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II SÉRIE-A — NÚMERO 150 130

orçamentais dos Estados membros”), e a Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, que a republicou.

Com a publicação da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, procedeu-se à aprovação da estratégia e dos

procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20

de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho. Aprovou-se, igualmente, o calendário

para a respetiva implementação até 2015, tendo sido prevista a sua revisão semestral, mediante Portaria do

membro do Governo responsável pela área das finanças. Nesta sequência, a Portaria n.º 47/2014, de 25 de

fevereiro, procede à aplicação do artigo 2.º da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, determinando a revisão

do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a adotar até 2015.

A revisão introduzida pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, teve como objetivo transpor para a ordem jurídica

interna a nova arquitetura europeia em termos de regras e de procedimentos orçamentais, previstas nos artigos

3.º a 8.º do Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária, e

na Diretiva 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos aplicáveis aos

quadros orçamentais dos Estados membros.

O chamado “Pacto Orçamental”, cuja entrada em vigor se verificou em 1 de janeiro de 2013, foi assinado a

2 de março de 2012, pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União Europeia (com

exceção do Reino Unido e da República Checa), visando reforçar a disciplina orçamental através da introdução

de medidas que garantam uma maior fiscalização e uma resposta mais eficaz face à emergência de

desequilíbrios.

A Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, veio introduzir alterações aos artigos 12.º-C, 67.º, 72.º-B, 72.º-C e 72.º-D

da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, revogando o n.º 4 do artigo 72.º-B e a alínea c) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo

72.º-D, republicando-a em anexo.

Por fim, de interesse para a matéria em apreço, importa referir os relatórios relativos às revisões regulares

do Programa de Assistência Económica e Financeira e a Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o

Regime jurídico das instituições de ensino superior.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

AMADOR, Olívio Mota –O sistema orçamental português em mutação. Revista de Finanças Públicas e

Direito Fiscal. Lisboa. ISSN 1646-9127. A. 5, n.º 1 (2012), p. 203-211. Cota: RP-545

Resumo: O autor apresenta de forma sintética algumas das alterações que ocorreram no sistema orçamental

português e que foram objeto de debate no Curso Breve sobre a Reforma do Sistema Orçamental Português,

promovido pelo IDEFF em abril de 2012.

CABRAL, Nazaré da Costa–Breves notas sobre o enquadramento do Orçamento do Estado. In Estudos

em homenagem ao Prof. Doutor Alberto Xavier. Lisboa: Almedina, 2013. ISBN 9789724049021. Vol. 2, p.

415-450. Cota: 12.06.6 – 148/2013(2)

Resumo: Partindo das relações jurídicas entre a Lei de Enquadramento Orçamental e a lei do orçamento do

Estado, é abordado o objeto da Lei de Enquadramento Orçamental e o papel das vinculações externas do

Orçamento do Estado. De seguida, são analisadas as regras (temas) da Lei de Enquadramento Orçamental,

nomeadamente: as regras sobre a estrutura e regras sobre os resultados orçamentais; as regras sobre a

formatação do conteúdo do Orçamento do Estado; as regras sobre o processo orçamental e regras sobre as

relações (de força) entre os vários “stakeholders”; as relações (de força) entre a Assembleia da República e o

governo; as relações (de força) entre o governo e demais setores do Estado e as regras sobre o controlo da

execução orçamental.

Conclui defendendo que: “A lei de Enquadramento Orçamental mereceria ser devidamente repensada e

revista (substituída por uma nova lei), definindo para Portugal, com coerência, um novo modelo de orçamentação

pública e também de gestão pública. Modelo este que seguindo algumas das melhores práticas internacionais

pudesse ser, ao mesmo tempo, bem adequado à realidade económica, financeira e institucional do País”.

SARMENTO, Joaquim Miranda–As parcerias público privadas e o seu enquadramento no orçamento do

estado português. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. A. 34, n.º 136 (out./dez. 2013), p.

151-162. Cota: RP-179

Resumo: Neste artigo procura-se analisar o enquadramento orçamental das despesas com as Parcerias

Público Privadas e o seu regime na lei orçamental portuguesa. São ainda abordadas as recomendações do

Tribunal de Contas quer na vertente do controlo da utilização de verbas públicas, quer no que respeita à