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11 DE DEZEMBRO DE 2015 17

Artigo 61.º

(…)

1 – (Anterior corpo do artigo).

2 – Aos membros da comissão de auditoria é aplicável o artigo 29.º, n.º 4.

Artigo 69.º

(…)

1 – (Anterior corpo do artigo).

2 – Aos membros do conselho geral e de supervisão é aplicável o artigo 29.º, n.º 4.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados:

a) As alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 16.º, o artigo 20.º, o n.º 8 do artigo 29.º, o artigo 41.º e o n.º 5 do artigo

84.º do Código Cooperativo;

b) O artigo 20.º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola Mútuo,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 230/95, de 12 de

setembro, 320/97, de 25 de novembro, 102/99, de 31 de março, 201/2002, de 26 de setembro, 76-A/2006, de

29 de março e 142/2009, de 16 de junho.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

1 – O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 – As cláusulas estatutárias que regem as cooperativas constituídas ao abrigo da legislação anterior à

entrada em vigor das alterações ao Código Cooperativo e que tenham deixado por elas de vigorar, consideram-

se automaticamente substituídas pelas novas disposições do Código Cooperativo aplicáveis, sem prejuízo das

alterações que vierem a ser deliberadas pelos membros.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos

— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 41/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O CONSUMO DE PRODUTOS NACIONAIS NO

ABASTECIMENTO DAS CANTINAS E REFEITÓRIOS PÚBLICOS

O aumento do potencial produtivo agrícola, a dinamização do mundo rural e o incentivo ao consumo de

produtos alimentares nacionais foram defendidos por PSD e CDS-PP na anterior legislatura, nomeadamente

através dos Projetos de Resolução n.º 33 e n.º 258, ambos aprovados.