esteja

acompanhada da sua família ou se encontre dela separada, deve ser nomeado um representante à criança

vítima, nos termos da lei.

6 — O disposto no presente artigo não prejudica os procedimentos de urgência previstos nos artigos 91.º

e 92.º da Lei de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro,

alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto.

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Artigo 8.º

Princípio da informação

O Estado assegura à vítima a prestação de informação adequada à tutela dos seus direitos.

Artigo 9.º

Princípio do acesso equitativo aos cuidados de saúde

O Estado, tendo em conta as necessidades de saúde, assegura as medidas adequadas com vista a

garantir o acesso equitativo da vítima aos cuidados de saúde de qualidade apropriada.

Artigo 10.º

Obrigações profissionais e regras de conduta

Qualquer intervenção de apoio técnico à vítima deve ser efetuada na observância das normas e obrigações

profissionais, bem como das regras de conduta aplicáveis ao caso concreto.

CAPÍTULO III

Direitos das vítimas de criminalidade

Artigo 11.º

Direito à informação

1 — É garantida à vítima, desde o seu primeiro contacto com as autoridades e funcionários competentes,

inclusivamente no momento anterior à apresentação da denúncia, e sem atrasos injustificados, o acesso às

seguintes informações:

a) O tipo de serviços ou de organizações a que pode dirigir-se para obter apoio;

b) O tipo de apoio que pode receber;

c) Onde e como pode apresentar denúncia;

d) Quais os procedimentos subsequentes à denúncia e qual o seu papel no âmbito dos mesmos;

e) Como e em que termos pode receber proteção;

f) Em que medida e em que condições tem acesso a:

i) Consulta jurídica;

ii) Apoio judiciário; ou

iii) Outras formas de aconselhamento;

g) Quais os requisitos que regem o seu direito a indemnização;

h) Em que condições tem direito a interpretação e tradução;

i) Quais os procedimentos para apresentar uma denúncia, caso os seus direitos não sejam respeitados

pelas autoridades competentes que operam no contexto do processo penal;

j) Quais os mecanismos especiais que pode utilizar em Portugal para defender os seus interesses, sendo

residente em outro Estado;

k) Como e em que condições podem ser reembolsadas as despesas que suportou devido à sua

participação no processo penal;

l) Em que condições tem direito à notificação das decisões proferidas no processo penal.

2 — A extensão e o grau de detalhe das informações a que se refere o número anterior podem variar

consoante as necessidades específicas e as circunstâncias pessoais da vítima, bem como a natureza do

crime.

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3 — No momento em que apresenta a denúncia, é assegurado à vítima o direito a assistência gratuita e à

tradução da confirmação escrita da denúncia, numa língua que compreenda, sempre que não entenda

português.

4 — Podem ser fornecidas, em fases posteriores do processo, informações complementares das

prestadas nos termos do n.º 2, em função das necessidades da vítima e da relevância dessas informações em

cada fase do processo.

5 — A vítima tem direito a consultar o processo e a obter cópias das peças processuais nas mesmas

condições em que tal é permitido ao ofendido nos termos previstos no Código de Processo Penal.

6 — Sempre que a vítima o solicite junto da entidade competente para o efeito, e sem prejuízo do regime

do segredo de justiça, deve ainda ser-lhe assegurada informação, sem atrasos injustificados, sobre:

a) O seguimento dado à denúncia, incluindo:

i) A decisão de arquivamento ou de não pronúncia, bem como a decisão de suspender provisoriamente

o processo;

ii) A decisão de acusação ou de pronúncia;

b) Os elementos pertinentes que lhe permitam, após a acusação ou a decisão instrutória, ser inteirada do

estado do processo, incluindo o local e a data da realização da audiência de julgamento, e da situação

processual do arguido, por factos que lhe digam respeito, salvo em casos excecionais que possam prejudicar

o bom andamento dos autos;

c) A sentença do tribunal.

7 — As informações prestadas nos termos das alíneas a) e c) do número anterior devem incluir a

fundamentação da decisão em causa ou um resumo dessa fundamentação.

8 — Devem ser promovidos os mecanismos adequados para fornecer à vítima, em especial nos casos de

reconhecida perigosidade do agressor, de informações sobre as principais decisões judiciárias que afetem o

estatuto deste, em particular a aplicação de medidas de coação.

9 — Deve ser dado conhecimento à vítima, sem atrasos injustificados, da libertação ou evasão da pessoa

detida, acusada, pronunciada ou condenada.

10 — Deve ser assegurado à vítima o direito de optar por não receber as informações referidas nos

números anteriores, salvo quando a comunicação das mesmas for obrigatória nos termos das normas do

processo penal aplicável.

Artigo 12.º

Garantias de comunicação

1 — Devem ser tomadas as medidas necessárias para garantir que as vítimas compreendam e sejam

compreendidas, desde o primeiro contato e durante todos os outros contatos com as autoridades competentes

no âmbito do processo penal.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a comunicação com a vítima deve ser efetuada numa

linguagem simples e acessível, atendendo às caraterísticas pessoais da vítima, designadamente a sua

maturidade e alfabetismo, bem como qualquer anomalia mental que possa afetar a sua capacidade de

compreender ou ser compreendida.

3 — Salvo se tal for contrário aos interesses da vítima ou prejudicar o bom andamento do processo, a

vítima pode fazer-se acompanhar de uma pessoa da sua escolha no primeiro contato com as autoridades

competentes, caso devido ao impacto do crime a vítima solicite assistência para compreender ou ser

compreendida.

4 — Nas situações referidas no número anterior, são aplicáveis as disposições legais em vigor relativas à

nomeação de intérprete.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 68

Artigo 13.º

Assistência específica à vítima

O Estado assegura, gratuitamente nos casos estabelecidos na Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, alterada

pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, que a vítima tenha acesso a consulta jurídica e, se necessário, o

subsequente apoio judiciário, quando esta seja sujeito em processo penal.

Artigo 14.º

Despesas da vítima resultantes da sua participação no processo penal

À vítima que intervenha no processo penal, deve ser proporcionada a possibilidade de ser reembolsada

das despesas efetuadas em resultado dessa intervenção, nos termos estabelecidos na lei, em função da

posição processual que ocupe no caso concreto.

Artigo 15.º

Direito à proteção

1 — É assegurado um nível adequado de proteção à vítima e, sendo caso disso, às pessoas aludidas no

n.º 4 do artigo 2.º, nomeadamente no que respeita à segurança e salvaguarda da vida privada, sempre que as

autoridades competentes considerem que existe perigo para a vida, a integridade física ou psíquica, a

liberdade pessoal ou a liberdade e autodeterminação sexual da vítima.

2 — O contacto entre vítimas e os seus familiares e os arguidos em todos os locais que impliquem a

presença em diligências conjuntas, nomeadamente nos edifícios dos tribunais, deve ser evitado, sem prejuízo

da aplicação das regras estabelecidas no Código de Processo Penal.

3 — O juiz ou, durante a fase de inquérito, o Ministério Público podem determinar, sempre que tal se

mostre imprescindível à proteção da vítima e obtido o seu consentimento, que lhe seja assegurado apoio

psicossocial.

4 — O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação do regime especial de proteção de

testemunhas, nomeadamente no que se refere à proteção dos familiares da vítima.

Artigo 16.º

Direito a uma decisão relativa a indemnização e a restituição de bens

1 — À vítima é reconhecido, no âmbito do processo penal, o direito a obter uma decisão relativa a

indemnização por parte do agente do crime, dentro de um prazo razoável.

2 — Há sempre lugar à aplicação do disposto no artigo 82.º-A do Código de Processo Penal em relação a

vítimas especialmente vulneráveis, exceto nos casos em que a vítima a tal expressamente se opuser.

3 — Os bens pertencentes à vítima que sejam apreendidos em processo penal devem ser de imediato

examinados e restituídos, salvo quando assumam relevância probatória ou sejam suscetíveis de ser

declarados perdidos a favor do Estado.

Artigo 17.º

Condições de prevenção da vitimização secundária

1 — A vítima tem direito a ser ouvida em ambiente informal e reservado, devendo ser criadas as

adequadas condições para prevenir a vitimização secundária e para evitar que sofra pressões.

2 — A inquirição da vítima e a sua eventual submissão a exame médico devem ter lugar, sem atrasos

injustificados, após a aquisição da notícia do crime, apenas quando sejam estritamente necessárias às

finalidades do inquérito e do processo penal e deve ser evitada a sua repetição.

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5 DE JUNHO DE 2015 69

Artigo 18.º

Gabinetes de atendimento e informação à vítima nos órgãos de polícia criminal

1 — Cada força e serviço de segurança constituem a sua rede de gabinetes de atendimento, dotados de

condições adequadas, nomeadamente de privacidade, ao atendimento de vítimas.

2 — O atendimento deve ser realizado nas condições previstas no n.º 1 do artigo anterior e de forma a

serem transmitidas à vítima, de forma adequada e completa, as informações previstas na lei.

3 — O disposto nos números anteriores deve igualmente ser concretizado, sempre que possível, nas

instalações dos departamentos de investigação e ação penal.

Artigo 19.º

Vítimas residentes noutro Estado-Membro

1 — É assegurada aos cidadãos residentes em Portugal, vítimas de crimes praticados noutros Estados-

Membros, a possibilidade de apresentar denúncia junto das autoridades nacionais, sempre que não tenham

tido a possibilidade de o fazer no Estado-Membro onde foi cometido o crime, caso em que as autoridades

nacionais devem transmiti-la prontamente às autoridades competentes do território onde foi cometido o crime,

nos termos da legislação aplicável.

2 — A transmissão da denúncia é de imediato comunicada à vítima que a tenha apresentado.

3 — Aos cidadãos residentes noutros Estados-Membros, vítimas de crimes praticados em Portugal, é

assegurada:

a) A recolha de depoimento imediatamente após a apresentação da denúncia do crime à autoridade

competente;

b) A aplicação, na medida do possível, das disposições relativas à audição por videoconferência e

teleconferência, para efeitos da prestação de depoimento.

CAPÍTULO IV

Estatuto de vítima especialmente vulnerável

Artigo 20.º

Atribuição do estatuto de vítima especialmente vulnerável

1 — Apresentada a denúncia de um crime, não existindo fortes indícios de que a mesma é infundada, as

autoridades judiciárias ou os órgãos de polícia criminal competentes podem, após avaliação individual da

vítima, atribuir-lhe o estatuto de vítima especialmente vulnerável.

2 — No mesmo ato é entregue à vítima documento comprovativo do referido estatuto, compreendendo os

seus direitos e deveres.

3 — A vítima e as autoridades competentes estão obrigadas a um dever especial de cooperação,

devendo agir sob os ditames da boa-fé.

4 — As autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal conservam registo relativo ao número de

estatutos de vítima especialmente vulnerável atribuídos em cada ano.

Artigo 21.º

Direitos das vítimas especialmente vulneráveis

1 - Deve ser feita uma avaliação individual das vítimas especialmente vulneráveis, a fim de determinar se

devem beneficiar de medidas especiais de proteção.

2 - As medidas especiais de proteção referidas no número anterior são as seguintes:

a) Medidas para evitar o contato visual entre as vítimas e os arguidos, nomeadamente durante a prestação

de depoimento, através do recurso a meios tecnológicos adequados;

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b) Prestação de declarações para memória futura, nos termos previstos no artigo 24.º;

c) Exclusão da publicidade das audiências, nos termos do artigo 87.º do Código de Processo Penal.

Artigo 22.º

Direitos das crianças vítimas

1 — Todas as crianças vítimas têm o direito de ser ouvidas no processo penal, devendo para o efeito ser

tomadas em consideração a sua idade e maturidade.

2 — É obrigatória a nomeação de patrono à criança quando os seus interesses e os dos seus pais,

representante legal ou de quem tenha a guarda de facto sejam conflituantes e ainda quando a criança com a

maturidade adequada o solicitar ao tribunal.

3 — A nomeação do patrono é efetuada nos termos da lei do apoio judiciário.

4 — Não devem ser divulgadas ao público informações que possam levar à identificação de uma criança

vítima.

Artigo 23.º

Recurso à videoconferência ou à teleconferência

1 — Os depoimentos e declarações das vítimas especialmente vulneráveis, quando impliquem a

presença do arguido, são prestados através de videoconferência ou de teleconferência, se o tribunal,

oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público ou da vítima, o entender como necessário para garantir

a prestação de declarações ou de depoimento sem constrangimentos.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, pode ser solicitado parecer aos profissionais de saúde

que acompanhem a evolução da situação da vítima.

3 — A vítima é acompanhada, na prestação das declarações ou do depoimento, por profissional de saúde

que lhe tenha vindo a dispensar apoio psicológico ou psiquiátrico.

Artigo 24.º

Declarações para memória futura

1 — O juiz, a requerimento da vítima especialmente vulnerável ou do Ministério Público, pode proceder à

inquirição daquela no decurso do inquérito, a fim de que o depoimento possa, se necessário, ser tomado em

conta no julgamento, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 271.º do Código de Processo Penal.

2 — O Ministério Público, o arguido, o defensor e os advogados constituídos no processo são notificados

da hora e do local da prestação do depoimento para que possam estar presentes, sendo obrigatória a

comparência do Ministério Público e do defensor.

3 — A tomada de declarações é realizada em ambiente informal e reservado, com vista a garantir,

nomeadamente, a espontaneidade e a sinceridade das respostas.

4 — A tomada de declarações é efetuada, em regra, através de registo áudio ou audiovisual, só podendo

ser utilizados outros meios, designadamente estenográficos ou estenotípicos, ou qualquer outro meio técnico

idóneo a assegurar a reprodução integral daquelas, ou a documentação através de auto, quando aqueles

meios não estiverem disponíveis, o que deverá ficar a constar do auto.

5 — A inquirição é feita pelo juiz, podendo em seguida o Ministério Público, os advogados constituídos e

o defensor, por esta ordem, formular perguntas adicionais, devendo a vítima ser assistida no decurso do ato

processual por um técnico especialmente habilitado para o seu acompanhamento, previamente designado

pelo tribunal.

6 — Nos casos previstos neste artigo só deverá ser prestado depoimento em audiência de julgamento se

tal for indispensável à descoberta da verdade e não puser em causa a saúde física ou psíquica de pessoa que

o deva prestar.

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Artigo 25.º

Acesso a estruturas de acolhimento

As vítimas especialmente vulneráveis podem, se no quadro da avaliação individual tal for considerado

necessário, ser temporariamente alojadas em estruturas de acolhimento apoiadas pelo Estado.

Artigo 26.º

Assistência médica e medicamentosa

1 — As vítimas especialmente vulneráveis podem ser assistidas pelos serviços de saúde integrados no

Serviço Nacional de Saúde situados na área da estrutura de acolhimento onde forem inseridas, em alternativa

aos serviços de saúde da sua residência.

2 — As vítimas especialmente vulneráveis estão isentas do pagamento das taxas moderadoras no âmbito

do Serviço Nacional de Saúde, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável

pela área da saúde.

Artigo 27.º

Comunicação social

1 — Os órgãos de comunicação social, sempre que divulguem situações relativas à prática de crimes,

quando as vítimas sejam crianças ou jovens ou outras pessoas especialmente vulneráveis, não podem

identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação, sob pena de os seus

agentes incorrerem na prática de crime de desobediência.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos de comunicação social podem relatar o

conteúdo dos atos públicos do processo penal relativo ao crime em causa.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 28.º

Formação dos profissionais

1 — As autoridades policiais e os funcionários judiciários suscetíveis de entrar em contacto com vítimas

recebem formação geral e especializada de nível adequado a esse contacto, a fim de aumentar a sua

sensibilização em relação às necessidades das vítimas e de lhes permitir tratá-las de forma não discriminatória

e com respeito e profissionalismo.

2 — As atividades do Centro de Estudos Judiciários contemplam conteúdos sobre vitimação, a fim de

aumentar a sensibilização dos magistrados judiciais e do Ministério Público em relação às necessidades das

vítimas.

Artigo 29.º

Financiamento

1 — Em matéria de investimento para a disponibilização de respostas no domínio do apoio à vítima, o

apoio público da administração central rege-se pelo regime de cooperação, nos termos da lei em vigor.

2 — O apoio financeiro referido no número anterior pode ser assegurado por verbas oriundas dos fundos

comunitários, nos termos dos regulamentos aplicáveis.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 72

Artigo 30.º

Articulação com outras disposições legais

1 — A aplicação do disposto no presente Estatuto não afasta os direitos e deveres processuais da vítima

consagrados no Código de Processo Penal nem as medidas de proteção aplicadas a testemunhas no âmbito

da Lei n.º 93/99, de 14 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 29/2008, de 4 de julho, e 42/2010, de 3 de setembro.

2 — A aplicação do disposto no presente Estatuto não afasta a aplicação de regimes especiais de

proteção de vítimas de determinados crimes.

—————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1510/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A INTENSIFICAÇÃO E PROSSECUÇÃO DA RECUPERAÇÃO E

VALORIZAÇÃO DA MATA NACIONAL DO BUÇACO E DO SEU PATRIMÓNIO, COM VISTA AO SEU

FUTURO RECONHECIMENTO COMO PATRIMÓNIO MUNDIAL DA UNESCO

Recomenda ao Governo a intensificação e prossecução da recuperação e valorização da Mata Nacional do

Buçaco e do seu património, com vista ao seu futuro reconhecimento como Património Mundial da UNESCO

A Mata Nacional do Buçaco encerra um património riquíssimo, é um instrumento para o desenvolvimento

local e um ponto de relevante interesse da região centro do país, encontrando-se inserida numa região termal

conhecida pela qualidade das suas águas, com uma gastronomia regional de excelência e com um muito

significativo património de interesse nacional. Em face da alteração que se tem vindo a verificar ao nível da

procura, este território apresenta condições singulares de afirmação que se traduzem em várias oportunidades

e possibilidades.

A Mata Nacional do Buçaco, cujo topónimo parece ter origem nas palavras ‘Bosque Sacro’ ou na derivação

de “Subiaco” o primeiro mosteiro da Ordem de São Bento (OSB), estende-se por 105 hectares, assumindo-se

como um conjunto monumental nacional único no País, que junta património florestal e edificado, militar e

religioso, arquitetónico e natural. Durante o primeiro milénio, integrava a área do mosteiro da Vacariça também

referenciado por mosteiro Bubulense pertencente à ordem de São Bento, fundação do século VI. Passou esta

área para a posse do Bispado de Coimbra em 1094, sendo referida como ‘deveza de Bussaco’. Em 1628 foi

doada pelo então Bispo-Conde de Coimbra, D. João Manuel, à Ordem dos Carmelitas Descalços (OCB) para a

construção do seu Deserto em Portugal. Aí foram construídos muros, caminhos e ermidas, e o Convento de

Santa Cruz. Ao longo dos cerca de 200 anos em que os Frades Carmelitas lá permaneceram, foram realizadas

inúmeras plantações e introduzidas espécies de todo o mundo.

A 27 de Setembro de 1810, a mata foi palco de uma grande batalha, registando um dos mais importantes

momentos militares da história nacional, tendo o Convento servido como base das operações ao General

Wellesley, futuro Duque de Wellington, no confronto entre as tropas luso-britânicas e as tropas napoleónicas.

Com a extinção das ordens religiosas em 1834, foi a Mata integrada na Administração Geral das Matas do

Reino, em 1856, beneficiando de um regime especial, quando lhe foi reconhecido o estatuto de interesse

nacional, e conseguindo importantíssimos melhoramentos.

Em 1888 estavam já inventariadas 400 espécies indígenas e 300 espécies exóticas da flora da Mata do

Buçaco. Para além da diversidade de plantas de todo o mundo, a Mata contém uma importante área de

floresta climácica, a floresta primitiva autóctone também designada por ‘Floresta Relíquia’. A contínua

introdução de novas espécies transformou parte da mata numa extraordinária floresta com variadíssimas

espécies exóticas, que se tornou, mais tarde, na maior reserva dendrológica da europa.

Trabalhos de identificação da fauna e flora existente, recentemente aprofundados pela Universidade de

Aveiro, têm revelado o valor inestimável que este ecossistema tem no que diz respeito às espécies animais

existentes na mata e no seu perímetro.

O conjunto monumental classificado é constituído por um vasto número de edificações. O inventário

realizado indica cerca de 90 elementos construídos, que incluem o conjunto parcial do convento de Santa Cruz

erguido entre 1628 e 1630; as ermidas de habitação; as capelas de devoção; as capelas da via-sacra; as

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portas; fontes arquitetónicas onde se destaca a Fonte Fria com a sua monumental escadaria; cruzeiros; grutas

a cascata; assim como o conjunto edificado do Palace Hotel do Bussaco construído entre 1888 e 1910; os

chalets e as casas dos guardas florestais.

O Palace Hotel do Bussaco foi já categorizado como um dos mais belos e históricos hotéis do mundo. Este

palácio está decorado com painéis de azulejos, frescos e quadros representando obras literárias como os

Lusíadas, Autos do Gil Vicente, episódios da Batalha do Buçaco e conquistas portuguesas no norte de Africa.

A importância deste edifício levou a que fosse classificado como Imóvel de Interesse Público em 1996.

O Convento de Santa Cruz e as ermidas são parte da herança legada pela Ordem dos Carmelitas

Descalços. As capelas que compõem a ‘Via Crucis’, reproduzem nas medidas exatas, colhidas em Jerusalém,

o percurso onde são representadas as 20 estações dos Passos da Prisão e da Paixão de Cristo. Nestas

capelas onde foram colocados conjuntos escultóricos no século XVIII, perdidas no século XIX e para onde

foram encomendados novos conjuntos escultóricos a Rafael Bordallo Pinheiro foram nos anos de 1940

inseridas as esculturas em terracota, de tamanho natural, feitas por Costa Mota (sobrinho).

A importância do local e a sua preservação levaram à criação da Fundação da Mata do Buçaco, pelo

Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2014, de 15 de abril.

A gestão da Mata Nacional do Buçaco e de todo o seu património natural e construído é presentemente

administrada pela Fundação Mata do Buçaco, F.P., uma fundação pública de direito privado, dotada de órgãos

e património próprio, com autonomia administrativa e financeira e cujo presidente do conselho diretivo é

designado pela Câmara Municipal da Mealhada.

Em 19 de janeiro de 2013, a Mata Nacional do Buçaco foi duramente atingida por um temporal que causou

danos patrimoniais muito elevados. As inúmeras quedas de árvores e a destruição de coberturas e paredes de

muitas das ermidas, que compõem parte da Via Sacra, a obstrução de trilhos pedonais e a destruição de

casas florestais, conduziram a uma reação imediata da Fundação com vista à recuperação dos danos mais

graves e urgentes, tornando a mata acessível, em boas condições de segurança e conforto para os visitantes.

Este esforço realizado mobilizou, igualmente, a Câmara Municipal da Mealhada, o ICNF, o apoio de muitos

voluntários e de diversas entidades. Foram retirados da mata cerca de dois mil m3 de madeira e,

recentemente, concluídos os trabalhos de remoção das árvores tombadas que se revelaram de maior

complexidade e dificuldade técnica do que inicialmente previsto. Os processos de rearborização continuam,

tendo sido plantadas mais de oito mil árvores até ao momento.

Concluídas as intervenções de emergência no edificado e volvidos dois anos, é do conhecimento geral que

a exigência dos trabalhos de recuperação efetuados é importante mas a morosidade e complexidade

conduzirá a que muitos destes edifícios, se não foram completamente recuperados, continuarão expostos a

uma degradação significativa. Um eventual adiamento nos trabalhos acarretará a perca de um património de

valor incalculável e irrecuperável. A riqueza botânica, ambiental, histórica, religiosa, militar e arquitetónica

torna a Mata Nacional do Buçaco num espaço ímpar a nível mundial, meritório de toda a atenção e empenho

para a sua recuperação, divulgação e promoção.

A Fundação Mata do Buçaco está a levar a cabo um conjunto de ações e iniciativas que sublinham a

enorme importância do património florestal e ambiental da Mata enquanto pilar estratégico de

desenvolvimento, de que são bom exemplo a implementação do Programa Life, designado Bright “Bussaco’s

Recovery from Invasions Generating Habitat Threats”, que incide sobre o controle e erradicação de espécies

invasoras; as ações de extração de árvores e simultaneamente de plantação e beneficiação das principais

áreas afetadas pelo ciclone de 2013 e uma intervenção localizada no Pinhal do Marquês, atingido pela

destruidora praga do nemátode da madeira do pinheiro. Paralelamente, é reconhecido o trabalho desta

entidade no desenvolvimento de Planos de ação específicos como o Plano de Gestão Florestal (PGF) e o

Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios; e uma estratégia de classificação de árvores de notável

interesse público nacional. Bem como ações de rentabilização sustentável dos espaços à sua guarda de que é

exemplo a elaboração de um Caderno de Encargos com vista à realização de um concurso público para a

concessão e exploração do Palace Hotel, ex-libris e marco patrimonial de Portugal.

É sabido que o Programa Portugal 2020 tem linhas de ação que visam a interligação entre o património e o

turismo, tendo em vista um desenvolvimento territorial diferenciador. Ora, o território alvo desta recomendação

enquadra-se nesta visão e insta as várias instituições, atuantes na Região centro e não só, a procurarem

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 74

soluções e projetos enquadradores que sejam suscetíveis de candidatura a estes Fundos Estruturais da União

Europeia.

A Mata Nacional do Buçaco foi visitada por 200 mil pessoas em 2013, reflexo de que a candidatura deste

vasto território, de características únicas e relevantes, não só é importante para a região mas igualmente para

a afirmação de Portugal. O sucesso da implementação destas candidaturas depende de um esforço que,

competindo à entidade gestora, não será alheio às sinergias que poderá gerar e que terão de envolver a

CCDR centro, a Câmara Municipal e até mesmo as entidades tutelares do Estado Central. Todos os setores

têm de estar objetivadas na valorização deste espaço e sua classificação, com vista a criar um maior ativo na

candidatura que vier a ser presente às instituições internacionais. Recorde-se que há cerca de 71 anos — em

1943 — o Convento de Santa Cruz foi classificado de Imóvel de Interesse Público, tendo mais tarde — em

1996 — sido estendida essa classificação a todo o património, desde “o Palace Hotel até à mata envolvente,

incluindo capelas e ermidas”. É neste contexto da Classificação do património em Portugal que faz sentido que

a Mata Nacional do Buçaco seja submetida a uma reclassificação, como Monumento Nacional. Pelo carácter

deste património justifica-se que este seja considerado um valor cultural de significado e âmbito nacional,

devendo assim ser protegido e valorizado.

Neste momento não há submissões nacionais de propostas de bens a integrar a Lista de Património

Mundial da UNESCO, uma vez que Portugal integra o Comité do Património Mundial e está impedido de o

fazer, mas o trabalho conjunto de todas as entidades conduziu a que a Mata Nacional do Buçaco, e todo o seu

património edificado, constasse da lista indicativa nacional de património a submeter à UNESCO para

classificação como “Património Mundial”. Este processo iniciado na década de 2000 pelo Estado Português,

granjeou o apoio e trabalho conjunto de várias instituições Públicas e Privadas. A Mata Nacional do Buçaco foi

incluída na Lista Indicativa em Novembro de 2004. A renovação da inclusão da Mata Nacional na Lista

Indicativa tal como é exigida ao fim de 10 anos, processo que incluí o envio de documentação com o modelo

de submissão, foi já enviada pela Fundação Mata do Buçaco à Comissão Nacional da UNESCO. A Lista

Indicativa com os sítios Nacionais submetidos são desta forma elegíveis para candidatura a Sitio Património

Mundial da UNESCO, esta lista será atualizada no fim do ano de 2016 pela Comissão Nacional da UNESCO.

Assim, e como reconhecimento da importância local e nacional desta parte do Território Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP, assumem que:

É urgente prosseguir com a recuperação da Mata Nacional do Buçaco e do seu património, impedindo a

sua degradação ou desaparecimento, tendo permanentemente em vista a sua constante valorização.

É urgente prosseguir a divulgação desta maravilha nacional, para que cada vez mais pessoas conheçam

este conjunto patrimonial único, a sua variedade e coleção botânica, a diversidade da sua fauna, a sua história

militar e religiosa e a sua riqueza arquitetónica e edificada.

É urgente prosseguir com a promoção deste espaço de elevado valor patrimonial com vista a assegurar

que venha a figurar na lista do Património Mundial da UNESCO.

É urgente prosseguir com a implementação de parcerias que potenciem o desenvolvimento local e

estimulem o Estudo deste espaço de características ímpares.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Grupos Parlamentares do Partido

Social Democrata e do Centro Democrático Social/Partido Popular propõem que a Assembleia da República

recomende ao Governo que:

1. Em articulação com a Fundação Mata do Buçaco e com a Câmara Municipal da Mealhada, promova a

recuperação e manutenção dos edifícios e dos caminhos danificados pelas intempéries de janeiro de 2013;

2. Potencie a Fundação Mata do Buçaco no cumprimento da sua missão, através da intensificação de

protocolos de parceria entre o ICNF e a mesma;

3. Em articulação com a Fundação Mata do Buçaco e com a Câmara Municipal da Mealhada, promova a

valorização e a divulgação do património botânico, religioso, arquitetónico e histórico da Mata Nacional do

Buçaco;

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4. Potencie parcerias ao nível do Estado central e Local com vista à concretização de uma candidatura

estruturada e sustentável deste território, como fator de desenvolvimento local, aos Fundos Estruturais da

União Europeia.

5. Em articulação com a Fundação Mata do Buçaco e com a Câmara Municipal da Mealhada, desenvolva

todos os esforços com vista à formalização da candidatura a Património Mundial da UNESCO, promovendo a

adaptação da proposta que conduziu à sua integração na Lista aos critérios atualmente em vigor.

6. Pondere a alteração das classificações de ‘Imóvel de Interesse Público Nacional’, atribuída em 1943 ao

Convento de Santa Cruz e em 1996 ao” Palace Hotel até à mata envolvente, incluindo capelas e ermidas”, a

‘Monumento Nacional’.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados, LUÍS MONTENEGRO (PSD) — NUNO MAGALHÃES (CDS-PP).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1511/XII (4ª)

LEVANTAMENTO E SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES PERMANENTES DE PESSOAL NÃO-

DOCENTE NAS ESCOLAS

Uma escola com um corpo não-docente maioritariamente composto por Contratos Emprego Inserção é hoje

uma realidade que quase todos os pais e professores conhecem bem.

O corpo não-docente é um elemento vital para o bom funcionamento de qualquer escola, mas foi este

grupo um dos principais visados dos despedimentos da função pública que ocorrem desde 2011. Através de

aposentações, rescisões em massa e não-renovações de contratos a prazo, este governo conseguiu um

encolhimento que tornou o Estado mais fraco, os serviços mais lentos, as respostas à população ineficientes.

A convergência desta política com o aumento de alunos por turma gerou uma degradação do ambiente escolar

a que não se pode ficar indiferente.

A petição apresentada pela Associação de Pais é sintomática desta realidade e exige respostas concretas.

Não é, de facto, compreensível que se mantenha uma política ativa de precarização do pessoal não-docente

para suprir necessidades permanentes das escolas.

A racionalização dos recursos humanos nas escolas, ideia a que o governo recorre com frequência, não

pode ser um argumento que funciona num só sentido: existem necessidades permanentes do corpo não-

docente que o governo se recusa a suprir, impedindo a estabilização da comunidade escolar e degradando as

condições de ensino. Por este motivo o Bloco de Esquerda acompanha as pretensões dos peticionários e

propõe três medidas sintéticas e aplicáveis no imediato: um programa de formação e vinculação dos atuais

CEI a trabalhar nas escolas; o levantamento das necessidades de pessoal não-docente das escolas; e um

concurso extraordinário de vinculação para pessoal não-docente.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Programa de formação e vinculação dos CEI atualmente a desempenhar funções não-docentes nas

escolas;

2. Levantamento das necessidades permanentes de pessoal não-docente;

3. Concurso extraordinário de vinculação de pessoal não-docente a realizar antes do início do ano letivo

2015/2016.

Assembleia da República, 4 de junho de 2015.

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As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Mariana Mortágua — Pedro Filipe

Soares — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Helena Pinto — Cecília Honório — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1512/XII (4.ª)

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO TRANSITÓRIO PREVISTO NO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE

DO ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO E POLITÉCNICO, GARANTINDO CONDIÇÕES PARA A

CONCLUSÃO DOS DOUTORAMENTOS E CORRIGINDO INJUSTIÇAS

A aprovação da Lei n.º 7/2010, de 13 de maio e da Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, com todas as suas

insuficiências, tinha como objetivo permitir, no contexto de um regime transitório, que os docentes do ensino

superior público pudessem dispor de condições para concluir os seus doutoramentos e serem vinculados às

suas instituições, garantindo assim não apenas a sua valorização mas a estabilização do pessoal docente do

ensino superior e sua manutenção nas respetivas carreiras.

Acontece que o Estado não cumpriu as obrigações com as quais se comprometeu no que respeita à

criação de condições para a qualificação do corpo docente. Num quadro de subfinanciamento crónico, e com o

argumento do período de excecionalidade que o país atravessa e dos consequentes constrangimentos

orçamentais, não foram asseguradas condições aos docentes para obtenção do doutoramento dentro das

renovações contratuais previstas pelo regime transitório. Muitos docentes não beneficiaram de isenção de

propinas, tendo de despender quantias avultadas para prosseguir a sua formação, implicando um esforço

financeiro particularmente difícil. Muitos não tiveram qualquer isenção ou mesmo redução de serviço docente,

tendo pelo contrário visto aumentar o número de unidades curriculares, o número de estudantes e a carga

letiva, frequentemente para além das cargas letivas máximas permitidas.

O possível despedimento ou impossibilidade de vínculo estável e a tempo inteiro às universidades ou

institutos politécnicos, a partir do próximo ano letivo, de muitos docentes que se têm dedicado às suas

instituições seria não apenas uma injustiça para com os profissionais, mas um extraordinário desperdício de

experiência e capacidade para o ensino superior.

Além disso, o modo como os regimes transitórios estão regulados criou também injustiças relativas e

deixou de fora situações que deveriam ter sido acauteladas. Por outro lado, a aplicação das disposições legais

por parte das instituições está a gerar situações de desigualdade e injustiça laboral entre docentes que se

encontram numa mesma categoria, consoante o estabelecimento onde desenvolvem a sua atividade docente

ou até mesmo dentro da própria instituição. Para essa disparidade, as instituições invocam a ausência de

indicações claras e inequívocas por parte da tutela relativamente à interpretação de algumas normas e aos

procedimentos que delas decorrem.

Assim, o esclarecimento, a correção de alguns aspetos deste processo e o prolongamento dos regimes

transitórios, afigura-se como uma medida de elementar justiça. Esse prolongamento deve vir associado à

garantia de que aos docentes serão dadas as condições previstas, a saber, a dispensa de serviço docente

para conclusão do doutoramento e a isenção do pagamento de propinas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda a um alargamento dos períodos dos regimes transitórios dos docentes do ensino superior, por

um período até três anos, garantindo a isenção de propinas e a dispensa de tempo de serviço para a obtenção

do grau de doutor.

2. Garanta a contratação efetiva dos docentes que, até à nova data, tenham entregado os seus

doutoramentos e tenham cumprido o tempo de serviço docente, contando para esse efeito também o serviço

prestado em tempo parcial como serviço prestado em tempo integral na proporção correspondente à

percentagem do contrato.

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5 DE JUNHO DE 2015 77

3. Que cumpra os princípios e regras decorrentes da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho de 1999, relativa

aos contratos de trabalho a termo, que determina limites estritos para a renovação de contratos ou relações

laborais, limites após os quais os mesmos deverão ser considerados: a) Como sucessivos; b) Como

celebrados sem termo.

Assembleia da República, 4 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Luís

Fazenda — Cecília Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Helena Pinto — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1513/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA PESCA COM REDES

MAJOEIRAS

Exposição de Motivos

Tendo presente as múltiplas dificuldades da pesca com redes majoeiras, os profissionais desta arte

entenderam por bem dirigir uma petição à Assembleia da República, aludindo aos constrangimentos existentes

e formulando propostas concretas, visando o exercício desta atividade com maior segurança e eficácia,

apelando, assim, à sua intervenção.

Àquelas preocupações acresce o descontentamento pelas políticas prosseguidas pelo atual Governo,

nomeadamente por ter permitido a liberalização da atribuição das licenças a qualquer pescador, sem cuidar de

alterar o número máximo de licenças (o qual, recorde-se, se cifra em 160) entre as áreas de jurisdição

marítima das Capitanias do Porto do Douro e da Nazaré, número que tem de ser distribuído em partes iguais

pelas Capitanias dos Portos do Douro, de Aveiro, da Figueira da Foz e da Nazaré.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, partilhando daquelas preocupações, e ciente do desfasamento

existente entre a legislação aplicável à pesca com redes majoeiras e a realidade desta arte, apresenta um

conjunto de propostas em torno da revisão da regulamentação da pesca com redes majoeiras, como ponto de

partida para a desejável união de esforços no sentido de eliminar, progressivamente, os constrangimentos que

enfrenta a pesca com esta arte.

Medidas concretas com uma especial preocupação pela frágil situação económica dos pescadores, por via

das inúmeras restrições impostas à sua atividade diária.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Proceda à revisão da regulamentação da pesca com redes majoeiras, com o intuito de adequar a

legislação às reais necessidades desta arte, nomeadamente através de:

a) Do aumento da dimensão das redes majoeiras, ponderando-se a possibilidade de utilização de redes de

até 15 metros de comprimento e 4 metros de altura;

b) Da eliminação das restrições desta arte aos sábados, domingos e feriados, visto que a colocação das

redes majoeiras só é possível quando a maré o permite, e as marés não se condicionam pelos dias da

semana, permitindo-se, por essa via, uma maior rentabilização dos períodos em que pode ser exercida a

pesca com recurso a redes majoeiras;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 78

c) Da eliminação das restrições do exercício desta arte às áreas demarcadas pela autoridade marítima

territorialmente competente e da ponderação do seu alargamento a toda a zona de jurisdição marítima das

Capitanias dos Portos do Douro, de Aveiro, da Figueira da Foz e da Nazaré;

d) Da ponderação da eliminação da diferenciação existente entre os portadores de licença para pesca com

esta arte;

e) Da ponderação da possibilidade de estarem presentes mais um ou dois pescadores além do titular da

licença, por questões de segurança.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Rosa Maria Bastos Albernaz —

Pedro Nuno Santos — António Cardoso — Filipe Neto Brandão — João Paulo Pedrosa — Rui Pedro Duarte.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1514/XII (4ª)

PELO EFETIVO CUMPRIMENTO DO RECONHECIMENTO DA FIBROMIALGIA E DOS DIREITOS DOS

DOENTES FIBROMIÁLGICOS

Exposição de motivos

De acordo com a informação disponibilizada pela Direção Geral de Saúde constante na Circular Informativa

n.º 45/DGCD, de 9 de setembro de 2005, e do Programa Nacional para as Doenças Reumáticas (2004-2010),

a Fibromialgia (FM) “é uma Doença Reumática de causa desconhecida e natureza funcional, que origina dores

generalizadas nos tecidos moles, sejam músculos, ligamentos ou tendões, mas não afeta as articulações ou

os ossos.” Ainda de acordo com o documento da Direção Geral de Saúde, a “dor causada pela FM é

acompanhada de alterações quantitativas e qualitativas do sono, fadiga, cefaleias e alterações cognitivas, por

exemplo perda de memória e dificuldade de concentração, parestesias/disestesias, irritabilidade e, em cerca

de 1/3 dos casos, depressão.”

Segundo os dados epidemiológicos, a Fibromialgia “atinge cerca de 2% da população adulta. As mulheres

são 5 a 9 vezes mais afetadas do que os homens; inicia-se entre os 20 e os 50 anos”. Esta doença pode

também atingir as crianças e jovens, sendo que na idade escolar a frequência é igual em ambos os sexos.

A comunidade científica considera que a Fibromialgia é uma doença complexa dado que, para além de ser

caracterizada por dores músculo-esqueléticas generalizadas, se associam outras manifestações, com

destaque para as perturbações do humor e do sono.

Em virtude desta complexidade há vários problemas com que se deparam os doentes, quer ao nível do

diagnóstico quer ao nível do tratamento. Porém, tais dificuldades não se restringem a estas duas variáveis, os

doentes com Fibromialgia relatam problemas ao nível da avaliação da incapacidade.

A Direcção-Geral da Saúde em 3 de Junho de 2003, na Circular Informativa n.º 27, “reconheceu-se a

Fibromialgia como uma afeção a considerar para efeitos de certificação de incapacidade temporária, a ser feita

nos moldes habituais por atestado médico ou certificado médico emitido pelos Serviços de Saúde”. Pese

embora este reconhecimento, os doentes e as associações representativas consideram que os doentes não

são avaliados nem reconhecidos como doentes crónicos e com incapacidade. Esta realidade levou a

Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia a dinamizar uma petição n.º 463/XII/4.ª Os mais de 5 mil

peticionários pretendem que os “ doentes fibromiálgicos passem a ser avaliados de acordo com o seu grau de

incapacidade, à semelhança do que acontece para outras patologias já reconhecidas como crónicas e

incapacitantes”.

Os problemas sentidos pelos doentes fibromiálgicos são partilhados por vários doentes crónicos, persistem

dificuldades no acesso aos cuidados de saúde, devido às alterações introduzidas no regime de taxas

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moderadoras, no regulamento de transportes não urgente de doentes, no acesso aos medicamentos e

medicamentos órfãos, às ajudas técnicas e dispositivos médicos e no acesso aos atestados multiusos de

incapacidade. A que acresce o facto de muitas entidades patronais continuarem a não potenciar as

capacidades de trabalho das pessoas com doença crónica ou com deficiência, não tendo preocupações com a

adequação do posto de trabalho ou das funções que lhes são atribuídas. Muitos despedem os doentes

crónicos assim que tenham conhecimento dessas especificidades, desrespeitando os direitos destes

trabalhadores.

O PCP entende e tem defendido que a criação do Estatuto do Doente Crónica e a revisão da tabela

nacional de incapacidades e funcionalidades de saúde, com a integração de um conjunto de mecanismos

legais na vertente da saúde e das condições de trabalho é fundamental para a inclusão das pessoas com

doenças crónicas e com deficiência a nível social e laboral, o acesso justo à aposentação e na garantia do

acesso a todos os cuidados de saúde em tempo útil.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de

Resolução.

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da

Constituição, as seguintes medidas:

1. Que seja efetivamente reconhecida e implementada a circular normativa emanada pela Direção Geral

de Saúde sobre a avaliação da incapacidade dos doentes com Fibromialgia;

2. Seja implementada uma tabela de incapacidades e funcionalidades em saúde que seja sensível às

incapacidades decorrentes desta doença crónica;

3. Atendendo à importância dos cuidados primários invista na sensibilização e formação dos profissionais

de saúde para a realidade das doenças crónicas e das pessoas com deficiência em geral e para a Fibromialgia

em particular;

4. Assegure o acesso gratuito aos medicamentos indispensáveis à melhoria da qualidade de vida do

doente fibromiálgico;

5. Assegure que o Serviço Nacional de Saúde prescreva tratamentos de hidroterapia aos doentes

fibromiálgicos;

6. Crie para o doente fibromiálgico as condições necessárias à aquisição das ajudas técnicas com vista a

atenuar as consequências e impedir o agravamento da sua situação clínica;

7. Promova a obrigatoriedade da entidade patronal adequar o posto de trabalho e as funções a

desempenhar às especificidades concretas do trabalhador com fibromialgia;

8. Promova a regulamentação do horário de trabalho, que preveja períodos alargados de pausa e isenção

de horário de trabalho específico, atendendo às especificidades decorrentes do trabalhador com fibromialgia;

9. Garanta um procedimento revestido de especiais garantias de proteção dos trabalhadores nos casos de

cessação do contrato de trabalho com respeito pelo princípio da proibição de despedimentos sem justa causa;

10. Garanta a antecipação da idade da reforma sem quaisquer penalizações para os trabalhadores com

deficiência ou doença crónica nos casos em que tal situação seja motivada pela incapacidade ou invalidez.

Assembleia da República,5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz; Paula Santos; Rita Rato; Diana Ferreira; Francisco Lopes; João

Ramos; Miguel Tiago; Paulo Sá; Bruno Dias; David Costa; Lurdes Ribeiro; João Oliveira; António Filipe;

Jerónimo de Sousa.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 80

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1515/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS URGENTES DE VALORIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA,

ENQUANTO PILAR DO REGIME DEMOCRÁTICO

Exposição de motivos

Pela mão de sucessivos governos PS, PSD e CDS, a Escola Pública tem vindo a ser atingida por

profundos golpes normativos, financeiros e políticos que têm conduzido à degradação do seu papel de

eliminação das assimetrias sociais, de emancipação individual e coletiva dos cidadãos de formação integral

dos indivíduos.

A política de subfinanciamento, escolha consciente e deliberada dos partidos que se têm alternado no

Governo há quase 39 anos, tem tido consequências significativas, resultando no despedimento de docentes,

não docentes e outros técnicos; na redução do número de profissionais da Educação Especial e de

psicólogos; na profunda escassez de assistentes operacionais (que o atual e anteriores governos tentam

“disfarçar” recorrendo ilegalmente à precariedade para responder a necessidades permanentes das escolas);

na degradação dos edifícios e no agravamento da falta de meios materiais.

O atual Governo PSD/CDS, aprofundando medidas de anteriores governos, está a destruir um direito

constitucional, cuja garantia do seu cumprimento é responsabilidade inequívoca do Estado.

Ao invés de trabalhar para a atenuação e eliminação das assimetrias regionais e permitir um maior e

melhor desenvolvimento das diferentes regiões, o Governo PSD/CDS encerra escolas públicas e financia

escolas privadas, assim como promove a escola dual estimulando uma maior elitização do ensino público.

Desde as negativas alterações introduzidas na estrutura da carreira docente, à imposição da PACC (uma

prova de acesso à carreira), passando pelo agravamento da precariedade dos profissionais da Educação, pela

destruição do regime de gestão democrático das escolas, pelo encerramento de escolas e criação de mega-

agrupamentos, pelo aumento do número de alunos por turma e pela desvalorização dos currículos, são muitas

as medidas desenvolvidas pelo anterior Governo PS, agravadas pelo atual Governo PSD/CDS, que têm feito

caminho no desmantelamento da Escola Pública, gratuita, de qualidade e inclusiva.

Desde 2011 até 2015 mais de 1 milhão e trezentos mil euros foram cortados no financiamento público ao

Ensino Básico e Secundário. Tais cortes, têm implicações concretas na qualidade do ensino e nas condições

materiais e humanas das escolas que, paulatinamente são estranguladas e limitadas no cumprimento do seu

papel.

Para que a Escola Pública consagrada na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do

Sistema Educativo seja uma realidade, é indispensável assegurar os meios materiais e humanos adequados

ao cumprimento do seu papel.

Num contexto de alargamento da escolaridade obrigatória para os 12 anos é indesmentível a necessidade

de mais meios, mas, pelo contrário, a aposta do atual Governo tem sido na sua redução.

O Partido Comunista Português entende a Escola Pública como um pilar do regime democrático, conquista

da revolução de Abril e imprescindível para o desenvolvimento económico e social do país.

A degradação da Escola Pública representa a degradação do próprio regime democrático. A degradação

da Escola Pública significa a negação da igualdade de oportunidades e contribui para o agravamento das

desigualdades económicas e sociais.

Para retomar os valores de Abril e para concretizar o projeto constitucional e os objetivos estabelecidos na

Lei de Bases do Sistema Educativo, é urgente romper com o caminho de desmantelamento da Escola Pública

e inverter um vasto conjunto de políticas, rompendo.

A valorização laboral e social dos educadores, professores, funcionários, psicólogos e técnicos; a

dignificação do estudante; o fim dos exames nacionais e de outras barreiras de classe introduzidas ao longo

dos percursos escolares; a reconstrução da gestão democrática das escolas; a gratuitidade do ensino; o

recrutamento de mais professores, funcionários e outros profissionais da Educação; o enriquecimento dos

currículos e a modernização do parque escolar, com plena assunção das responsabilidades pelo Estado, são

condições basilares e incontornáveis para uma efetiva rutura com a política de direita e para o cumprimento

daquele que é um direito constitucional: o direito de todos e de cada um a uma Escola Pública, gratuita, de

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qualidade e inclusiva, fator fundamental para a emancipação individual e coletiva, para a eliminação das

desigualdades económicas e sociais, para o desenvolvimento económico e progresso social do país.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte

Projeto de Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1. Adote as medidas orçamentais necessárias para assegurar o investimento na Escola Pública como

prioridade nacional, em respeito pelos princípios constitucionais, nomeadamente a progressiva gratuitidade do

ensino para todos, a igualdade de oportunidades no acesso e frequência escolar, o acesso de todos aos mais

elevados níveis de ensino, a gestão democrática das escolas e que assegure a formação integral do indivíduo.

2. Para concretizar o estabelecido no número anterior, o Governo deve proceder ao levantamento das

necessidades e avançar com os procedimentos orçamentais que assegurem:

2.1. A gratuitidade dos manuais escolares a todos os alunos da escolaridade obrigatória;

2.2. A reposição do passe escolar, garantindo a gratuitidade para os estudantes do escalão A e B e

desconto de 50% aos restantes;

2.3. O reforço da Ação Social Escolar, assegurando, entre outros, a gratuitidade no acesso a visitas de

estudo e atividades extra-curriculares;

2.4. A reversão dos Mega-Agrupamentos e a garantia de uma gestão de proximidade, no respeito pelos

projetos pedagógicos específicos;

2.5. A diminuição do número de alunos por turma;

2.6. A identificação de necessidades de modernização do parque escolar, identificando prioridades e

faseamentos e reiniciando de imediato todas as obras interrompidas mas já iniciadas no âmbito da intervenção

da Empresa Parque Escolar E.P.E, devendo este plano prever a extinção da Parque Escolar E.P.E. e o retorno

do respetivo património escolar à gestão e propriedade do Ministério da Educação e Ciência;

2.7. A concretização de concursos nacionais, que atribuam o vínculo público efetivo, aos docentes e

profissionais não docentes, de professores e técnicos de educação Especial, de psicólogos e profissionais das

ciências da educação, de modo a que as necessidades permanentes sejam supridas.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Diana Ferreira — Rita Rato — João Oliveira — Lurdes Ribeiro — Miguel Tiago —

Paula Santos — António Filipe.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1516/XII (4.ª)

PROMOVE MELHORES ACESSIBILIDADES NA VIA PÚBLICA E NOS EDIFÍCIOS E EQUIPAMENTOS

DE USO COLETIVO

As cidadãs e os cidadãos com dificuldades de mobilidade continuam a encontrar inúmeros obstáculos e

barreiras na via pública e nos edifícios e equipamentos de uso coletivo. Esses obstáculos limitam ainda mais a

sua mobilidade, a sua qualidade de vida e, em muitos casos, são fatores de exclusão social.

Apesar de o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, determinar um regime de acessibilidades aos

edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, os objetivos do mesmo

não foram concretizados e as adaptações necessárias não foram colocadas em prática.

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Só a título de exemplo, esse mesmo Decreto-Lei refere no número 1 do artigo 9.º que “as instalações,

edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços abrangentes referidos nos números 1 e 2 do artigo 2.º,

cujo início de construção seja anterior a 22 de Agosto de 1997, são adaptados dentro de um prazo de 10 anos,

contados a partir da data de início de vigência do presente decreto-lei, de modo a assegurar o cumprimento

das normas técnicas constantes do anexo que o integra.”

Entre as instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos e espaços abrangentes ali referidos

incluem-se, entre muitos outros, “passeios e outros percursos pedonais pavimentados”. Basta olhar em volta e

verificar que essas adaptações não foram feitas e que este prazo de 10 anos está praticamente a esgotar-se.

Assim, os problemas de mobilidade e de falta de acessibilidade na via pública e nos edifícios e

equipamentos de uso coletivo continuam a existir de forma bem evidente, com particular gravidade e prejuízo

para as pessoas com deficiência e idosos.

É, por isso, fundamental que se proceda a uma verdadeira adaptação da via pública que seja inclusiva e

que permita a mobilidade a todas as pessoas.

A petição “Acessibilidades na Via Pública”, subscrita por mais de 4.000 pessoas releva esta mesma

necessidade e aponta algumas prioridades de atuação, nomeadamente, que 1) “todas as passagens de peões

de superfície, vulgo passadeiras, sejam niveladas com as vias circundantes, ou seja, que não existam

desníveis entre as vias pedonais e as vias rodoviárias”; 2) “todas as passagens de peões tenham os limites

inequivocamente assinalados no piso por alteração da textura ou pintura com cor contrastante”.

Estas são medidas importantes e que, quando concretizadas, potenciarão a qualidade de vida a muitas

pessoas. Para além disso são fundamentais para garantir e fazer cumprir os direitos das pessoas com

deficiência em Portugal.

É claro que para além destas medidas muitas outras devem ser desenvolvidas e levadas a cabo,

nomeadamente no âmbito de um verdadeiro plano nacional sobre as acessibilidades. É necessário ainda

fiscalizar o cumprimento da lei em vigor, principalmente no que toca a acessibilidades em edifícios públicos.

Muitos deles também não se adaptaram apesar de serem obrigados a fazê-lo, muitos outros, construídos

posteriormente ao Decreto-Lei, não respeitaram as regras e as exigências de acessibilidade. Não se pode

permitir que edifícios de entidades públicas, em particular da administração central, regional ou local,

continuem a não respeitar os direitos das pessoas com deficiência ou com dificuldades de mobilidade e se

recusem a promover ativamente a acessibilidade.

Por tudo o que foi exposto e porque a via pública e os edifícios e equipamentos coletivos devem poder ser

vividos e usufruídos por todas as pessoas, o Bloco de Esquerda pretende que se proceda a uma melhoria

imediata das acessibilidades em via pública, prioritariamente nas passagens de peões. Pretendemos ainda

que se fiscalize e faça um levantamento de todos os edifícios públicos que ainda não cumprem as regras e

critérios de acessibilidade para que se proceda à adaptação dos mesmos. Por último, queremos um

verdadeiro e efetivo plano nacional de acessibilidades.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Promover, em conjunto com as autarquias, a melhoria de acessibilidades na via pública, com prioridade

para as passagens de peões;

2. Fiscalizar e fazer um levantamento dos edifícios públicos que não respeitam as regras e critérios de

acessibilidade, obrigando-se à adaptação dos mesmos;

3. Criar um plano nacional de acessibilidades de aplicação imediata.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Helena

Pinto — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1517/XII (4.ª)

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS E

DE PROTEÇÃO RELATIVAMENTE A FORMAS DE VIOLÊNCIA, SOLIDÃO E ABUSO

A situação das pessoas idosas em Portugal exige a tomada de medidas urgentes. Os dados relativos a

violência, dentro e fora do lar, desde a violência psicológica, física, sexual, à económica e social são

preocupantes.

O diagnóstico está feito. Todos os anos somos confrontados com números que traduzem uma dura

realidade. Segundo dados da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), em média e por semana 16

idosos/as são vítimas de violência em Portugal. A APAV regista mesmo um aumento de 10,1% das situações

de violência contra pessoas idosas em 2014, contabilizando um total de 852 casos (vs 774 em 2013). No ano

passado chegaram à APAV mais de dois pedidos de ajuda por dia de pessoas idosas, a maioria vítima de

crime praticado pela família.

No Relatório Anual de Segurança Interna de 2014 (RASI) é referido que no “grupo etário dos 65 aos 74

anos a maioria das situações de violência doméstica participada continua a ser de âmbito conjugal (…)”.

Porém “à medida que vai avançando a idade, a proporção de situações de violência sobre ascendentes vai

aumentando (…)”.

Atente-se que, em 2014, chegaram ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa 105 queixas

de violência contra pessoas idosas, a maioria exercida pelos filhos. Se bem que esta forma de violência tenha

vindo a ser crescentemente denunciada, é também reconhecido que a sua denúncia é muitas vezes

silenciada, e que só em situações de desespero pais e mães denunciam os/as seus filhos/as: “É preciso

estarem nos limites para denunciarem os filhos” refere Elisabete Brasil da UMAR. E mesmo quando

denunciam, o silêncio ganha muitas vezes, segundo constata a procuradora Fernanda Alves: “Muitas vezes a

prova está feita, mas nos julgamentos os agressores acabam absolvidos porque os pais tendem a

desculpabilizar os filhos”.

Acresce que o Censos Sénior 2014, feito pela PSP e GNR resultou na sinalização de 33.963 idosos/as a

residir sozinhos/as e/ou isolados/as, o que representa um aumento face aos números anteriores (15.596 em

2011, 23.001 em 2012 e 28.197 em 2013), promovendo as mesmas programas de apoio. Para além da solidão

e riscos dela decorrentes, multiplicam-se situações diversas de abuso, nomeadamente a arbitrariedade com

que familiares acedem aos bens; ou inúmeros lares que exigem mensalidades e bens às pessoas idosas.

2012 foi o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações. Neste ano, o Instituto

Nacional de Estatística disponibilizou resultados que apontavam para 400.964 idosos a viverem sozinhos e

804.577 a viverem na companhia exclusiva de outras pessoas com 65 anos ou mais. Infelizmente, aquele

mote e estes números não serviram para políticas efetivas de proteção e resolução dos problemas. Neste

mesmo ano, deu entrada na Assembleia da República uma petição, subscrita por 5040 peticionários, e cujas

preocupações acompanhamos.

Ora, é com base nesta petição, que apresentamos o presente projeto de resolução.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A criação de uma comissão nacional para a proteção de pessoas idosas;

2. A criação do Estatuto do Idoso, reforçando os seus direitos inalienáveis e preservando a sua autonomia,

nomeadamente através da revisão do regime das incapacidades, impossibilitando o abuso do acesso aos seus

bens e rendimentos, por familiares ou instituições;

3. A promoção de políticas de apoio às famílias, às redes de vizinhança e redes sociais de suporte,

favorecendo os cuidados domiciliários, a integração das pessoas na comunidade e o desempenho de funções

de utilidade, nomeadamente nos serviços públicos;

4. A promoção de uma cultura de intercâmbio geracional nas escolas públicas, nomeadamente através de

alterações curriculares que abordem as questões do envelhecimento e de projetos educativos favorecedores

de uma cultura de partilha e respeito entre gerações;

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5. A definição de condições, nomeadamente através da Segurança Social, para a criação do gabinete de

apoio a pessoas idosas nas freguesias;

6. O lançamento de campanhas nacionais de divulgação de dados e de sensibilização contra o abandono

e os maus tratos contra pessoas idosas.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1518/XII (4.ª)

REABERTURA DO GABINETE DE ATENDIMENTO À SAÚDE JUVENIL EM SANTA MARIA DA FEIRA

O Gabinete de Atendimento à Saúde Juvenil (GASJ) que funcionava no Centro de Saúde de Santa Maria

da Feira foi encerrado este ano, privando os jovens do concelho de um importante serviço de prevenção e

informação.

Este Gabinete funcionava à quarta-feira à tarde, era constituído por médico, enfermeiro, psicólogo e

assistente social e destinava-se a todos os jovens até aos 24 anos que procuravam apoio nas mais diversas

áreas do desenvolvimento, com especial destaque para as áreas da sexualidade e educação sexual.

Se o seu funcionamento já era limitado, quer geograficamente, quer temporalmente, a verdade é que

depois da decisão de encerramento do GASJ, ficou um vazio preocupante nos cuidados de saúde existentes

no concelho.

O trabalho desenvolvido pelo GASJ e pelos profissionais que ali trabalhavam era da maior importância. A

equipa que garantia este serviço tinha a responsabilidade de, entre muitas outras coisas, fazer a distribuição

gratuita de preservativos e contracetivos orais, promover hábitos e estilos de vida saudáveis, apoiar

psicologicamente jovens e adolescentes com problemas de violência, gravidez não desejada e distúrbios

alimentares, assim como esclarecer dúvidas e prestar informações sobre sexualidade, contraceção,

planeamento familiar, doenças sexualmente transmissíveis, exames periódicos, alimentação e

comportamentos de abuso de substâncias.

Este serviço era completamente gratuito e a sua importância não é difícil de explicar ou de perceber:

A adolescência, enquanto etapa de desenvolvimento, é um período onde se registam muitos problemas

relacionados com sexualidade e distúrbios alimentares, entre outros. Muitos desses problemas resultam da

falta de informação, outros necessitam de intervenção mais especializada.

Lembremos apenas que a educação sexual nas escolas continua a ser uma miragem e que a informação

sobre a vivência da sexualidade é da maior importância para a prevenção de doenças e para o combate a

outras situações como a gravidez adolescente e/ou indesejada.

Essas funções de informação, acompanhamento e prevenção de problemas em áreas como alimentação,

abuso de substâncias e sexualidade eram desempenhadas pelo GASJ. Agora nada existe nessa área.

A Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira aprovou, por proposta do Bloco de Esquerda, uma moção

rejeitando o encerramento do GASJ, exigindo a reabertura do mesmo, assim como o reforço do seu

funcionamento. Foi reconhecido, portanto, o papel importantíssimo que este Gabinete desempenhava

enquanto prestação de cuidados de saúde no concelho.

A presente iniciativa vem recomendar ao Governo que ouça e cumpra aquela que foi a deliberação da

Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira e que recue na intenção de privar os jovens do concelho do

acesso a serviços de saúde importantíssimos para o seu desenvolvimento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

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1. Reabrir o Gabinete de Atendimento à Saúde Juvenil de Santa Maria da Feira;

2. Alargar o horário de funcionamento do mesmo;

3. Reformular a sua forma de funcionamento, promovendo a articulação entre o mesmo e outras unidades

de saúde existentes no concelho, assim como a articulação entre o mesmo e a comunidade escolar;

4. Promover a divulgação do GASJ junto da comunidade escolar e associações de jovens do concelho de

Santa Maria da Feira.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Cecília

Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1519/XII (4.ª)

MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DE MOZELOS E CONTRATAÇÃO DOS MÉDICOS EM FALTA

Há muitos meses que se arrasta uma situação de incerteza na Unidade de Cuidados de Saúde

Personalizados de Mozelos, concelho de Santa Maria da Feira. Episódios de falta de médicos, encerramentos

temporários da unidade e reencaminhamento de utentes para USF de outras freguesias deterioraram a

prestação de cuidados de saúde nesta unidade.

Quem mais perde com toda esta situação são os utentes e a população residente em Mozelos.

Como é do conhecimento do Governo, esta Unidade de Saúde tinha 3 médicos para fazer o atendimento a

mais de 4000 utentes e atender a população de uma freguesia com mais de 7000 habitantes. No entanto, dois

destes médicos reformaram-se, deixando a Unidade com apenas 1 médico, o que se tornou uma situação

insustentável.

A Unidade de Saúde deixou de conseguir responder às necessidades da população e o acesso à prestação

de cuidados de saúde tornou-se mais difícil, tendo mesmo levado a encerramentos temporários.

Perante este problema, o Governo nunca tomou uma decisão definitiva que garantisse a continuidade da

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Mozelos. Para colmatar a falta de dois médicos, recorreu-

se a uma empresa prestadora de serviços e não a uma contratação efetiva.

Esta solução não resolveu a situação porque sempre foi deixado claro que esta era uma solução precária e

transitória. Só a contratação efetiva garantiria um compromisso com a continuidade da Unidade de Saúde de

Mozelos.

Pelo contrário, o Governo decidiu avançar com uma solução meramente temporária. Ao mesmo tempo, o

comportamento do ACES Feira/Arouca parece ter como objetivo esvaziar a Unidade de Saúde em causa e

não garantir o futuro da mesma.

Só isso explica que exista um aviso afixado na Unidade de Saúde a aconselhar os utentes a deslocarem-se

a USF de outras freguesias. Sabe-se também que os utentes da Unidade de Saúde de Mozelos têm recebido

cartas personalizadas a incentivar a inscrição dos utentes em USF de outras freguesias. Estas cartas estão

timbradas com o logótipo da ARS Norte e com o logótipo do ACES Feira/Arouca, pelo que ficam legítimas

dúvidas sobre as intenções do Governo para esta Unidade de Saúde.

Em resposta recente a uma pergunta do Bloco de Esquerda o Governo admite o encerramento definitivo da

Unidade de Saúde de Mozelos mediante a entrada em funcionamento da USF de Argoncilhe.

O encerramento desta Unidade de Mozelos não pode ser uma opção e não deveria estar a ser ponderado.

Esse encerramento dificulta o acesso a cuidados de saúde, pois obrigará a deslocações para outra freguesia

num concelho com manifesta falta de transportes públicos.

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É de referir ainda que o edifício onde atualmente está localizada a UCSP de Mozelos oferece boas

condições, sendo instalações relativamente recentes.

É necessário, a bem da população, garantir que a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de

Mozelos continua em funcionamento, prestando os serviços de proximidade fundamentais aos seus utentes e

evitando uma excessiva concentração na USF de Argoncilhe.

Para garantir a continuidade deste serviço público em Mozelos, recomenda-se ao Governo que mantenha

este equipamento em funcionamento e que contrate, de forma efetiva, os médicos que faltam nesta Unidade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Mantenha em funcionamento a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Mozelos;

2. Proceda à contratação efetiva dos dois médicos necessários para o pleno funcionamento desta Unidade

de Saúde, bem como restantes profissionais que sejam necessários ao normal funcionamento da unidade de

saúde.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Cecília

Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1520/XII (4.ª)

INSTITUIÇÃO DO DIA DA GASTRONOMIA PORTUGUESA

A gastronomia portuguesa representa a história e a “alma de um povo” que ao longo de séculos encontrou

e produziu “saberes e sabores” de acordo com os produtos locais, de forma genuína e com fortes identidades

regionais.

Este saber, que nos foi legado e que urge preservar, assenta numa vasta multiplicidade de produtos

endógenos originários do mundo rural e com fortes raízes nas tradições culturais do nosso povo.

Valorizar a gastronomia é, pois, potenciar a qualificação dos produtos tradicionais, do património cultural e

do correspondente valor económico.

De norte a sul de Portugal existe um conjunto diversificado de produtos com denominação de origem

protegida (DOP) ou de indicação geográfica protegida (IGP) o que consubstancia uma certificação de

qualidade nacional.

Estes produtos impulsionam o emprego nas várias regiões do país desenvolvendo a economia nos setores

da agricultura, da restauração, da hotelaria e do turismo.

A prática de uma alimentação saudável encontra, na gastronomia, a lista dos produtos alimentares de

reconhecido valor, com reduzidos processamentos químicos ou conservantes, assente na dieta mediterrânica

e na dieta continental.

A gastronomia é um motor do desenvolvimento sustentado, um produto económico e turístico que garante

a autenticidade, proporcionando o sabor e a sensação de prazer e bem-estar.

Sendo um dos 10 produtos estratégicos definidos no PENT 2007 a gastronomia nacional regista um

crescimento contínuo de turistas internacionais que se deslocam ao nosso país, muitos deles, motivados

exclusivamente pela excelência da gastronomia portuguesa.

Assume-se, portanto, como fundamental a divulgação da variedade gastronómica portuguesa, como um

produto diferenciador do nosso território composto de valor e identidade, que se deve afirmar positivamente no

ponto de vista da competitividade, como elemento de atração e no reforço do papel exportador do setor do

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turismo. Paralelamente a gastronomia e a sua valorização fomenta o consumo dos produtos locais e nacionais

contribuindo para a redução das importações no setor alimentar.

A instituição do dia nacional da gastronomia pretende ser assim um momento de celebração e de

enaltecimento deste potencial de excelência que deve envolver a comunidade educativa, as instituições

públicas e privadas do setor e ser projetado em termos turísticos.

Face ao exposto os deputados e as deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem que a

Assembleia da República delibere, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República

Portuguesa:

1. A INSTITUIÇÃO DO DIA DA GASTRONOMIA PORTUGUESA NA PRIMEIRA QUARTA FEIRA DO MÊS

DE MAIO DE CADA ANO.

Palácio de São Bento, 3 maio de 2015.

Os Deputados do PS, Hortense Martins — Miguel Freitas — Inês de Medeiros — Acácio Pinto — João

Paulo Correia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1521/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE ASSEGUREM A EQUIDADE NA

APLICAÇÃO DOS REGIMES TRANSITÓRIOS DOS ESTATUTOS DAS CARREIRAS DOCENTES DO

ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

A aproximação do final do período de aplicação dos regimes transitórios constantes dos Estatutos da

Carreira Docente Universitária e do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico tem suscitado

sucessivas dúvidas interpretativas e inúmeras disparidades na aplicação dos mesmos, em muitos casos

dentro com discrepâncias interpretativas a terem lugar dentro das mesmas Universidades ou Institutos

Politécnicos, consoante a leitura que as várias Faculdades, Institutos e Escolas que as integram têm vindo a

perfilhar. A ausência de orientações uniformizadoras por parte da Direção Geral do Ensino Superior, que

apenas tem emitido observações interpretativas a solicitação das instituições que se lhe dirigem com questões

relativas à aplicação dos referidos regimes, arrisca criar situações de facto e de direito dispares em vários

pontos do País, com notório prejuízo para os docentes afetados pela leitura não uniforme.

Por outro lado, muitos são os casos que têm vindo ao conhecimento da Assembleia da República, seja por

via de depoimentos individuais dos docentes, seja através da intervenção das associações sindicais

representativas, que revelam que muitos dos pressupostos nos quais assentou, em 2009, a definição (e

posterior alargamento por um ano, em 2010) da duração do período transitório se tem gorado em inúmeras

instituições.

São vários os casos de ausência de dispensa de serviço docente para a realização dos trabalhos de

investigação conducentes ao grau de doutor, verificando-se mesmo casos de reforço de carga letiva, de

ausência de critérios uniformes na distribuição e/ou isenção de serviço docente e de distribuição da lecionação

de novas disciplinas, com o correspondente aumento do volume de trabalho de preparação da componente

letiva.

Paralelamente, têm igualmente sido relatados diversos casos de não cumprimento das disposições legais

relativas à isenção de propina por inscrição no curso de doutoramento, sempre que esta represente condição

de acesso à progressão na carreira, condicionando igualmente a possibilidade de realização atempada dos

trabalhos de investigação e a prestação de provas.

Neste sentido, importa assegurar a equidade na aplicação do regime transitório, através de uma

interpretação uniforme e coerente das suas disposições, que se mantenha fiel ao espírito de qualificação do

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corpo docente do ensino superior público, que respeite o quadro de direito da União Europeia em sede de

estabilidade de vínculos para o exercício de funções permanentes e não prejudique o princípio basilar de

acesso a funções públicas por via de procedimentos concursais de seleção assentes no mérito dos percursos

académicos e profissionais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

1) Que, através do Ministério da Educação e Ciência e dos serviços sob a sua tutela, proceda à emissão

de uma orientação interpretativa clarificadora da aplicação do regime transitório dos Estatutos da Carreira

Docente Universitária e do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, que assegure

uniformidade na aplicação no que respeita, nomeadamente, a:

a) Contagem do prazo de vinculação à instituição para efeitos de garantia da contratação e progressão;

b) Possibilidade de renovação de contratos durante o período transitório;

c) Duração dos contratos celebrados durante o período transitório;

d) Requisitos de progressão associados ao reconhecimento do título de especialista.

2) Que pondere o alargamento do prazo do regime transitório para todos os casos em que os pressupostos

que estiveram na sua definição inicial, no que respeita às condições para os docentes se inscreverem e

obterem o grau de doutor, não se tenham verificado, por não lhes ter sido dada dispensa de serviço docente

ou por não lhes ter sido conferida a isenção de propina, nos termos legalmente aplicáveis;

3) Que, através do Ministério da Edução e Ciência e dos serviços sob a sua tutela, avalie do cumprimento

pelas instituições de ensino superior das disposições legais em matéria de dispensa de propina de

doutoramento para os docentes para os quais a obtenção do referido grau fosse condição de progressão na

carreira, e assegure o seu cumprimento futuro.

4) Que seja desenvolvido o procedimento legislativo com vista a assegurar o cumprimento da Diretiva

1999/70/CE, em articulação com os estatutos das carreiras docentes para o ensino superior e com os

respetivos regimes transitórios.

Palácio de São Bento, 1 de junho de 2015.

O Deputado do PS, Pedro Delgado Alves.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 116/XII (4.ª)

APROVA O ACORDO CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O IMAMAT ISMAILI COM

VISTA AO ESTABELECIMENTO DA SUA SEDE EM PORTUGAL, ASSINADO EM 3 DE JUNHO DE 2015

Tendo em consideração a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa), e na sequência do

Protocolo de Cooperação assinado em 19 de dezembro de 2005, e do Acordo celebrado em 8 de maio de

2009 entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili, e reconhecendo a intenção de aprofundamento da

cooperação em diversos domínios e a vontade comum de respeitar a autonomia de cada uma das partes, o

presente acordo regula o estabelecimento da Sede mundial do Imamat Ismaili no território da República

Portuguesa.

A República Portuguesa e o Imamat Ismaili reconhecem a importância de fortalecer os laços que as unem,

no contexto da confiança e estima mútua que tem caracterizado o seu relacionamento, assumindo como

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objetivos comuns a defesa da dignidade da pessoa humana, o desenvolvimento em todas as suas vertentes,

bem como a paz e o diálogo na resolução de conflitos.

O Imamat Ismaili, ao longo dos últimos 14 séculos, tem procurado conciliar a vertente espiritual com a

vertente secular e, nesse sentido, procurar contribuir não só para a melhoria da qualidade de vida dos

membros da sua comunidade que vivem em Portugal, mas também dos Portugueses, enquanto comunidade

na qual os seus membros se inserem, designadamente através das atividades de pesquisa e investigação,

bem como da ação social desenvolvida pela Rede Aga Khan para o Desenvolvimento.

O presente Acordo determina as condições para o estabelecimento da Sede mundial do Imamat Ismaili em

território nacional, sendo os privilégios, imunidades e demais aspetos reconhecidos não para o benefício

pessoal dos titulares, mas para o desempenho funcional das suas atribuições institucionais no Imamat Ismaili,

em território português.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo celebrado entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili com vista ao estabelecimento

da sua sede em Portugal, assinado em 3 de junho de 2015, cujo texto, na versão autenticada em língua

inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de maio de 2015

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios

Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 30/XII (4.ª)

A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REFORÇA O COMPROMISSO DE ACOMPANHAR, MONITORIZAR E

AVALIAR AS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA COESÃO SOCIAL, DE ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DE

COMBATE ÀS DESIGUALDADES

A Assembleia da República reforça o compromisso de acompanhar, monitorizar e avaliar as políticas de

promoção da coesão social, de erradicação da pobreza e de combate às desigualdades

A pobreza foi assumida unanimemente pela Assembleia da República como uma violação de todos os

Direitos Humanos: civis, políticos, económicos, sociais e culturais. De uma forma geral, é ligada à carência

material enquanto carência de bens e serviços essenciais, mas é também entendida como pobreza monetária

do ponto de vista da escassez de recursos económicos ou enquanto fenómeno indiciador da incapacidade de

participação na sociedade de uma forma digna.

A pobreza e a desigualdade continuam a merecer uma discussão alargada, não só em Portugal mas

também no quadro da União Europeia, uma vez que níveis de pobreza significativos são um indicador de

menor desenvolvimento de um país, enquanto elevados níveis de desigualdade constituem um obstáculo ao

crescimento e ao desenvolvimento económico.

A promoção da coesão social e o combate à pobreza e às desigualdades consubstanciam-se através da

prossecução de medidas que promovam o desenvolvimento socioeconómico e a prevenção dos riscos que

enfrentam os grupos populacionais em maior situação de exclusão social.

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Em Portugal, o risco de pobreza e a privação atingem principalmente os grupos mais vulneráveis, em

particular as crianças e jovens, e de entre estas, as que se inserem em famílias monoparentais.

No quadro da União Europeia (UE), especificamente nos objetivos da estratégia Europa 2020, Portugal

definiu um conjunto de objetivos, em matéria de emprego, educação e luta contra a pobreza e a exclusão

social, tendo adotado neste último objetivo, como meta nacional, retirar, pelo menos, 200 mil pessoas em

situação de pobreza até 2020 (face a 2008).

Todos os indicadores sociais demonstram índices de pobreza e desigualdade preocupantes e dos mais

elevados na UE. Em 2013, 24,5% da população europeia (UE27) era considerada como estando em risco de

pobreza e/ou exclusão social, de acordo com a definição adotada pela Estratégia 2020. O valor registado para

Portugal era de 27,5%, estando apenas 9 países em pior situação, entre os quais Roménia, Bulgária, Hungria,

Lituânia ou Grécia. Por outro lado, cerca de 10,9% dos portugueses encontravam-se em situação de privação

material severa no ano de 2013, enquanto a média europeia (UE27) se situava em 9,6%.

Tendo em conta a realidade da pobreza e das desigualdades em Portugal e um cada vez maior consenso

das organizações não-governamentais que trabalham nesta área sobre a necessidade da definição de uma

estratégia nacional para a erradicação da pobreza, é essencial mobilizar o país para uma verdadeira estratégia

que pugne pela promoção da coesão social, pela erradicação da pobreza e pelo combate às desigualdades.

Tendo o Governo um papel determinante na definição desta estratégia, é dever da Assembleia da República

assumir um papel mais ativo através do reforço da sua capacidade de acompanhamento, de monitorização e

de avaliação da situação social.

Estas políticas devem dar prioridade ao fenómeno da pobreza das crianças e dos jovens, tendo por objetivo

quebrar o ciclo geracional de perpetuação da pobreza e da exclusão social, bem como focalizar-se nos grupos

mais vulneráveis, como as crianças e jovens em risco de pobreza, as famílias monoparentais, os

trabalhadores pobres, os jovens com dificuldades de inserção no mercado de trabalho, os desempregados de

muito longa duração, as pessoas com deficiência, os idosos e as pessoas em situação de grande

dependência.

Políticas educativas adequadas, como instrumento decisivo de promoção da mobilidade social e da

igualdade de oportunidades, e medidas nas áreas da saúde e da habitação, determinantes no acesso aos

bens e serviços públicos essenciais, são necessariamente prioritárias no âmbito de uma estratégia de

promoção da coesão social, de erradicação da pobreza e de combate às desigualdades.

A Assembleia da República manifestou já por diversas vezes preocupação com o problema da pobreza e

com as desigualdades em Portugal, recomendando ao Governo a promoção de medidas de coesão social,

designadamente através da Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008, de 19 de março, que

determinou o “Acompanhamento da situação de pobreza em Portugal”, assumindo a missão especifica de

observação permanente e acompanhamento da situação da pobreza em Portugal, ou da Resolução da

Assembleia da República n.º 31/2008, de 23 de julho, que “Recomendou a definição de um limiar de pobreza e

a avaliação das politicas públicas destinadas à sua erradicação”. Mais recentemente, através da Resolução da

Assembleia da República n.º 74/2013, de 3 de junho, recomendou ao Governo “que assuma uma posição

concertada de debate nas várias instâncias europeias, no sentido de alertar a União Europeia para o reforço

de meios e legitimidade visando a superação de impasses e o aperfeiçoamento de um quadro de confiança e

da estabilidade na relação entre os Estados membros da União Europeia, bem como de adesão duradoura

dos seus cidadãos”, uma estratégia e desenvolvimento sustentado assente designadamente na “Promoção do

emprego e da inclusão social, bem como dos apoios à mobilidade laboral e ao combate à pobreza (…) ”.

Neste contexto, e sem prejuízo das competências específicas das comissões parlamentares permanentes

regularmente em funcionamento, os deputados do Partido Socialista consideram que a Assembleia da

República deve reforçar a sua capacidade de acompanhamento e monitorização da situação social,

salvaguardando a efetivação dos direitos económicos, sociais e culturais dos portugueses, enquanto tarefa

fundamental do Estado português.

Tendo como principais objetivos acompanhar, monitorizar e avaliar, de forma contínua, as medidas

definidas pelo Governo que se enquadrem no âmbito de uma estratégia de promoção da coesão social, de

combate à pobreza e às desigualdades, a Assembleia da República, enquanto órgão representativo de todos

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os portugueses, deve assumir a liderança, em estreita conexão com as organizações não-governamentais do

setor, órgãos públicos e parceiros sociais, na promoção de um debate alargado e permanente sobre a matéria,

criando condições para a apresentação e acompanhamento de medidas que considere convenientes e

adequadas para a concretização dos objetivos a que se propõe nesta matéria.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte Projeto de Deliberação:

A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República

Portuguesa e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, delibera:

1. Reforçar o compromisso de acompanhar, monitorizar e avaliar as políticas de promoção da coesão

social, de erradicação da pobreza e de combate às desigualdades, podendo assumir a forma de uma

comissão especializada.

2. Definir metodologias internas com vista à monitorização dos resultados subjacentes à prossecução das

políticas de promoção da coesão social, de erradicação da pobreza e de combate às desigualdades,

priorizando a erradicação dos fenómenos de pobreza das crianças e dos jovens, com vista à quebra do ciclo

geracional de perpetuação da pobreza e da exclusão social.

3. Promover um especial enfoque nos grupos mais vulneráveis, designadamente:

• As famílias com crianças e jovens a seu cargo, que se encontrem em risco de pobreza;

• As famílias monoparentais;

• Os trabalhadores pobres;

• Os jovens com dificuldades de inserção no mercado de trabalho;

• Os desempregados de muito longa duração, em particular os que se encontrem em risco de exclusão

permanente do mercado de trabalho;

• As pessoas com deficiência e os grandes dependentes;

• Os idosos, em particular aqueles que se encontrem em situação de maior isolamento ou dependência;

• As comunidades que se enquadram em contextos territoriais e socioeconómicos particularmente

deprimidos.

4. Salvaguardar que as políticas de promoção da coesão social, de erradicação da pobreza e de combate

às desigualdades são enquadradas nas seguintes premissas:

• A garantia de igualdade de oportunidades e de mobilidade social através da prossecução de políticas

educativas adequadas;

• A promoção do emprego e do trabalho digno através de políticas de promoção de emprego, de combate

à precaridade e à queda dos salários;

• O acesso universal aos bens e serviços públicos essenciais para a manutenção de padrões dignos de

existência, em particular nas áreas da saúde e da habitação, nos termos constitucionalmente

estabelecidos;

• A adequação das prestações sociais às necessidades dos grupos mais vulneráveis e fragilizados;

• A adoção de uma abordagem integradora, promovendo sinergias setoriais e a dinamização das

estruturas locais existentes.

5. Promover reuniões regulares com vista ao cumprimento do compromisso assumido na presente

deliberação, envolvendo a presença dos membros do Governo responsáveis pelas áreas relevantes, bem

como a participação regular das organizações não-governamentais, órgãos públicos e parceiros sociais com

interesse e competência no combate à pobreza e às desigualdades.

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6. Efetuar, no final de cada sessão legislativa, um balanço sobre o cumprimento das políticas de promoção

da coesão social e de combate à pobreza e às desigualdades e a prossecução do compromisso assumido

pela Assembleia da República nesta matéria, podendo emanar recomendações ou promover alterações

legislativas que considere convenientes.

Assembleia da República, 5 de junho de 2015.

Os Deputados do PS, Ferro Rodrigues — Vieira da Silva — Sónia Fertuzinhos — Luís Pita Ameixa —

Odete João — Maria de Belém Roseira — Pedro Delgado Alves — Acácio Pinto — Nuno Sá — Luísa

Salgueiro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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