O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JANEIRO DE 2016 11

6 – Submeta as comunidades locais nos três distritos a vigilância epidemiológica ativa para garantir uma

minimização de riscos, tendo em conta a radioatividade e a poluição química.

7 – Garanta o melhor aproveitamento do know-how e do equipamento especializado existente na Empresa

Nacional de Urânio.

8 – Contribua para assegurar uma correta situação social dos atuais trabalhadores da ENU, que deverão ser

apoiados social e profissionalmente, em qualquer quadro futuro.

Seguiu-se a Resolução da Assembleia da República n.º 124/2013, de 2 de agosto, que veio recomendar ao

Governo que proceda à realização de um estudo científico ao universo dos ex-trabalhadores e mineiros em

ordem a que seja aferida a influência nefasta da exposição ao urânio, ao mesmo tempo que promova uma

quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório baseado em critérios justos,

equitativos e objetivos na sua aplicabilidade, a atribuir aos ex-trabalhadores da ENU – Empresa Nacional de

Urânio, S. A., elencando as seguintes medidas:

1 – Proceda à realização de um estudo científico, junto dos ex-mineiros, em ordem a que seja aferida a

influência nefasta da exposição ao urânio e produtos sucedâneos.

2 – Promova uma quantificação do impacto financeiro de um possível processo indemnizatório.

3 – Elabore critérios rigorosos, justos e equitativos na sua aplicabilidade.

Já recentemente foram aprovadas quatro resoluções sobre esta matéria. A primeira, a Resolução da

Assembleia da República n.º 11/2015, de 5 de fevereiro, visa recomendar ao Governo o cumprimento da lei que

reconheceu o direito ao acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU e seus

familiares, incluindo a isenção de taxas moderadoras no SNS. Paralelamente, a Resolução da Assembleia da

República n.º 12/2015, de 5 de fevereiro, vem recomendar ao Governo que seja garantido, através do SNS, aos

ex-trabalhadores da ENU e respetivas famílias acompanhamento médico periódico e gratuito com o objetivo de

se proceder à identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes daquela que foi a sua

atividade e assegurar a prestação gratuita de tratamentos médicos necessários. A terceira, a Resolução da

Assembleia da República n.º 13/2015, de 5 de fevereiro, aconselha ao Governo o cumprimento da Lei n.º

10/2010, de 14 de junho, o que compreende a isenção relativamente ao pagamento de taxas moderadoras, e a

criação de um mecanismo destinado a compensar os trabalhadores e ex-trabalhadores face aos encargos que

tiveram de suportar em virtude do incumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho. Por último, a Resolução

da Assembleia da República n.º 14/2005, de 5 de fevereiro, recomenda ao Governo que proceda ao

cumprimento integral da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, garantindo, nomeadamente, o acompanhamento

médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU e seus familiares, e a devolução integral dos valores

pagos indevidamente, aos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente a título de taxas moderadoras e ou exames

médicos no âmbito do Programa de Intervenção de Saúde.

Estudos e relatórios

No ano de 2002, foi publicado o estudo Mortalidade por neoplasias malignas na população residente próximo

de minas de urânio em Portugal, da autoria de José Marinho Falcão, Carlos Matias Dias e Paulo Jorge Nogueira.

Este estudo tinha como objetivo principal verificar se existe associação entre a exposição a minas de urânio e

suas escombreiras, e a mortalidade por alguns grupos de neoplasias malignas. Entre as conclusões

apresentadas defende-se, nomeadamente, que tendo em conta o conhecimento existente sobre a associação

entre a exposição profissional a minas de urânio e a ocorrência de «neoplasias malignas da traqueia, dos

brônquios e do pulmão»; a existência de uma grande mina de urânio e respetiva escombreira no concelho de

Nelas; e que o concelho de Nelas teve a RPM mais elevada de todos os concelhos estudados para esse grupo

de neoplasias; se afigura adequado considerar as seguintes conclusõesprincipais:

1. O excesso de mortalidade por «neoplasias malignas da traqueia, dos brônquios e do pulmão» verificado

no concelho de Nelas pode estar associado à existência da mina da Urgeiriça e da sua escombreira, embora

não seja possível excluir a existência de outras causas;

2. A ocorrência desse excesso de mortalidade não só nos homens, mas também nas mulheres, sugere a

possibilidade de existir uma exposição ambiental geral, eventualmente associada à escombreira, e não apenas

uma exposição profissional à mina.