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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 58

Texto Final

(Resultante da reunião ocorrida no Grupo de Trabalho – Lei de Enquadramento Orçamental, ratificado na

reunião de 21 de julho de 2015 da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública)

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova a Lei de Enquadramento Orçamental.

Artigo 2.º

Aprovação

É aprovada, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, a Lei de Enquadramento Orçamental.

Artigo 3.º

Alterações legislativas

É aprovada a alteração dos seguintes diplomas, no prazo de um ano após a entrada em vigor da presente

lei, de forma a compatibilizá-los com a nova Lei de Enquadramento Orçamental:

a) Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro;

b) Lei n.º 43/91, de 27 de julho;

c) Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 82-B/2014, de

31 de dezembro;

d) Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de dezembro, 1/2001, de 4 de

janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28

de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, 2/2012, de 6 de janeiro, e 20/2015, de 9 de março;

e) Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de dezembro;

f) Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os

200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro;

g) Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os

200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, e pelas Lei n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64/2011,

de 22 de dezembro;

h) Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de

dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março;

i) Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de

julho, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 75-A/2014, de 30 de setembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro; e

j) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-

Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de

dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho.

Artigo 4.º

Unidade de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental

1 - É criada a Unidade de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, doravante designada como

«Unidade», a qual é dirigida pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, e que tem por missão

assegurar a implementação da Lei de Enquadramento Orçamental nas dimensões jurídica, técnica,

comunicacional, informática e de controlo, de forma a proporcionar ao Estado e aos seus serviços e organismos

maior eficácia das políticas públicas numa lógica de resultados.