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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 8

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A INTENSIFICAÇÃO E PROSSECUÇÃO DA RECUPERAÇÃO E

VALORIZAÇÃO DA MATA NACIONAL DO BUÇACO E DO SEU PATRIMÓNIO, COM VISTA AO SEU

FUTURO RECONHECIMENTO COMO PATRIMÓNIO MUNDIAL DA UNESCO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Em articulação com a Fundação Mata do Buçaco e com a Câmara Municipal da Mealhada, promova a

recuperação e manutenção dos edifícios e dos caminhos danificados pelas intempéries de janeiro de 2013.

2- Potencie a missão da Fundação Mata do Buçaco, através da intensificação de protocolos e parceria entre

o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, ICNF, IP.

3- Em articulação com a Fundação Mata do Buçaco e com a Câmara Municipal da Mealhada, promova a

valorização e a divulgação do património botânico, religioso, arquitetónico e histórico da Mata Nacional do

Buçaco.

4- Potencie parcerias ao nível do Estado central e local com vista à concretização de uma candidatura

estruturada e sustentável deste território, como fator de desenvolvimento local, aos Fundos Estruturais da União

Europeia.

5- Em articulação com a Fundação Mata do Buçaco e com a Câmara Municipal da Mealhada, desenvolva

todos os esforços com vista à formalização da candidatura a Património Mundial da UNESCO, e promova a

adaptação da proposta aos critérios atualmente em vigor.

6- Pondere a alteração da classificação de ‘Imóvel de Interesse Público Nacional’, atribuída em 1943 ao

Convento de Santa Cruz e em 1996 ao “Palace Hotel até à mata envolvente, incluindo capelas e ermidas”, para

‘Monumento Nacional’.

Aprovada em 12 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.