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18 DE JUNHO DE 2015 49

PROJETO DE LEI N.º 937/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA SÉ, NO CONCELHO DO PORTO, DISTRITO DO PORTO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 937/XII (4.ª) (Criação da freguesia da Sé, no concelho do Porto, distrito do Porto).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 22 de maio de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral, e aos projetos de lei, em particular. No entanto, nada dispõe quanto à data de entrada em vigor, pelo

que a mesma ocorrerá, em caso de aprovação, no quinto dia após a publicação, em conformidade com o

disposto no n.º 2 do artigo 2.º da «lei formulário».

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 26 de maio de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado António

Prôa.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Cedofeita em conjunto com as

freguesias de Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória deram lugar a uma nova freguesia denominada

União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia da Sé, no Concelho do Porto,

Distrito do Porto.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes as seguintes iniciativas versando sobre idêntica matéria:

 Encontram-se pendentes, em Comissão, cento e vinte e duas iniciativas legislativas com idêntico

objeto, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.