O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 156 52

PROJETO DE LEI N.º 1020/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CASTRO VERDE, NO CONCELHO DE CASTRO VERDE, DISTRITO DE

BEJA

I — Nota Introdutória

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias”

extinguiu a freguesia de Castro Verde no Concelho de Castro Verde e integrou o seu território na nova freguesia

criada e denominada União das Freguesias de Castro Verde e Casével. Esta extinção foi feita contra a vontade,

pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia e da Assembleia Municipal, chamada a

pronunciar-se mas condicionada na sua pronúncia.

O processo de extinção desta e doutras freguesias, já anteriormente tentado, iniciou-se em 2011 com o

“Documento Verde da Reforma da Administração Local” e anunciava-se como um processo que se pretendia

participado. Indo de encontro a esse desafio a Junta e Assembleia de Freguesia apresentaram ao ministério

responsável pelo processo, um conjunto, de considerações e propostas no âmbito do referido Documento.

Considerações e propostas que nunca obtiveram qualquer resposta por parte do Governo.

Mais do que um processo de saneamento das contas públicas este foi um processo político de ataque à

democracia e ao direito das populações a serem servidas e representadas por um poder político e público de

proximidade. As autarquias locais são verdadeiras escolas de participação política e democrática e por isso a

sua verdadeira abrangência e importância vai muito para além daquilo a que, visões exíguas as querem confinar.

Este processo foi levado a cabo contra a vontade das populações e dos seus representantes legitimamente

eleitos e mascarado de processo participativo que nunca foi, por isso, completamente antidemocrático, ilegítimo

e injusto.

Por estas razões é da mais elementar justiça a recuperação da freguesia de Castro Verde no concelho de

Castro Verde e distrito de Beja e para tal se apresenta o presente projeto de lei.

II — Razões de Ordem histórica

Castro Verde é uma freguesia do concelho de Castro Verde, com 288,32 km² de área e 4.898 habitantes

(2011). Densidade populacional: 17 hab/km². Povoações da freguesia: Aivados, Almeirim, Castro Verde, Estação

de Ourique, Geraldos, Monte Cerro, Namorados, Piçarras.

É muito provavelmente com a chegada dos romanos, que se dá o início da ocupação de Castro Verde.

Tradicionalmente, o seu topónimo, "Castrum Veteris" (associado à instalação aqui de um acampamento militar

romano) advém-lhe exactamente desse período rico para a História de toda a região, mas que dá continuidade

à estrutura económica que trouxe à região comunidades de pastores e mineiros em busca das pastagens ricas

e dos afloramentos metálicos do Campo Branco e da Faixa Piritosa.

A vila de Castro Verde obteve foral de D. Manuel I, em 20 de Setembro de 1510, mas o território do município

só fica definitivamente traçado em meados do século XIX.

A nível arquitectónico é de destacar, em particular, o património religioso, nomeadamente a Basílica Real ou

Igreja Matriz, construída em 1713, cujo interior é todo revestido com azulejos setecentistas policromados,

alusivos à lendária Batalha de Ourique, onde se encontra instalado o Núcleo Museológico denominado Tesouro

da Basílica Real. Bem perto desta igreja, no início da Rua D. Afonso I, encontra-se um outro espaço religioso

dedicado a Nossa Senhora dos Remédios, a Igreja das Chagas do Salvador, onde é possível visitar algumas

telas setecentistas. O Museu da Lucerna é outro pólo de divulgação do património de Castro Verde que importa

visitar.

Castro Verde é muito conhecida pela sua secular feira de Outubro: A Feira de Castro, que recebe anualmente

milhares de visitantes que aqui se deslocam para viver a última grande feira do Sul. De origem medieval, tem

em Filipe II o seu grande impulsionador, quando em 1620, decreta que as receitas da feira sejam utilizadas nas

obras da Igreja das Chagas do Salvador.