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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 42

DECRETO N.º 375/XII

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE BERINGEL E A UNIÃO DAS

FREGUESIAS DE SANTA VITÓRIA E MOMBEJA DO MUNICÍPIO DE BEJA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Beringel e a União das

Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do município de Beja.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são as que constam dos

anexos I e II à presente lei, que dela fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Alterações cadastrais e registrais

As alterações cadastrais e registrais, referentes a prédios, pessoas ou quaisquer outras modificações

administrativas, determinadas por efeito da aplicação da presente lei, devem ser promovidas oficiosamente

pelas entidades respetivamente competentes ou a requerimento das entidades ou pessoas interessadas, e são

em todos os casos isentas de emolumentos ou quaisquer custos administrativos.

Aprovado em 24 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXO I

Memória descritiva e justificativa

(a que se refere o artigo 2.º)

Alteração dos limites da freguesia de Beringel, do concelho de Beja, passando os mesmos conforme

representação cartográfica, à escala 1:10000, com as seguintes confrontações:

a) A norte, concelho de Ferreira do Alentejo;

b) A este, concelho de Beja; União de Freguesias de Trigaches e S. Brissos (secção C);

c) A oeste, ribeiro do Rio Galego; União de Freguesias de Santa Vitória e Mombeja (secção A);

d) A sul, União de Freguesias de Santa Vitória e Mombeja (secção A).