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II SÉRIE-A — NÚMERO 174 2

RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA PARA A PREVENÇÃO DO TERRORISMO,

ADOTADA EM VARSÓVIA, A 16 DE MAIO DE 2005

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em

Varsóvia, a 16 de maio de 2005, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para

a língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 19 de junho de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

Vide DR I Série N.º 142, de 23 de julho de 2015.

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