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18 DE JUNHO DE 2015 53

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 26 de maio de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Carlos

Santos Silva.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Moura (Santo Agostinho) em conjunto

com as freguesias de Moura (São João Baptista) e Santo Amador deram lugar a uma nova freguesia denominada

União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Santo Amador, no Concelho

de Moura, Distrito de Beja.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes as seguintes iniciativas versando sobre idêntica matéria:

 Encontram-se pendentes, em Comissão, cento e vinte e duas iniciativas legislativas com idêntico

objeto, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 940/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Santo Amador, no Concelho de Moura, Distrito de

Beja.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º

940/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 9 de junho de 2015.

O Deputado autor do Parecer, Carlos Santos Silva — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

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