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9 DE DEZEMBRO DE 2015 9

 Soutiens financiers mobilisables pour l’approvisionnement de la restauration collective en produits locaux

et de qualité – esta brochura descreve os apoios financeiros mobilizáveis, de acordo com as etapas de

lançamento ou de implementação do projeto.

Sugere-se ainda a consulta do arquivo de notícias do Ministério da Agricultura sobre aprovisionamento local

nos estabelecimentos de restauração coletiva.

No que especificamente às cantinas escolares diz respeito, são válidas as orientações do Ministério da

Educação e é importante referir o programa da fruta escolar – “Un fruit pour la récré"-, desenvolvido em conjunto

com o Ministério da Agricultura, que já beneficiou mais 700 000 alunos das escolas francesas e em que já

participam mais de 1 000 coletividades locais (communes).

ITÁLIA

Em Itália, por iniciativa do Governo, encontra-se em apreciação no Parlamento uma lei de delegação de

competências ao Governo para que venha a adotar disposições legislativas em matéria de simplificação,

racionalização e competitividade do setor agrícola, agroalimentar, da pesca e da aquicultura (Atto Camera n.

3119). À data de 17 de novembro de 2015, a iniciativa encontrava-se em apreciação na comissão competente

do Senado. O artigo 16.º desta proposta prevê, no respeito pelos princípios da contratação pública, o

estabelecimento de critérios de prioridade na escolha de fornecedores produtores agrícolas e alimentares “de

quilómetro zero”, provenientes de fileira curta agrícola e de produtos agrícolas e alimentares com origem em

agricultura biológica e produzidos com reduzido impacto ambiental e de qualidade e oriundos de setores sociais

da pesca, a adotar pelas instituições públicas que gerem refeitórios e cantinas.

O programa Cultura Che Nutre existe desde 1998, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, com o

objetivo de criar uma rede integrada dos vários agentes interessados nos temas relacionados com a educação

alimentar, desenvolvendo sinergias entre instituições e utilizadores/consumidores.

Acresce que a Lei Financeira de 2000 (Legge 23 dicembre 1999, n. 488) instituiu, no art.º 59.º, o Fundo para

o Desenvolvimento da Agricultura Biológica e de Qualidade, prevendo, nomeadamente, que as cantinas

escolares e hospitalares utilizem produtos biológicos, típicos e tradicionais, bem como os de denominações de

origem.

No que concerne especificamente à alimentação escolar, o Governo lançou, em 2010, o Plano "Diretrizes

para as refeições escolares nacionais", que pretende contribuir para que as crianças aprendam a comer de

forma saudável, com uma especial preocupação para o papel e as responsabilidades das instituições locais

envolvidas, os aspetos da nutrição e da qualidade e as características das ementas, procurando garantir,

sobretudo, uma dieta saudável, com variedade de alimentos e adequada às crianças. Entre os critérios sugeridos

a adotar para adjudicação da compra das refeições escolares, as diretrizes mencionam, em primeiro lugar, a

utilização de produtos “de fileira curta, que tenham viajado pouco e sido objeto do mínimo de transações

comerciais possível”, de produção local. As diretrizes mencionam ainda, mais adiante, a preferência pela

utilização de alimentos com denominações de origem local.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer iniciativa versando sobre idêntica matéria.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

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