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23 DE DEZEMBRO DE 2015 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA PRIORIDADE NA CONSTRUÇÃO DO IC35 (PENAFIEL — ENTRE-OS-RIOS)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que assuma o projeto de construção do lanço do IC35 Penafiel — Entre-os-Rios como prioritário e

que o dote das verbas necessárias à sua imediata concretização.

Aprovada em 11 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DECRETO N.º 5/XIII

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 82-B/2014, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO

PARA 2015)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o

Orçamento do Estado para 2015.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro

Os artigos 120.º, 127.º e 132.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 120.º

[…]

1 — .................................................................................................................................................................

2 — Acresce ao limite fixado no número anterior a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos

autónomos, até ao montante contratual equivalente a € 1 239 000 000, incluindo a eventual capitalização

de juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de

créditos.

3 — .................................................................................................................................................................

4 — .................................................................................................................................................................

Artigo 127.º

[…]

1 — .................................................................................................................................................................

2 — .................................................................................................................................................................

3 — .................................................................................................................................................................

4 — .................................................................................................................................................................

5 — O limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público, em

2015, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 860 000 000.